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O projeto tem como foco a terminologia do Patrimônio Imaterial. Pela importância que a área vem ganhando como um todo, mas de modo especial o que diz respeito ao patrimônio cultural imaterial, nos últimos anos em nosso país, acreditamos que a identificação e registro dos seus termos e fraseologias, em uma perspectiva multilíngue, representa uma contribuição importante do TERMISUL para os pesquisadores, professores e estudantes, bem como para tradutores, redatores, jornalistas e o público interessado na preservação da identidade e memória da nação. O objetivo geral do projeto é identificar e representar, em uma base de dados on-line, os termos e UFEs da área do Patrimônio Cultural Imaterial em português e seus equivalentes nas línguas estrangeiras (espanhol, francês, inglês, italiano e russo).Essas unidades especializadas serão coletadas em diferentes gêneros textuais (acadêmicos, legais, etc.) Os objetivos específicos são: 1) coletar e preparar os corpora comparáveis (língua portuguesa e línguas estrangeiras), conformado por textos de diferentes gêneros (acadêmicos, legais etc.); 2) selecionar os termos-chave que ocorrem no corpus em língua portuguesa; 3) estabelecer critérios para a seleção dos termos a serem incluídos na base; 4) identificar as UFEs a partir dos termos-chave selecionados anteriormente; 5) estabelecer critérios para a identificação dos equivalentes nas línguas estrangeiras para os termos e UFEs selecionados em português a partir dos dados obtidos para cada uma das línguas e de outras fontes confiáveis, quando for necessário; 6) criar uma base on-line e multilíngue dos termos e UFEs da área em estudo, com entradas em língua portuguesa e equivalentes em espanhol, francês, inglês, italiano e russo; 7) compartilhar o conhecimento adquirido através de publicações e apresentação de trabalhos.
Tema: Identificação e representação de unidades fraseológicas especializadas (UFEs) em textos da área de conservação dos bens culturais móveis em papel Objetivo Geral: Identificar e representar, em uma base de dados on-line, as UFEs da área de Conservação e Restauração de bens móveis em papel em português e seus equivalentes nas línguas estrangeiras. Objetivos Específicos: a) estabelecer critérios para a identificação dos equivalentes nas línguas estrangeiras para as UFEs selecionadas em português; b) analisar os termos nominalizados e as UFEs formadas por nominalizações para definir em que campo estas últimas serão inseridas nas fichas terminológicas da base, isto é, se serão incluídas no campo entrada ou no campo combinatória; c) desenvolver, com base nas análises e descrições dos gêneros discursivos estudados, objetos de aprendizagem (OAs) destinados à compreensão leitora e à produção textual em português e em língua estrangeira (subprojeto Estudo da linguagem científica com base em corpus para auxílio à compreensão, redação e tradução de textos acadêmicos em línguas portuguesa e francesa, coordenado por Sandra Loguercio); d) descrever e analisar a acessibilidade do corpus em português considerando seu aproveitamento em atividades de ensino ou de formação para leigos no tema (projeto coordenado pela profa. Maria José B. Finatto); e) compartilhar o conhecimento adquirido através de publicações e apresentação de trabalhos. Línguas envolvidas: português, espanhol, francês, inglês, italiano e russo. Público alvo: assessores linguísticos, tradutores, redatores técnicos, estudantes e profissionais da área de Conservação e Restauração, entre outros.
Tema: estudo e representação das Combinatórias Léxicas da Gestão Ambiental em português e espanhol Objetivo geral: identificar e descrever as Combinatórias Léxicas Especializadas (CLEs) do âmbito da Gestão Ambiental nas línguas portuguesa e espanhola. Objetivos específicos: a) identificar os padrões morfossintáticos das unidades coletadas a fim de repertoriar as tipologias morfossintáticas mais frequentes de constituição dessas unidades em ambas as línguas; b) descrever as propriedades semânticas e pragmáticas das CLEs; c) oferecer uma base de dados contendo as unidades coletadas em língua portuguesa e seus respectivos equivalentes em língua espanhola (disponível em http://www.ufrgs.br/termisul/cles_gestamb/index.php). Línguas envolvidas: português e espanhol. Público alvo: assessores linguísticos, estudantes e profissionais da Tradução, cujas línguas de trabalho sejam o português e o espanhol, redatores técnicos, estudantes e profissionais interessados na temática da Gestão Ambiental, entre outros.
