Dúvidas Frequentes – Programa de Bolsas
Bolsas e Cotas de bolsas
Cota de bolsa é a unidade distribuída pelo Programa de Bolsas diretamente às Atividades de Extensão. Cabe ao Coordenador de Atividade contemplada com cota de bolsa indicar um estudante para a vaga, após ter realizado seleção pública.
Bolsa de Extensão é o auxílio financeiro destinado ao estudante selecionado e indicado pelo Coordenador para a cota de bolsa distribuída à Atividade de Extensão.
Somente o coordenador da Atividade pode solicitar cota(s) de bolsa, mediante inscrição no Programa de Bolsas de Extensão, por Formulário específico no seu Portal de Serviços, na guia Geral / Extensão / Solicitação de Bolsa de Extensão.
As cotas de bolsa são concedidas às Atividades de Extensão da UFRGS contempladas no Edital anual do Programa de Bolsas de Extensão da PROREXT.
As bolsas de extensão destinam-se exclusivamente a estudantes de graduação da UFRGS regularmente matriculados e indicados, após seleção pública, pelos Coordenadores de Atividades de Extensão contempladas no Programa de Bolsas de Extensão da PROREXT.
O Coordenador poderá solicitar até duas cotas de bolsa (sendo: uma cota de Bolsa Universal; e/ou uma cota de Bolsa Ações Afirmativas) em até duas Atividades de Extensão, totalizando até quatro cotas de bolsa solicitadas no Edital anual.
O Coordenador poderá solicitar até duas cotas de bolsa em até duas Atividades de Extensão, totalizando até quatro cotas de bolsa solicitadas no Edital anual.
Há dois tipos de cotas de bolsa de Extensão:
– Bolsa Universal, destinada a estudantes de graduação ingressantes na UFRGS por ampla concorrência; e
– Bolsa Ações Afirmativas, destinada exclusivamente a estudantes ingressantes na UFRGS por reserva de vagas de Ações Afirmativas, egressos do Sistema Público de Ensino Médio e seus diferentes recortes (renda, racial, PCD’s e quilombolas); Processo Seletivo Indígena (PSEI) e refugiados.
O valor da bolsa de Extensão é R$ 700,00 (setecentos reais), conforme definido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração da UFRGS.
Condições e pré-requisitos
Para que o Coordenador da Atividade de Extensão tenha acesso ao Formulário de Solicitação de Bolsas, é preciso:
- ter Atividade aprovada com no mínimo seis meses de execução e carga horária mínima equivalente a 20 horas semanais no período de vigência do Programa de Bolsas;
- ter encaminhado os relatórios de atividades que encerraram antes de 31 de dezembro;
- se teve bolsista pelo edital anterior: preencher o campo de Avaliação do Bolsista na edição do Relatório da Atividade de Extensão, mesmo que a Atividade ainda esteja em execução.
Para uma Atividade de Extensão habilitar-se ao Edital do Programa de Bolsas de Extensão é preciso ser aprovada na sua Unidade conforme as normas da Universidade e apresentar, no período de vigência do Programa de Bolsas (de junho a maio do próximo ano):
– pelo menos seis meses de execução (incluindo planejamento, realização e relatório); e
– carga horária equivalente a 20 horas semanais para atuação do bolsista.
Inscrições de Atividades no Programa de Bolsas
Para que o Coordenador da Atividade de Extensão tenha acesso ao Formulário de Solicitação de Bolsas, é preciso:
- ter Atividade aprovada com no mínimo seis meses de execução e carga horária equivalente a 20 horas semanais no período de vigência da bolsa;
- ter encaminhado os relatórios de atividades que encerraram antes de 31 de dezembro do ano anterior;
- se teve bolsista pelo edital anterior: preencher o campo de Avaliação do Bolsista na edição do Relatório da Atividade de Extensão, mesmo que a atividade ainda esteja em execução.
O Formulário de Solicitação de Bolsas está disponível ao Coordenador da Atividade de Extensão, no seu Portal de Serviços / Geral / Extensão / Solicitação de Bolsa de Extensão, no período de 2º de março a 13 de abril, desde que atendidas às condições para habilitação das Atividades.
