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Bolsas e Cotas de bolsas

Condições e pré-requisitos

  • ter Atividade aprovada com no mínimo seis meses de execução e carga horária mínima equivalente a 20 horas semanais no período de vigência do Programa de Bolsas;
  • ter encaminhado os relatórios de atividades que encerraram antes de 31 de dezembro;
  • se teve bolsista pelo edital anterior: preencher o campo de Avaliação do Bolsista na edição do Relatório da Atividade de Extensão, mesmo que a Atividade ainda esteja em execução.

Inscrições de Atividades no Programa de Bolsas

  • ter Atividade aprovada com no mínimo seis meses de execução e carga horária equivalente a 20 horas semanais no período de vigência da bolsa;
  • ter encaminhado os relatórios de atividades que encerraram antes de 31 de dezembro do ano anterior;
  • se teve bolsista pelo edital anterior: preencher o campo de Avaliação do Bolsista na edição do Relatório da Atividade de Extensão, mesmo que a atividade ainda esteja em execução.

No Formulário de Solicitação de Bolsas de Extensão, o Coordenador da Atividade deve apresentar as seguintes informações:

  1. Tipo de cota(s) de bolsa e quantidade solicitada (até duas cotas de bolsa por Atividade), sendo: a) Universal (solicitação de 01 cota de bolsa); b) Ações Afirmativas (solicitação de 01 cota de bolsa), totalizando até 02 cotas de bolsas solicitadas;
  2. Justificativa para a solicitação de cota(s) de bolsa (até 4.000 caracteres);
  3. Plano de Trabalho do(s) bolsista(s) (até 3.000 caracteres);
  4. Critérios para seleção do(s) bolsista(s) (até 1.000 caracteres).
    • a carga horária efetiva de 20h semanais na Atividade de Extensão;
    • seu contato com a comunidade/público da Atividade de Extensão, que deve envolver a comunidade Externa à Universidade;
    • seu envolvimento nas diferentes etapas da Atividade (planejamento das atividades a serem executadas, reflexão e avaliação das atividades desenvolvidas);
    • participação efetiva na realização de atividades que contribuam para sua formação extensionista/acadêmica.

    Continuidade ou reoferecimento

    Avaliação das Solicitações de Bolsas

    • Formulário de Solicitação de Bolsas de Extensão;
    • Formulário da Atividade de Extensão; e
    • Formulário de Atividade do Programa a qual a Atividade se vincula (se for o caso).

    interação dialógica e impacto social – atendimento à demanda externa;  compromisso social Universidade-Comunidade;  abrangência da Atividade e  vulnerabilidade social;

    atuação do bolsista – contato com o público,  carga horária,  interação dialógica e o impacto na formação acadêmica.

    Seleção e Indicação de Bolsistas

    • publicar processo seletivo de bolsistas no Mural de Bolsas / UFRGS (https://www.ufrgs.br/bolsas/) com pelo menos oito dias de divulgação antes da indicação do bolsista;
    • selecionar o bolsista considerando os critérios apresentados no Formulário de Solicitação de Bolsas.

    Bolsistas

    • estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFRGS;
    • atender aos Critérios de Seleção do Bolsista apresentados pelo Coordenador da Atividade no Formulário de Solicitação de Bolsas de Extensão;
    • não apresentar débito com o Sistema de Bibliotecas da UFRGS;
    • não possuir outra bolsa com comprometimento de carga horária pela Universidade por recebimento de valores no âmbito da Universidade, em conformidade com a Portaria nº 4655/2024-PROREXT;
    • não atuar como bolsista de Extensão em procedimento vinculado à Atividade de Ensino em que estiver matriculado (casos de CHE, conforme Resolução nº 29/2021 – CEPE);
    • ter conta corrente própria e ativa no Banco do Brasil e cadastrada no Portal do Aluno;
    • manter seus dados de contato e dados bancários atualizados no Portal do Aluno;
    • apresentar Taxa de Integralização Média do Discente (TIMD) de pelo menos 20% da Taxa de Integralização Média (TIM) do curso (conforme Resolução nº11/2013 – CEPE, artigo 45).
    • não possuir vínculo familiar com o Coordenador/orientador, o que inclui cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme Decretos federais nº 7203/2010 e nº 1171/1994.
    • confirmar sua atuação no Termo de Compromisso;
    • cumprir o Plano de Trabalho e a carga horária semanal;
    • participar da capacitação em Extensão;
    • apresentar o trabalho desenvolvido no Salão de Extensão;
    • apresentar relatório das atividades executadas;
    • comunicar ao Coordenador eventuais afastamentos; e
    • atender aos demais deveres previstos no item 12.3  do Edital do Programa de Bolsas.
    1. cancelamento do bolsista atual: o Coordenador deve registrar a data do cancelamento do bolsista vigente no seu Portal do Servidor / Extensão / Indicação de Bolsista (pode ser informada data anterior ao dia em que é feito o cancelamento); e