Tema: análise e descrição de textos especializados das áreas técnico-científicas (textos legislativos, normativos e técnico-científicos). Objetivo geral: publicar um website com informações sobre usos, características e práticas textuais, em diferentes idiomas, de linguagens técnico-científicas, com ênfase para a linguagem legislativa e normativa relativa ao meio ambiente. Objetivos específicos: a) apresentar e caracterizar as práticas textuais e terminológicas jurídico-normativas; b) oferecer um conjunto de ferramentas on-line para a extração de informação linguística em um acervo de leis, normatizações e artigos científicos da área de Cardiologia, em diferentes idiomas; c) oferecer mapas conceituais; e d) disponibilizar a produção científica do grupo (teses, dissertações, artigos e apresentações). Línguas envolvidas: português, alemão, espanhol, francês, inglês. Público alvo: assessores linguísticos, estudantes e profissionais da Tradução, redatores técnicos, estudantes e profissionais interessados nas temáticas relativas às linguagens legislativa, normativa e técnico-científica, entre outros. Os resultados do projeto encontram-se em: Bases textuais, ferramentas e publicações.
Tema: a linguagem do patrimônio cultural brasileiro, com foco na conservação de bens culturais móveis em papel. Objetivo Geral: descrever as práticas textuais da referida área, visando reconhecer sua constituição, estabelecer subáreas e explicitar como elas se organizam conceitual e terminologicamente. Objetivos específicos: a) criar corpora textuais sobre o tema em português e nas línguas contempladas pelo projeto (alemão, espanhol, francês, inglês, italiano e russo); b) identificar os termos da área em português e seus equivalentes nas línguas estrangeiras; c) elaborar uma base de dados terminológica que registre os termos coletados nos referidos corpora e disponibilizá-la para acesso público on-line na página do grupo; d) analisar os textos em português e francês com vistas a descrever os gêneros textuais que conformam o corpus; e) elaborar, a partir dessa análise, Objetos de Aprendizagem (OAs) destinados à compreensão leitora e produção textual em português e nas línguas estrangeiras; f) descrever e analisar a acessibilidade do corpus em português considerando seu aproveitamento em atividades de ensino ou de formação para leigos no tema. Línguas envolvidas: português, espanhol, francês, inglês, italiano e russo. Público alvo: assessores linguísticos, tradutores, redatores técnicos, estudantes e profissionais da área de Conservação e Restauração, entre outros.
Tema: estudo e representação das Combinatórias Léxicas Especializadas (CLEs) da Linguagem Legal. Objetivo geral: criar uma base das combinatórias léxicas especializadas multilíngue on-line da linguagem legal (Legislação Ambiental), utilizando as bases textuais e ferramentas já disponibilizadas no Acervo Termisul (disponível em bases textuais e ferramentas). Objetivos específicos: a) revisar as bases textuais do projeto Acervo Termisul; b) aprimorar os critérios de seleção das combinatórias e de identificação dos equivalentes nas línguas estrangeiras. Línguas envolvidas: português, alemão, espanhol, francês, inglês e italiano. Público alvo: tradutores e de redatores, podendo ser utilizada também por legisladores, advogados, empresários, profissionais da comunicação, dentre outros. Neste Projeto, consideramos Combinatórias Léxicas Especializadas (CLEs) da Linguagem Legal as unidades multivocabulares recorrentes que revelam preferência marcante por especificidades e convenções próprias da língua (português, alemão, espanhol, francês, inglês e italiano) da área jurídica (Direito Ambiental) e do gênero textual (texto legislativo). São colocações e fraseologismos que não podem ser explicados unicamente por exigências gramaticais, estilísticas e afinidades semânticas, por exemplo: "para os efeitos do disposto neste artigo"; "o Presidente da República faço saber"; "utilização de recursos florestais"; "preservar áreas naturais". Com o objetivo de contribuir para o entendimento dessas combinatórias, o ProjeCom LEGIS disponibiliza a Base de Dados Terminológica de CLEs da Linguagem Legal - BDT Cles LEGIS disponível em http://www.ufrgs.br/termisul/cles/.



Recursos Naturais
Ocorrência: LgBR CF, art. 225, § 4º.
Definição: Fontes de riquezas naturais utilizáveis pelo ser humano, tais como a água, o solo, as florestas, os campos, a vida animal, os minerais e a paisagem.
Fauna
Ocorrência: LgBR PRT IBAMA 51-N de 11/05/94, Anexo, 8.3, 3.
Definição: Conjunto de animais próprios de uma região.
Fauna Silvestre Exótica
Ocorrência: LgBR PRT IBAMA 29 de 24/03/94, art.2º, II.
Definição: Espécies que não ocorram naturalmente no território brasileiro, possuindo ou não populaçães livres na natureza.
Fauna Ictiológica
Ocorrência: LgBR LEI 5197 de 03/01/67, art. 27, § 2º.
