NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA SALA 522
A sala destina-se ao uso acadêmico da comunidade acadêmica do PROPUR e está condicionada à observância e aplicação das NORMAS DE UTILIZAÇÃO DA SALA 522, disposta no anexo I abaixo da tabela. O solicitante deve ler as normas de utilização da sala e assinalar na secretaria ciência das normas mencionadas.
1 – DAS FINALIDADES/DESCRIÇÕES
1.1 A sala 522 – com capacidade para 20 pessoas, a sala dispõe de computador, data-show, e televisão de 55 polegadas e localiza-se no 5º andar da Faculdade de Arquitetura da UFRGS;
1.2 – O uso deste ambiente objetiva acolher os estudantes e servidores (docentes e técnicos administrativos) vinculados ao PROPUR fornecendo-lhes infraestrutura para desenvolver suas atividades no âmbito do ensino, pesquisa e extensão.
1.3 – Esta sala destina-se ao uso da comunidade acadêmica do PROPUR/UFRGS e à realização de congressos, conferências, seminários e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos entre outros, promovidos preferencialmente pela UFRGS, que terá prioridade nas pautas, desde que se adequem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização do bem público.
1.4 A utilização da sala está condicionada à observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos espaços públicos.
2 – DA RESERVA
2.1 – O horário de funcionamento das salas é das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta.
2.1.1 – Para utilização da sala fora do horário estipulado, deve ser verificado com a secretaria.
2.2 – A reserva da sala e dos equipamentos multimídia disponíveis na sala deve ser solicitada via e-mail do PROPUR. A confirmação da reserva será efetuada através de resposta por e-mail.
2.2.1 – Caso a sala não esteja reservada, pode ser solicitada diretamente na secretaria para uso, aplicando-se todas as demais regras previstas nas normas de utilização da sala 522.
2.3 – O cancelamento de reservas deve ser realizado através do e-mail do PROPUR.
2.4 – As chaves da sala, juntamente com o equipamento eventualmente reservado, serão entregues ao solicitante na secretaria do Programa. Apenas o solicitante poderá requerer as chaves. No ato de entrega das chaves será necessário o preenchimento da Planilha de Utilização da sala 522 e Termo de Responsabilidade pelo solicitante.
2.5 – Os pedidos de utilização deverão ser formulados com antecedência mínima de 24 horas, e serão atendidos ou não em função da disponibilidade do espaço, considerando o cumprimento deste regulamento.
2.6 – Eventuais informações prestadas pela Secretaria do PROPUR, inclusive por via telefônica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização dos auditórios não constituirão, por si só, garantia da respectiva reserva.
3 – DO USO DA SALA
3.1 – As salas serão utilizadas prioritariamente para as seguintes atividades:
– Exames de qualificação e Defesas de dissertações e Teses;
– Atividades abertas ao público desenvolvidas pelo Programa;
– Reuniões das Comissões e GTs do Programa.
3.1.1 – Não havendo conflito com essas prioridades, poderá ser utilizada para outras finalidades tais como: cursos/treinamentos/palestras), grupos de estudos, seminários, aulas e reuniões entre professores e estudantes vinculados ao PROPUR.
3.2 – O solicitante deve utilizar-se dos recursos apenas para atividades a que se destinam as salas.
3.3 – A sala, mobílias e equipamentos são de uso privativo do solicitante durante todo o período a que tiver acesso a sala.
3.4 – Se houver necessidade, durante a instalação dos equipamentos, a presença do responsável da Secretaria poderá ser requerida previamente.
4. IMPEDIMENTOS
4.1 – Ficam vedadas as seguintes ações nas salas:
a) Transportar bebidas ou alimentos para o interior dos auditórios e salas de estudo, assim como objetos que pela sua configuração possam danificar os equipamentos e instalações ou ainda pôr em risco a segurança de pessoas e bens;
b) Comer, beber (exceto água) e fumar no interior das salas;
c) A entrada de animais, exceto cães-guia;
d) Perfurar, pregar, colar, alterar ou danificar as paredes e/ou colunas, ou realizar quaisquer outras alterações sobre as estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, da secretaria do Programa e/ou da Faculdade de Arquitetura;
e) Promover, efetuar, servir ou realizar refeições (café da manhã, almoço ou jantar) sem prévio consentimento, por escrito, da secretaria do Programa e/ou da Faculdade de Arquitetura.
5. RESPONSABILIDADES DO SOLICITANTE
5.1 – Cabe ao solicitante da reserva:
a) Abrir e fechar a sala;
b) Responsabilizar-se pelos ativos da sala durante as atividades;
c) Zelar pela organização geral e limpeza da sala;
d) Efetuar os procedimentos para fechar as janelas, desligar os equipamentos de informática, ar condicionado e luzes da sala ao término das atividades;
e) Devolver as chaves da sala à secretaria, ou caso esteja fechada, entregar na portaria do prédio da FA, na no final das atividades.
f) Comunicar de imediato à Secretaria do Programa quaisquer problemas técnicos e/ou irregularidades identificados na sala.
5.2 – São de responsabilidade dos solicitantes possíveis danos, furtos ou desaparecimento de bens ou materiais deixados nos espaços que lhes tenham sido cedidos para realização do evento.
6. DAS PENALIDADES
6.1 – Caso o solicitante descumpra qualquer das responsabilidades destacadas, assim como utilização fora da finalidade informada, será encaminhado para a situação para a Coordenação do Programa, não impedindo, quando for o caso, o encaminhamento, em caso de dano ao patrimônio público, aos órgãos responsáveis para que tomem as devidas providências.
6.2 – O solicitante será responsável pela sala e por equipamentos nela presentes durante o período da reserva. Quaisquer danos materiais e físicos consequentes do uso inadequado, negligência e depredação do equipamento, espaço físico e mobiliário deverão ser ressarcidos pelo solicitante.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – O PROPUR não se responsabiliza por perda de informações armazenadas nos computadores, bem como possíveis defeitos e/ou problemas causados por mídias de armazenamento do solicitante.
7.2 – A fixação e exposição no hall e espaços anexos à sala de cartazes ou outros materiais publicitários e de divulgação pertencentes aos setores utilizadores necessita de autorização prévia da Secretaria do Programa e/ou da Gerência Administrativa da FA.
7.3 – Casos omissos deste regulamento serão avaliados pela Coordenação do PROPUR.