    2. indicação do bolsista: em dia posterior à data informada no cancelamento do bolsista, o Coordenador deve indicar o novo estudante a ocupar a cota de bolsa da Atividade (a data de indicação do bolsista é preenchida automaticamente pelo Sistema).
    • por iniciativa do estudante, que poderá solicitar ao Coordenador da Atividade o cancelamento da bolsa;

    • por decisão do Coordenador da Atividade de Extensão, que comunicará o fato ao estudante bolsista;

    • por não atendimento aos pré-requisitos para habilitação do bolsista, descritos no Edital do Programa de Bolsas de Extensão;

    • por interrupção ou término do vínculo do estudante com a Universidade, como em casos de trancamento de matrícula, desempenho acadêmico insuficiente, desistência do curso, abandono ou diplomação;

    • por prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, conforme o artigo 4° do Decreto nº 7.416/2010 – Casa Civil / Presidência da República.

    Coordenador

    b) selecionar o(a) estudante de graduação para a cota de bolsa distribuída neste Edital, considerando os critérios apresentados no Formulário de Solicitação de Bolsa de Extensão;

    c) indicar o bolsista no seu Portal do Servidor / Geral / Extensão / Indicação de Bolsista, considerando o prazo estabelecido no item 15 deste Edital;

    d) orientar o bolsista no desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho apresentado pelo Coordenador no Formulário de Solicitação de Bolsas de Extensão, visando a sua formação acadêmica, profissional e cidadã;

    e) inscrever e/ou finalizar a inscrição da Atividade no Salão de Extensão da UFRGS e acompanhar a participação do bolsista na preparação de material e participação no evento;

    f) verificar semestralmente se o bolsista atende aos pré-requisitos apresentados no item 12.1 e deveres do bolsista no item 12.3 e, se for o caso, registrar o cancelamento do bolsista no Portal do Servidor / Geral / Extensão / Indicação de Bolsista, conforme item 13 deste Edital;

    g) informar à DPAT / DARE / PROREXT se o bolsista é formando do semestre em curso (bolsas.extensao@prorext.ufrgs.br);

    h) solicitar ao bolsista, ao término das atividades, o relatório detalhado de sua atuação;

    i) avaliar a atuação de cada bolsista, preenchendo o respectivo campo na aba Avaliação de Bolsas, no Formulário de Relatório da Atividade de Extensão contemplada;

    j) atualizar o Formulário de Relatório da Atividade de Extensão contemplada, de modo que o bolsista não conste, no período de vigência da sua bolsa, com outra forma de participação na mesma Atividade, a fim de não duplicar a carga horária já prevista em seu Plano de Trabalho;

    k) registrar o cancelamento do bolsista ao término do vínculo do estudante aluno com a Universidade, se for o caso (conforme previsto na Resolução nº 11/2013-CEPE);

    l) inscrever-se como avaliador de trabalhos do Salão de Extensão;

    m) cumprir os procedimentos e prazos previstos neste Edital;

    Resultado e reconsideração

    O resultado será divulgado na página da Pró-Reitoria de Extensão (www.ufrgs.br/prorext), conforme cronograma, item 15 deste Edital.

    Após a divulgação do resultado, o Coordenador terá acesso, no seu  Portal do Servidor>Geral>Extensão> a pontuação obtida em cada um dos três blocos na avaliação da Atividade de Extensão, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no item 8.4.

    Sim. O(A) coordenador(a) da Atividade de Extensão poderá solicitar reconsideração do resultado no período estabelecido no item 15, não cabendo qualquer nova solicitação após essa etapa.

    Na solicitação de reconsideração o Coordenador deverá informar expressamente, o(s) bloco(s) de avaliação a ser(em) reconsiderados, conforme os critérios apresentados no item 8.4 do Edital.
    Serão indeferidas as solicitações que não identifiquem o(s) respectivos bloco(s) de avaliação e/ou que apresentem informações novas, além daquelas constantes inicialmente nos formulários submetidos conforme item 8.1 do Edital.

    Não. O(A) Coordenador(a) poderá solicitar reconsideração do resultado apenas no período estabelecido no item 15 do Edital, não cabendo nova solicitação após essa etapa.

    Os pedidos de reconsideração serão analisados por Comissão específica, designada pela Pró-Reitora de Extensão.

    O resultado da análise da solicitação de reconsideração será divulgado na página da PROREXT (www.ufrgs.br/prorext/ ), conforme previsto no Edital.

    Não. O deferimento do pedido de reconsideração não garante a concessão de bolsa à Atividade de Extensão.

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