O Coordenador poderá solicitar até duas cotas de bolsa (sendo: uma cota de Bolsa Universal; e/ou uma cota de Bolsa Ações Afirmativas) em até duas Atividades de Extensão, totalizando até quatro cotas de bolsa solicitadas no Edital anual.
No Formulário de Solicitação de Bolsas de Extensão, o Coordenador da Atividade deve apresentar as seguintes informações:
- Tipo de cota(s) de bolsa e quantidade solicitada (até duas cotas de bolsa por Atividade), sendo: a) Universal (solicitação de 01 cota de bolsa); b) Ações Afirmativas (solicitação de 01 cota de bolsa), totalizando até 02 cotas de bolsas solicitadas;
- Justificativa para a solicitação de cota(s) de bolsa (até 4.000 caracteres);
- Plano de Trabalho do(s) bolsista(s) (até 3.000 caracteres);
- Critérios para seleção do(s) bolsista(s) (até 1.000 caracteres).
O Coordenador precisa descrever as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista, considerando:
- a carga horária efetiva de 20h semanais na Atividade de Extensão;
- seu contato com a comunidade/público da Atividade de Extensão, que deve envolver a comunidade Externa à Universidade;
- seu envolvimento nas diferentes etapas da Atividade (planejamento das atividades a serem executadas, reflexão e avaliação das atividades desenvolvidas);
- participação efetiva na realização de atividades que contribuam para sua formação extensionista/acadêmica.
Cada Coordenador poderá inscrever até duas Atividades de Extensão no Programa de Bolsas.
Atividades do tipo Programa não podem solicitar cotas de bolsas de Extensão, pois Programas se realizam por meio de Atividades dos tipos Projetos, Cursos e/ou Eventos vinculados. Então, é possível a solicitação de cotas de bolsas por meio das Atividades vinculadas ao seu Programa.
Não. Depois de encaminhada a Solicitação de Bolsas, o Coordenador não terá mais acesso ao respectivo Formulário.
Além disso, o Coordenador já não poderá alterar informações no Formulário da Atividade de Extensão. – Se houver necessidade de fechar um Relatório Parcial, é importante informar o fato à PROREXT.
Continuidade ou reoferecimento
Sim, todas as Atividades que atenderem às normas de Extensão da UFRGS e aos requisitos estabelecidos no Edital de Bolsas anual podem solicitar cotas de bolsa de Extensão.
Conforme a Resolução nº 75/2019 – CEPE / UFRGS, projetos de Extensão podem ter “continuidade” (no mesmo código do Sistema de Extensão) de 24 meses de execução, podendo ter seu “reoferecimento” (com novo código do Sistema de Extensão) para execução após este período.
Para avaliação da solicitação de bolsas não é necessário encaminhar relatório da Atividade do ano anterior.
A Comissão de Avaliação terá acesso às informações que forem atualizadas no Formulário da Atividade de Extensão até sua inscrição no Edital (Atividade em ‘execução’ no Sistema de Extensão), sem necessidade de encaminhamento do relatório. Depois de encaminhada a Solicitação de Bolsas, o Coordenador já não poderá alterar informações no Formulário da Atividade de Extensão – se houver necessidade de fechar algum Relatório Parcial, é importante informar o fato à PROREXT.
Convém lembrar que, conforme a Resolução nº 75/2019 – CEPE, artigo 28, o Relatório Final deve ser encaminhado em até 30 dias após a data de previsão de término da Atividade de Extensão.
É uma Atividade de Extensão que tem execução continuada, com procedimentos de Realização do ano atual incluídos no mesmo registro da execução do ano anterior (mesmo código do Sistema de Extensão).
Isso só é possível se a execução nova estiver na abrangência de máximo 24 meses do projeto de Extensão, conforme estipulado nas normas de Extensão da UFRGS (Resolução nº 75/2019 – CEPE).
Quando se tratar de uma Atividade de Extensão em continuidade do ano anterior, antes de acessar o Formulário de Solicitação de Bolsas, o Coordenador deverá acessar o Formulário da Atividade de Extensão e registrar novo(s) Procedimento(s) para a execução da Atividade no ano corrente, respeitando o limite de no máximo 24 meses do projeto de Extensão.
