ATO PÚBLICO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE DOUTORADO – VÍTOR ANDRÉ DA SILVEIRA DUARTE – DIREITO À CIDADE EM AMBIENTES LITORÂNEOS VULNERÁVEIS: A GESTÃO DOS BENS PÚBLICOS LAGUNARES EM OSÓRIO/RS – 15/07/2026, 14h. Remota (Mconf)
PROPUR/CONVIDA:
DEFESA DE TESE
DIREITO À CIDADE EM AMBIENTES LITORÂNEOS VULNERÁVEIS: A GESTÃO DOS BENS PÚBLICOS LAGUNARES EM OSÓRIO/RS
VÍTOR ANDRÉ DA SILVEIRA DUARTE
Banca Examinadora:
Carlos Aguedo Nagel Paiva – Examinador externo (FACCAT)
Luciana Inês Gomes Miron – Examinadora interna (PROPUR/UFRGS)
Marlise Amalia Reinehr Dal Forno – Examinadora externa (PGDREDES/UFRGS)
Orientadora e presidente da banca:
Profa. Dra. Heleniza Ávila Campos (PROPUR/UFRGS)
RESUMO
Este trabalho de pesquisa investiga o papel do Estado na mediação de interesses distintos e conflitantes entre diversos atores sociais e a preservação ambiental, em especial sobre os bens públicos lagunares de Osório/RS, município inserido no litoral norte gaúcho. O Litoral Norte gaúcho consolidou-se como polo da construção civil, puxado pelo turismo de segunda residência, tendo Osório absorvido, ainda que tardiamente, mas de forma rápida e intensa, o modelo de condomínios e loteamentos de acesso controlado, apresentando, todavia, uma peculiaridade, que consiste na predileção por parte dos empresários do segmento em instalar esses empreendimentos nas margens das lagoas, privatizando a paisagem e restringindo o acesso coletivo a esses bens públicos. O referencial teórico articula as noções de Estado neoliberal, empresariamento da gestão local, condominização, direito à cidade, sustentabilidade e justiça ambiental. Metodologicamente, adota-se uma triangulação entre análise normativo-institucional (legislações federais, estaduais e municipais, atas de conselhos e licenças ambientais), análise espacial (mapeamento dos empreendimentos) e análise de percepção (questionários aplicados a quatro grupos de atores: agentes estaduais, agentes municipais, pesquisadores e sociedade civil). Os resultados demonstram que há um processo de flexibilização da legislação ambiental em todas as esferas (federal, estadual e municipal), e, no território osoriense, destacam-se as alterações do Plano Diretor, no qual foram identificados um acumulado de 49 dispositivos legais flexibilizados, 29 de proteção socioambiental ou cultura e 13 alterações de caráter meramente simbólico. As atas dos conselhos municipais, por sua vez, revelam um esvaziamento do aspecto político do trabalho dessas arenas, a frágil e insuficiente representatividade social nesses espaços e uma orientação clara ao mercado, especialmente nos Conselhos de Desenvolvimento Econômico e do Plano Diretor. A espacialização dos empreendimentos aponta para a grande quantidade de empreendimentos consolidados e muitos ainda em fase de obras e/ou licenciamento, com preferência absoluta por áreas em margem de lagoas. Destaca-se a Lagoa do Peixoto, uma das lagoas mais pressionadas por esses empreendimentos, local em que os condomínios já ocupam 31% do perímetro, aopasso que o balneário público, único espaço de acesso livre à população em geral, corresponde a apenas 2%. Os questionários aplicados evidenciam o forte contraste de percepção dos atores sociais sobre a cidade e os processos em curso. Conclui-se que o Estado municipal, amparado e condicionado pelo neoliberalismo, atua como facilitador do mercado imobiliário, sendo um parceiro estratégico que oferece solo e recursos ambientais como atrativo para investimentos, flexibiliza normas, precariza a fiscalização e direciona a infraestrutura pública aos condomínios. O resultado é o cerceamento do direito à cidade e à natureza, a acumulação por despossessão dos bens públicos lagunares e a produção de injustiça ambiental e climática. A tese propõe um modelo analítico (Figura 40) que articula esses processos e encerra com uma frase-síntese: “Em Osório, o mercado imobiliário é o planejador urbano terceirizado; oEstado viabiliza a entrega dos ativos ambientais ao uso privativo e elitizado, facilitando a acumulação por despossessão dos bens públicos.”
Palavras-chave: estado neoliberal, condominização, bens públicos lagunares, justiça ambiental, Osório/RS.
Banca em formato remoto.
Data: 15/07/2026, quarta-feira.
Horário: 14h.
Link para o evento: https://mconf.ufrgs.br/webconf/gpterra