Desde a última quarta-feira (21 de outubro de 2015), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a contar com um novo inciso – VIII – em seu artigo 43, do Capítulo IV, que trata da Educação Superior. A inclusão se deu pela Lei nº 13.174, e foi divulgada no Diário Oficial da União nº 202. De acordo com o novo inciso, passa a fazer parte das finalidades do Ensino Superior “atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.”
A alteração na Lei foi recebida com alegria por extensionistas, que veem a mudança como um reconhecimento da importância das atividades de extensão para a educação como um todo, além da universidade.