A Comissão de Avaliação terá acesso ao Formulário da Atividade de Extensão inscrita no Edital (Atividade em ‘execução’ no Sistema de Extensão), sendo que o Coordenador não poderá alterar informações no Formulário da Atividade após a inscrição neste Edital (pelo encaminhamento do Formulário de Solicitação de Bolsas).
Atividade de Extensão em reoferecimento mantém as características principais da Atividade de Extensão de origem, executada no ano anterior, ainda que com eventuais ajustes. A Atividade reoferecida pelo Coordenador recebe um novo código no Sistema de Extensão e requer tramitação de aprovação pela COMEX / CAMEXT.
Conforme a norma de extensão da UFRGS, Atividade em reoferecimento deve iniciar sua realização em semestre ou ano subsequente ao de encerramento da Atividade de Extensão anterior. (Resolução nº 75/2019 – CEPE)
É necessário o reoferecimento da Atividade quando a sua execução ultrapassar os 24 meses máximos do projeto de Extensão, conforme estabelecido pelas normas de Extensão da UFRGS (Resolução nº 75/2019 – CEPE).
O prazo normativo para encaminhamento do Relatório Final é de até 30 dias após a execução da Atividade (Resolução nº 75/2019 – CEPE, artigo 28).
Não. Conforme a Resolução nº 75/2019-CEPE, artigo 28, o Coordenador tem até 30 dias para o encaminhamento do Relatório Final da Atividade no seu Portal do Servidor. E, conforme o artigo 31, o Relatório Parcial de procedimentos finalizados de Atividade em execução (em continuidade) é facultativo. – Tutoriais disponíveis em: https://www.ufrgs.br/prorext/central-do-extensionista/tutoriais/
A Comissão de Avaliação terá acesso ao Formulário da Atividade de Extensão inscrita no Programa de Bolsas (e não ao Relatório Final da Atividade de origem nos casos de reoferecimento).
Se a Atividade foi realizada no ano anterior (e ainda está em continuidade ou tem reoferecimento para este ano), as informações sobre o que foi executado podem ser incluídas pelo Coordenador em um dos formulários que a Comissão de Avaliação do Programa de Bolsas terá acesso: no Formulário de Solicitação de Bolsas e/ou no Formulário (de Relatório) da Atividade de Extensão – desde que faça isso antes do encaminhamento da inscrição no Edital.
Avaliação das Solicitações de Bolsas
A análise das Solicitações de Bolsas é realizada por Comissão de Avaliação nomeada pela Pró-Reitoria de Extensão em portaria pública. A Comissão de Avaliação é composta por representantes das Comissões de Extensão das unidades, da Câmara de Extensão do CEPE, da Pró-Reitoria de Extensão e eventualmente de outros órgãos da Administração Central da Universidade e de avaliadores das duas últimas edições do Programa de Bolsas de Extensão.
A análise de cada solicitação de cota de bolsa será realizada por, no mínimo, dois pareceristas.
Em caso de discrepância igual ou superior a 35 pontos entre os dois avaliadores, a Solicitação de Bolsas será submetida a um terceiro parecerista – neste caso, serão válidas as duas avaliações de menor discrepância.
A pontuação final de uma Atividade participante do Programa de Bolsas de Extensão é calculada pela média das pontuações atribuídas por dois avaliadores, membros da Comissão de Avaliação de Bolsas.
Se houver três avaliações (devido à diferença igual ou maior que 35 pontos entre os dois avaliadores iniciais), somente as duas avaliações de menor discrepância serão consideradas para o cálculo da pontuação final da Atividade.
Para ser aprovada no Edital do Programa de Bolsas de Extensão, a Atividade deverá alcançar pontuação final de no mínimo 50 (cinquenta) pontos.
Não. As cotas de bolsas de extensão são distribuídas conforme a pontuação obtida pela Atividade, considerando-se o número de cotas de bolsas disponíveis e consequente ponto de corte estabelecido.
Na avaliação das Solicitações de Bolsas, a Comissão tem acesso às informações apresentadas dos seguintes documentos:
- Formulário de Solicitação de Bolsas de Extensão;
- Formulário da Atividade de Extensão; e
- Formulário de Atividade do Programa a qual a Atividade se vincula (se for o caso).
