DESLIGAMENTO
O desligamento do discente com o programa pode ocorrer de duas formas: por iniciativa do discente, ou por iniciativa do PPG.
Por iniciativa do Programa
O programa pode solicitar o desligamento do discente nas hipóteses previstas no regimento e nas normativas da UFRGS (ex. decurso de prazo, falta de matrícula, desempenho insuficiente, reprovação por banca examinadora, etc.)
Por iniciativa do aluno
O discente que deseja se desligar e ter seu vínculo encerrado junto ao PROPUR, pode fazê-lo a qualquer momento durante o curso de acordo com as normativas da Universidade. O aluno deve realizar a solicitação para desligamento por meio de abertura de processo eletrônico no SEI-UFRGS. A tramitação do processo deve ser restrita.
Tutorial de acesso ao SEI-UFRGS:
https://www.ufrgs.br/conecte-se/wp-content/uploads/2019/01/Guia-R%C3%A1pido-Final-SEI-UFRGS-para-Alunos.pdf
Abertura de Processo no SEI_UFRGS:
Tipo de processo:
Pós-Graduação stricto sensu: Desligamento.
Quais documentos externos anexar?
Anexar Requerimento ou Solicitação (interna ou externa ao SEI-UFRGS).
Outros documentos que achar necessário para a solicitação.
Quais documentos gerar no SEI?
Solicitação/Requerimento do discente (texto para livre preenchimento).
Toda a documentação anexada precisa ser assinada eletronicamente pelo discente.
Para quem enviar o processo?
O processo deve ser enviado para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado (PROPUR).
Após o recebimento do processo, a secretaria do PROPUR encaminha para a CPG, que avaliará a solicitação e solicitará o desligamento do vínculo do discente no sistema da universidade.
Na sequência, a secretaria efetiva o desligamento e reencaminha o processo para o aluno ter ciência de seu desligamento.
Maiores informações referentes ao desligamento podem ser obtidas com a secretaria do PROPUR pelo e-mail: propur@ufrgs.br.