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Gestão de Resíduos Sólidos

Planejamento institucional para a correta segregação, tratamento e destinação final ambientalmente adequada.

De acordo com a Lei Nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) é responsável pela gestão dos resíduos sólidos gerados pela mesma, considerando as etapas de coleta, transporte, tratamento e destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos e dos rejeitos, respectivamente.

Segundo a Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) nº 10.004 da ABNT, a UFRGS gera resíduos classe I – perigosos; e classe II – não perigosos, sendo estes subdivididos em duas classes: II A- não inertes e II B – inertes. Resíduos classe II são na sua maioria equiparados a resíduos domésticos, pois são compostos por matéria orgânica derivada de alimentos, restos de varrição e limpeza e materiais derivados do papel, plástico, metal, madeira e vidro. Os resíduos classe I são considerados perigosos por apresentarem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, dependendo da sua natureza.

Resíduos Não Perigosos

(Classe II)

  • Recicláveis: vidros, papel, alumínio, etc.
  • Não-recicláveis: restos de varrição, papel de banheiro.
  • Orgânico: restos de comida dos RUs.
  • Construção Civil A e B.

Resíduos Perigosos

(Classe I)

  • Rejeitos radiológicos
  • Serviços de Saúde: seringas, luvas, infectantes.
  • Construção Civil D: tintas, solventes.
  • Resíduos Químicos diversos.

Resíduos Especiais

(Logística Reversa)

• Embalagens de agrotóxicos • Pilhas e baterias • Lâmpadas / Eletrônicos • Óleo vegetal / Medicamentos
Busca-se garantir que os resíduos e rejeitos gerados na Universidade pelas atividades de suas unidades tenham uma destinação final adequada, minimizando impactos ambientais. Estes serviços são realizados de forma periódica e contínua.

Planos de Gerenciamento (PGRS)

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Fluxograma Geral

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Dados

Painel de Sustentabilidade

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Gerenciamento por Categoria

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Comuns

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Os resíduos comuns, gerados nas unidades administrativas, salas de aula e áreas comuns da UFRGS são subdivididos em: recicláveis e não recicláveis. Os resíduos não recicláveis são acondicionados em sacos pretos e coletados pela equipe de limpeza da UFRGS. Esses resíduos são armazenados nas centrais de resíduos e, posteriormente, recolhidos, transportados e destinados para aterros sanitários. Nos campi da UFRGS localizados em Porto Alegre essa destinação é realizada através de uma empresa contratada (item 3 do quadro 1). Os resíduos recicláveis são acondicionados em sacos azuis e coletados pela equipe de limpeza da UFRGS. Esses resíduos são armazenados nas centrais de resíduos e, posteriormente, recolhidos, transportados e destinados para unidades de triagem e reciclagem. Nos campi da UFRGS, localizados em Porto Alegre, essa destinação é realizada por meio do convênio (item 4 do quadro 0) firmado com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), o qual realiza o recolhimento dos resíduos nos campi da Universidade e o seu transporte às Unidades de Triagem (UTs) conveniadas ao Município de Porto Alegre. Segundo o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Porto Alegre, há 18 UTs espalhadas pelo município, cuja operação é realizada por diferentes associações de recicladores. Depois da triagem nas UTs, materiais como vidro, papel e alumínio são vendidos para reciclagem, o que garante a renda dos trabalhadores das UTs, e o que não pode ser reciclado é encaminhado ao Aterro Sanitário Central de Resíduos do Recreio no município de Minas do Leão, RS, juntamente com os resíduos da coleta urbana do município de Porto Alegre.
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Podas e Supressões

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Os resíduos de podas e supressão de vegetação, executados na UFRGS, são triturados e encaminhados para compostagem.
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Construção Civil

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Os resíduos da construção civil são classificados, conforme resolução CONAMA nº 307/2002, nas classes A, B, C e D. Esses resíduos são gerados nas atividades de manutenção civil realizadas pelas Prefeituras Universitárias da UFRGS. Os resíduos da classe A, caracterizados como resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, são destinados a usinas de reciclagem de RCC e transformados em subprodutos como areia, brita e pedrisco, por meio de empresas contratadas (itens 6 e 8 do quadro 1). Já os resíduos da classe B são caracterizados por plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso. Esses resíduos são destinados para unidades de triagem e reciclagem desse tipo de material, por meio de empresas contratadas pela UFRGS (itens 7 e 9 do quadro 1). Além disso, também são gerados na UFRGS os resíduos da construção civil da classe D, caracterizados como resíduos perigosos, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. Esses resíduos são destinados para aterro especial (classe I), por meio de empresas contratadas (item 5 do quadro 1).
coronavirus