As Solicitações de Bolsas são analisadas e pontuadas pela Comissão de Avaliação considerando-se as seguintes categorias e critérios, conforme apresentados no Edital anual:
características da Atividade – vinculação da Atividade; interdisciplinaridade; interação da equipe; envolvimento discente; natureza do recurso; participação em evento acadêmico; vinculação da Atividade com o Ensino; e vinculação da Atividade com a Pesquisa;
interação dialógica e impacto social – atendimento à demanda externa; compromisso social Universidade-Comunidade; abrangência da Atividade e vulnerabilidade social;
atuação do bolsista – contato com o público, carga horária, interação dialógica e o impacto na formação acadêmica.
Sim. São critérios eliminatórios do Programa de Bolsas de Extensão:
– o contato do bolsista com a comunidade / público da Atividade, que deve envolver a comunidade externa à Universidade; e
– a inscrição/participação da Atividade no Salão de Extensão – critério válido para Atividades realizadas no ano anterior e que tenham recebido cota de bolsa de Extensão naquele ano.
Em caso de empate entre Atividades de Extensão, o desempate será realizado com base na pontuação obtida nos critérios de avaliação previstos no item 8.4 do Edital, considerando- se a maior pontuação por bloco, na seguinte ordem:
1° critérios relativos à Atuação do bolsista;
2° critérios relativos à Interação Dialógica e Impacto Social
3° critérios relativos às Características da Atividade.
Seleção e Indicação de Bolsistas
A seleção de bolsistas de Extensão é feita diretamente pelos Coordenadores das Atividades contempladas no Edital do Programa de Bolsas de Extensão, a quem cabe:
- publicar processo seletivo de bolsistas no Mural de Bolsas / UFRGS (https://www.ufrgs.br/bolsas/) com pelo menos oito dias de divulgação antes da indicação do bolsista;
- selecionar o bolsista considerando os critérios apresentados no Formulário de Solicitação de Bolsas.
Os Coordenadores de Atividades de Extensão podem abrir processo de seleção de bolsista a qualquer tempo, desde que seja feita divulgação no Mural de Bolsas/UFRGS (https://www.ufrgs.br/bolsas/) pelo menos oito dias antes da indicação do bolsista, em atendimento ao Decreto nº 7416/2010 / Casa Civil / Presidência da República, artigo 3º, parágrafo 1º.
Para a seleção do bolsista, devem ser considerados (e divulgados) os critérios apresentados pelo Coordenador da Atividade contemplada em campo específico do Formulário de Solicitação de Bolsas de Extensão.
Além disso, para que o estudante possa assumir como Bolsista de Extensão da UFRGS, ele deve atender aos pré-requisitos para habilitação do bolsista apresentados no Edital do Programa de Bolsas de Extensão.
Como é feita a indicação do(a) estudante que atuará como bolsista na Atividade de Extensão?
A indicação do(a) bolsista é feita pelo(a) Coordenador(a) da Atividade de Extensão contemplada no Programa de Bolsas, no seu Portal do Servidor / Geral / Extensão / Indicação de Bolsista, no período de 1° a 30 de junho, respeitado o período do processo seletivo (divulgação pública de oito dias e seleção do bolsista com base nos critérios apresentados no Formulário de Solicitação de Bolsas de Extensão).
A indicação do bolsista deve ser realizada no período de 1° a 30 de junho respeitado o período do processo seletivo (divulgação pública de oito dias e seleção do bolsista com base nos critérios apresentados no Formulário de Solicitação de Bolsas
Bolsistas
Para se candidatar a uma bolsa do Programa de Bolsas de Extensão, o estudante deve:
- estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFRGS;
- atender aos Critérios de Seleção do Bolsista apresentados pelo Coordenador da Atividade no Formulário de Solicitação de Bolsas de Extensão;
- não apresentar débito com o Sistema de Bibliotecas da UFRGS;
- não possuir outra bolsa com comprometimento de carga horária pela Universidade por recebimento de valores no âmbito da Universidade, em conformidade com a Portaria nº 4655/2024-PROREXT;
- não atuar como bolsista de Extensão em procedimento vinculado à Atividade de Ensino em que estiver matriculado (casos de CHE, conforme Resolução nº 29/2021 – CEPE);
- ter conta corrente própria e ativa no Banco do Brasil e cadastrada no Portal do Aluno;
- manter seus dados de contato e dados bancários atualizados no Portal do Aluno;
- apresentar Taxa de Integralização Média do Discente (TIMD) de pelo menos 20% da Taxa de Integralização Média (TIM) do curso (conforme Resolução nº11/2013 – CEPE, artigo 45).