Definição:Conjunto dos peixes que habitam um determinado ecossistema.
Fauna Doméstica
Ocorrência: LgBR PRT IBAMA 29 de 24/03/94, art. 2º, III.
Definição: Espécies que através de processos tradicionais de manejo tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem.
Fauna Silvestre
Ocorrência: LgBR LEI 9605 de 12/02/98, art. 29, § 32º.
Definição: Espécimes pertencentes às espécies nativas, migratórias e outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou de águas jurisdicionais brasileiras.
Recursos Pesqueiros
Ocorrência: LgBR DEC 1203 de 28/07/94, 4, 4.3.
Definição: Recursos naturais renováveis, animais ou vegetais, que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida, cuja capacidade de renovação é limitada pela estrutura genética das espécies e pela dinâmica dos ecossistemas.
Espécie Domesticada
Ocorrência: LgBR DEC 2519 de 16/03/98, art. 2º
Definição: Espécie em cujo processo de evolução influiu o ser humano para atender suas necessidades.
Código de Pesca
Ocorrência: LgBR DEL 221 de 28/02/67.
Definição: Corpo de preceitos que institui o regime jurídico da economia pesqueira.
Código de Conduta para a Pesca Responsável
Ocorrência: LgBR DEC 2956 de 03/02/99
Definição: Código que apresenta um conjunto de diretrizes para as políticas do setor da pesca, baseado em princípios de uso sustentável e equilíbrio na distribuição de benefícios econômicos.
Caçar
Ocorrência: LgBR DEL 5894 de 20/10/43, art. 3º
Definição: Ato de perseguir, surpreender ou atrair os animais silvestres, a fim de apanhá-los vivos ou mortos.
Refúgio Particular de Animais Nativos
Ocorrência: LgBR PRT IBDF 327-P de 29/08/77, art. 2º.
Definição: Área de propriedade particular, onde o exercício de qualquer atividade de caça é proibido por iniciativa do proprietário legalmente amparado mediante ato específico do poder público.
Código de Caça
Ocorrência: LgBR DEL 5894 de 20/10/43, art. 1º
Definição: Corpo de preceitos que disciplina o exercício da caça e protege as espécies animais que vivem fora do cativeiro.

Recursos Naturais
Ocorrência: LgBR CF, art. 225, § 4º.
Definição: Fontes de riquezas naturais utilizáveis pelo ser humano, tais como a água, o solo, as florestas, os campos, a vida animal, os minerais e a paisagem.
Estruturas Bióticas
Definição: Comunidades ou componentes vivos de um ecossistema que apresentam qualquer nível de resolução biológica, podendo ser desde uma molécula até um organismo.
Fauna
Ocorrência: LgBR PRT IBAMA 51-N de 11/05/94, Anexo, 8.3, 3.
Definição: Conjunto de animais próprios de uma região.
Potencial Biótico
Ocorrência: LgBR DEC 95922 de 14/04/88, art. 1º, § 1º.
Definição: Índice que expressa a capacidade geral de sobrevivência de uma espécie sob determinadas condições físicas do meio ambiente. OBS: Utilizado como medida da resistência ambiental da espécie ou de sua capacidade reprodutiva máxima.
Potencial Florístico
Ocorrência: LgBR DEC 95922 de 14/04/88, art. 1º, § 1º.
Definição: Índice quantitativo e qualitativo que expressa a capacidade de sobrevivência das espécies vegetais num determinado ambiente.
Flora Epífita
Ocorrência: LgBR DEC 37884 de 13/09/55, art. 1º.
Definição: Conjunto de plantas que ocorrem em determinada região e que vivem sobre outras plantas sem contudo parasitá-las.
OBS: Termo mais usual: flora epifítica.
Terófitas
Ocorrência: LgBR PRT IBAMA 19 de 06/06/91, art. 6º, § 1º.
Definição: Plantas anuais, cujo ciclo vital é completado por sementes que sobrevivem à estação desfavor´vel, ocorrendo exclusivamente nas áreas campestres.
Caméfitos Xeromórficos
Ocorrência: LgBR PRT IBAMA 19 de 06/06/91, art. 6º, § 2º.
Definição: Plantas sublenhosas e/ou ervas com as gemas e brotos de crescimento situados acima do nível do solo até a altura de um metro, protegidas durante o período desfavorável por folhas ou escamas, ocorrendo preferencialmente nas áreas campestres pantanosas.
Fanerófitas
Ocorrência: LgBR PRT IBAMA 19 de 06/06/91, art. 1º, parágrafo único.
Definição: Plantas cujas gemas responsáveis pela renovação das partes aéreas encontram-se acima de 25 cm da superfície do solo.