Infectantes

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Dentre as atividades de pesquisa, ensino e extensão desta Universidade, encontram-se aquelas que, segundo a definição da Resolução ANVISA – RDC n.º 306 de 07 de dezembro de 2004, enquadram-se como geradoras de resíduos do Grupo A (contaminados por agentes biológicos). A presença desses microrganismos atribui a característica de patogenicidade aos resíduos, de modo que seu mau gerenciamento representa risco ambiental e à saúde humana e animal. Dentro da UFRGS, esses resíduos são acondicionados em sacos brancos e bombonas de 200L e armazenados, temporariamente, nas centrais de resíduos. Na sequência, esses resíduos são coletados, transportados e destinados de forma ambientalmente adequada, que inclui a autoclavagem e a disposição em aterro especial (classe I). Esse gerenciamento a partir da coleta é realizado por empresa contratada de acordo com a rotina de coleta pré-estabelecida no contrato (item 1 do quadro 1).
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Químicos

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Os resíduos químicos são gerados nos laboratórios de ensino e pesquisa da UFRGS diariamente em quantidades variáveis. Devido à grande variedade e quantidade desses resíduos, a Universidade possui um Centro de Gestão e Tratamento de Resíduos Químicos (CGTRQ), o qual possui espaço físico para armazenamento temporário dos resíduos e servidores responsáveis pela triagem e gerenciamento dos resíduos gerados nas unidades. Mensalmente são gerados nas unidades resíduos químicos de diferentes naturezas, os quais são gerenciados de formas distintas. Os resíduos viáveis de serem coprocessados e reciclados recebem esse destino dentro do próprio CGTRQ. Os resíduos que necessitam serem incinerados devido a sua alta periculosidade são encaminhados para fora do Estado do Rio Grande do Sul (item 9 do quadro 1), a empresas devidamente licenciadas para realizar tal serviço.
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Radioativos

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Diversos laboratórios de ensino e pesquisa da UFRGS utilizam equipamentos que emitem radiação ionizante ou armazenam e utilizam fontes radioativas. Todos esses laboratórios possuem autorizações específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para operarem, da mesma forma que os servidores que manipulam os equipamentos e as fontes também possuem autorização da CNEN para tal. A fim de gerenciar esse trabalho e zelar pela segurança ambiental e pessoal, a UFRGS possui contrato com a empresa especializada (neste momento com licitação em andamento). As atividades que envolvem uso de fontes radioativas são realizadas de forma a somente descartar qualquer resíduo depois de decaída a meia vida do composto radioativo, ou seja, os possíveis resíduos gerados nas atividades da Universidade não são considerados radioativos segundo as normas de isenção da CNEN.
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Agrotóxicos

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A destinação final de sobras e embalagens de agrotóxicos é regulamentada pela Lei nº 7.802/1989 e pelo Decreto nº 4.074/2002. Na UFRGS o principal gerador é a Estação Experimental Agronômica. Quando o Depósito de Agrotóxicos (DA) atinge sua capacidade, solicita-se o recolhimento ao inpEV. Por meio do inpEV, a indústria coloca em prática a logística reversa das embalagens vazias. O recolhimento é agendado eletronicamente e a ordem de coleta segue para empresas transportadoras cadastradas que levam as embalagens até o centro de recolhimento regional.
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Eletrônicos

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Os resíduos eletroeletrônicos pertencentes à categoria de equipamentos de TI têm o seguinte gerenciamento:

  • Ociosos e Recuperáveis: destinados ao reaproveitamento interno (Art. 6º Decreto 9.373/2018).
  • Antieconômicos: alienados nos termos da legislação vigente.
  • Irrecuperáveis: alienados conforme o item anterior.

Projetos de reaproveitamento: CRC Zenit, Projeto RECONECTA e Projeto ENIGMA.

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Lâmpadas

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Lâmpadas fluorescentes, LED e reatores são gerados na manutenção elétrica. As fluorescentes passam por descontaminação (vapor de mercúrio) antes da destinação. As de LED são recicladas para aproveitamento de matéria-prima. O armazenamento é temporário nas centrais de resíduos até a coleta por empresa contratada para reciclagem e aterro especial Classe I.
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Pilhas e Baterias

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Consideradas resíduos perigosos (classe I) devido a metais pesados como chumbo e mercúrio. O DMALIC orienta a entrega em pontos de coleta do DMLU para logística reversa. Informações sobre pontos situados em Porto Alegre podem ser conferidas na página do SMAM.

Dúvidas?

Entre em contato com a equipe técnica do DMALIC/SUINFRA.

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