- não possuir vínculo familiar com o Coordenador/orientador, o que inclui cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme Decretos federais nº 7203/2010 e nº 1171/1994.
As bolsas do Programa de Bolsas de Extensão são destinadas exclusivamente a alunos estudantes de graduação que atendam aos pré-requisitos apresentados no respectivo Edital e aos critérios de seleção divulgados pelo cCoordenador da Atividade contemplada com cota de bolsa.
Cabe ao bolsista:
- confirmar sua atuação no Termo de Compromisso;
- cumprir o Plano de Trabalho e a carga horária semanal;
- participar da capacitação em Extensão;
- apresentar o trabalho desenvolvido no Salão de Extensão;
- apresentar relatório das atividades executadas;
- comunicar ao Coordenador eventuais afastamentos; e
- atender aos demais deveres previstos no item 12.3 do Edital do Programa de Bolsas.
Sim. O Coordenador da Atividade de Extensão contemplada com cota de bolsa poderá substituir o estudante bolsista indicado inicialmente.
A substituição do bolsista é realizada em duas etapas:
- cancelamento do bolsista atual: o Coordenador deve registrar a data do cancelamento do bolsista vigente no seu Portal do Servidor / Extensão / Indicação de Bolsista (pode ser informada data anterior ao dia em que é feito o cancelamento); e
- indicação do bolsista: em dia posterior à data informada no cancelamento do bolsista, o Coordenador deve indicar o novo estudante a ocupar a cota de bolsa da Atividade (a data de indicação do bolsista é preenchida automaticamente pelo Sistema).
A substituição do bolsista inicialmente indicado é realizada exclusivamente pelo Coordenador da Atividade contemplada, no seu Portal do Servidor / Extensão / Indicação Bolsista, registrando a data do cancelamento do estudante e, então, a indicação do novo bolsista.
O Coordenador da Atividade contemplada com cota de bolsa poderá substituir o aluno nas seguintes situações:
- por iniciativa do estudante, que poderá solicitar ao Coordenador da Atividade o cancelamento da bolsa;
- por decisão do Coordenador da Atividade de Extensão, que comunicará o fato ao estudante bolsista;
- por não atendimento aos pré-requisitos para habilitação do bolsista, descritos no Edital do Programa de Bolsas de Extensão;
- por interrupção ou término do vínculo do estudante com a Universidade, como em casos de trancamento de matrícula, desempenho acadêmico insuficiente, desistência do curso, abandono ou diplomação;
- por prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, conforme o artigo 4° do Decreto nº 7.416/2010 – Casa Civil / Presidência da República.
O cancelamento do bolsista deve ser registrado até o dia 15 de cada mês, garantindo ao Coordenador a possibilidade de indicação de novo bolsista a partir do dia subsequente. Se, excepcionalmente, o cancelamento for posterior ao dia 15, a indicação de novo bolsista deverá ser realizada somente a partir do primeiro dia do mês subsequente.
A indicação do novo estudante deverá ser realizada em até 30 dias do cancelamento do bolsista anterior, sem prejuízo da cota de bolsa à Atividade contemplada no Edital. Após esse prazo, a cota de bolsa não utilizada poderá ser remanejada para outra Atividade de Extensão.
Não. A indicação do novo estudante para ocupar a cota de bolsa disponível deverá ser efetuada em dia posterior à data registrada de cancelamento, em até 30 dias do cancelamento, sem prejuízo da cota de bolsa à Atividade contemplada no Edital.
A cota de bolsa não utilizada após 30 dias do cancelamento do bolsista anterior poderá ser remanejada para outra Atividade de Extensão.
O cancelamento da bolsa de estudante formando deve ser registrado pelo Coordenador, considerando como prazo máximo a data final do semestre letivo de conclusão do curso, conforme o calendário acadêmico da Universidade.