Hemicriptófitas
Ocorrência: LgBR PRT IBAMA 19 de 06/06/91, art. 6º, § 1º.
Definição: Vegetais cujas partes aéreas morrem na estação desfavorável ficando asas gemas responsáveis por sua renovação na superfície do solo.
OBS: Var. hemicriptófito. São muito importantes para a preservação da biodiverisidade do ecossistema florestal.
Flora
Ocorrência: LgBR LEI 4771 de 15/09/65, art. 5º.
Definição: Conjunto de espécies vegetais de uma determinada região ou período geológico.
Comunidades Vegetais
Ocorrência: LgBR RES CONAMA 04 de 18/09/85, art. 2º, o.
Definição: Conjuntos de espécies vegetais que constituem uma associação florística ou segmento estrutural da vegetação ou da paisagem.
OBS: Comunidades vegetais podem ser definidas em diferentes escalas de grandeza e, portanto, de complexidade. Exemplos de comunidades vegetais: floresta, campo natural e maricazal.
Função Ecológica
Ocorrência: LgBR CF, art. 225, § 1º, VII.
Definição: Papel desempenhado por um organismo no funcionamento de um sistema natural, incluindo a transformação da energia, seu comportamento e reação frente ao meio físico e biótico, bem como sua capacidade de modificá-lo.
Ecossistema
Ocorrência: LgBR DEC 2519 de 16/03/98, art. 2º.
Definição: Complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorg7acirc;nico, que interagem como uma unidade funcional.
Descritor
Ocorrência: LgBR LEI 9456 DE 25/04/97, art. 3º, II
Definição: Característica morfológica, fisiológica, bioquímica ou molecular que seja herdada geneticamente, utilizada na identificação de cultivar.
Cultivar
Ocorrência: LgBR LEI 9456 DE 25/04/97, art. 3º, IV
Definição: Variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de geraçães sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos.
Fatores Bióticos
Definição: Componentes vivos de um ecossistema que interagem entre si.
Planta Inteira
Ocorrência: LgBR LEI 9456 de 25/04/97, art. 3º, XVII
Definição: Planta com todas as suas partes passíveis de serem utilizadas na propagação de uma cultivar.
Associações Vegetais Mistas
Ocorrência: LgBR RES CONAMA 04 de 18/09/85, art. 2º.
Definição: Conjunto de comunidades vegetais diferentes que compartilham a mesma área.
Propagação
Ocorrência: LgBR LEI 9456 DE 25/04/97, art. 3º, XV
Definição: Reprodução e a multiplicação de uma cultivar, ou concomitância dessas ações.
Consorciação
Ocorrência: LgBR PRN IBDF 302 de 03/07/84, Anexo 1.
Definição: Formas de cultura onde dois ou mais indivíduos usufruem o mesmo ambiente, sem causar dano um ao outro.

Incêndio Florestal
Ocorrência: LgBR DEC 2661 de 08/07/98, art. 20º.
Definição: Fogo não controlado em floresta ou qualquer outra forma de vegetação.
Inventário Florestal
Ocorrência: LgBR PRN IBDF 302 de 03/07/84, Anexo I.
Definição: Atividade que compreende a descrição de uma população florestal previamente definida, o caráter de posse, estimativas que demonstram qualitativa e quantitativamente o povoamento.
Florestamento
Ocorrência: LgBR LEI 5106 de 02/09/66, art. 1º.
Definição: Implantação de florestas por meio de plantio de mudas ou semeadura direta em regiões onde é desconhecida a existência anterior de florestas.
Florestas
Ocorrência: LgBR LEI 4771 de 15/09/65, art. 1º.
Definição: Bens de interesse comum reconhecidos de utilidade às terras que revestem.
Floresta Tropical
Ocorrência: LgBR DEC 2119 de 13/01/97, art. 2º
Definição: Florestas que se encontram entre os trópicos ou que, mesmo fora deles, apresentam as mesmas características das que se situam nas regiões tropicais.
Floresta Amazônica
Ocorrência: LgBR CF, art. 225, § 4º.
Definição: Conjunto de tipologias florestais úmidas que revestem as terras baixas e encostas serranas da Bacia do Rio Amazonas e afluentes, ocupando a maior parte da região norte do Brasil e países tropicais a leste da Cordilheira dos Andes
Rendimento Sustentado
Ocorrência: LgBR PRN IBDF 302 de 03/07/84, Anexo I.
Definição: Situação alcançada em uma floresta submetida a práticas de manejo, onde se tenta obter o equilíbrio entre a produção de matéria-prima e o corte.