Coordenador
a) publicar o processo seletivo de bolsistas no Mural de Bolsas /UFRGS (www.ufrgs.br/bolsas/ ),respeitando o período mínimo de oito dias de publicação antes da seleção e indicação do bolsista, com divulgação dos critérios apresentados no Formulário de Solicitação de Bolsa de Extensão;
b) selecionar o(a) estudante de graduação para a cota de bolsa distribuída neste Edital, considerando os critérios apresentados no Formulário de Solicitação de Bolsa de Extensão;
c) indicar o bolsista no seu Portal do Servidor / Geral / Extensão / Indicação de Bolsista, considerando o prazo estabelecido no item 15 deste Edital;
d) orientar o bolsista no desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho apresentado pelo Coordenador no Formulário de Solicitação de Bolsas de Extensão, visando a sua formação acadêmica, profissional e cidadã;
e) inscrever e/ou finalizar a inscrição da Atividade no Salão de Extensão da UFRGS e acompanhar a participação do bolsista na preparação de material e participação no evento;
f) verificar semestralmente se o bolsista atende aos pré-requisitos apresentados no item 12.1 e deveres do bolsista no item 12.3 e, se for o caso, registrar o cancelamento do bolsista no Portal do Servidor / Geral / Extensão / Indicação de Bolsista, conforme item 13 deste Edital;
g) informar à DPAT / DARE / PROREXT se o bolsista é formando do semestre em curso (bolsas.extensao@prorext.ufrgs.br);
h) solicitar ao bolsista, ao término das atividades, o relatório detalhado de sua atuação;
i) avaliar a atuação de cada bolsista, preenchendo o respectivo campo na aba Avaliação de Bolsas, no Formulário de Relatório da Atividade de Extensão contemplada;
j) atualizar o Formulário de Relatório da Atividade de Extensão contemplada, de modo que o bolsista não conste, no período de vigência da sua bolsa, com outra forma de participação na mesma Atividade, a fim de não duplicar a carga horária já prevista em seu Plano de Trabalho;
k) registrar o cancelamento do bolsista ao término do vínculo do estudante aluno com a Universidade, se for o caso (conforme previsto na Resolução nº 11/2013-CEPE);
l) inscrever-se como avaliador de trabalhos do Salão de Extensão;
m) cumprir os procedimentos e prazos previstos neste Edital;
n) fazer referência à bolsa de Extensão e ao nome do(a) bolsista nas publicações e trabalhos resultantes da Atividade de Extensão.
Resultado e reconsideração
O resultado será divulgado na página da Pró-Reitoria de Extensão (www.ufrgs.br/prorext), conforme cronograma, item 15 deste Edital.
Após a divulgação do resultado, o Coordenador terá acesso, no seu Portal do Servidor>Geral>Extensão> a pontuação obtida em cada um dos três blocos na avaliação da Atividade de Extensão, conforme os critérios de avaliação estabelecidos no item 8.4.
Sim. O(A) coordenador(a) da Atividade de Extensão poderá solicitar reconsideração do resultado no período estabelecido no item 15, não cabendo qualquer nova solicitação após essa etapa.
Na solicitação de reconsideração o Coordenador deverá informar expressamente, o(s) bloco(s) de avaliação a ser(em) reconsiderados, conforme os critérios apresentados no item 8.4 do Edital.
Serão indeferidas as solicitações que não identifiquem o(s) respectivos bloco(s) de avaliação e/ou que apresentem informações novas, além daquelas constantes inicialmente nos formulários submetidos conforme item 8.1 do Edital.
Não. O(A) Coordenador(a) poderá solicitar reconsideração do resultado apenas no período estabelecido no item 15 do Edital, não cabendo nova solicitação após essa etapa.
Os pedidos de reconsideração serão analisados por Comissão específica, designada pela Pró-Reitora de Extensão.
O resultado da análise da solicitação de reconsideração será divulgado na página da PROREXT (www.ufrgs.br/prorext/ ), conforme previsto no Edital.
Não. O deferimento do pedido de reconsideração não garante a concessão de bolsa à Atividade de Extensão.