Matéria-prima Florestal
Ocorrência: LgBR PRN IBDF 302 de 03/07/84, Anexo I.
Definição: Substância florestal (advinda da floresta ou originária desta) bruta, principal e essencial com que é fabricado algum produto.
Recomposição Florestal
Ocorrência: LgBR PRN IBDF 302 de 03/07/84, Anexo I.
Definição: Ação visando recompor área, objeto de exploração florestal, adotando-se, para tal, técnicas de regeneração natural ou induzida aplicável a cada tipologia.
Manejo Florestal
Ocorrência: LgBR PRN IBDF 302 de 03/07/84, Anexo I.
Definição: Conjunto de atividades de planejamento e controle da produção de uma floresta ou povoamento.
Corte Raso
Ocorrência: LgBR PRN IBDF 302 de 03/07/84, Anexo 1.
Definição: Corte em que são derrubadas todas as árvores de parte ou de todo um povoamento florestal, deixando o terreno momentaneamente livre da cobertura arbórea.
Regeneração Natural
Ocorrência: LgBR PRN IBDF 302 de 03/07/84, Anexo I.
Definição: Recuperação da cobertura florestal de determinada área, sem a interferência do homem, visando a sua reconstituição.
Regeneração Artificial
Ocorrência: LgBR PRN IBDF 302 de 03/07/84, Anexo I.
Definição: Regeneração que visa a promover o repovoamento, usando-se processos artificiais para interferir na regeneração.
Regime de Produção Sustentada
Ocorrência: LgBR DEC 97629 de 10/04/89, art. 3º.
Definição: Conjunto de normas estabelecidas juridicamente a fim de garantir a produção sustentada.
Manejo Florestal Sustentável
Ocorrência: LgBR LEI 11284 de 02/03/06, art. 3º, VI.
Definição: Administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal.
Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal
Ocorrência: LgBR LEI 11284 de 02/03/06, art. 1º
Definição: Fundo constituído pela receita da concessão de florestas públicas destinado a cobrir os custos do sistema de concessão, das atividades de monitoramento e controle bem como a promover o fomento e o desenvolvimento tecnológico das atividades florestais sustentáveis.
Lei Florestal Brasileira
Ocorrência: LgBR LEI 11284 de 02/03/06.
Definição: Lei que dispõe sobre a gestão de florestas publicas para a produção sustentavel.

AQUI TEXTO SOBRE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Ocorrência: LgBR LEI 9985 DE 18/07/00, art. 3º.
Definição: Sistema constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
OBS: Sigla: SNUC
Unidades de Conservação
Ocorrência: LgRS LEI 11520 de 04/08/00, art. 14, LIII.
Definição: Porções do ambiente de domínio público ou privado, legalmente instituídas pelo Poder Público, destinadas à preservação como referencial do respectivo ecossistema.
OBS: Sigla: UCS
Plano de Manejo
Ocorrência: LgBR DEC 84017 de 21/09/79, art. 6º.
Definição: Projeto dinâmico que, utilizando técnicas de planejamento ecológico, determine o zoneamento de um Parque Nacional, caracterizando cada uma de suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades.
OBS: Instrumento de planejamento e proteção utilizado para consolidar as Unidades de Conservação em todo Brasil.
Unidades de Proteção Integral
Ocorrência: LgBR LEI 9985 DE 18/07/00, art. 7º, I.
Definição: Unidade de conservação cujo objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
Unidades de Uso Sustentável
Ocorrência: LgBR LEI 9985 DE 18/07/00, art. 7º, II.
Definição: Unidades de conservação cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais.
Jardim Botânico
Ocorrência: LgBR RES CONAMA 339 de 25/09/03, art. 1º.
Definição: àrea protegida, constituída no seu todo ou em parte, por coleções de plantas vivas cientificamente reconhecidas, organizadas, documentadas e identificadas, com a finalidade de estudo, pesquisa e documentação do patrimônio florístico do país, acessível ao público, no todo ou em parte, servindo à educação, à cultura, ao lazer e à conservação do meio ambiente.
Uso Sustentável
Ocorrência: LgBR LEI 9985 DE 18/07/00, art. 2º, XI.
Definição: Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Recuperação
Ocorrência: LgBR LEI 9985 DE 18/07/00, art. 2º, XIII.
Definição: Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.
Restauração
Ocorrência: LgBR LEI 9985 DE 18/07/00, art. 2º, XIV.
Definição: Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.
Extrativismo
Ocorrência: LgBR LEI 9985 de 18/07/00, art. 2º, XII.
Definição: Sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis.
Conservação da Natureza
Ocorrência: LgBR LEI 9985 DE 18/07/00, art. 2º, II.
Definição: Manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.
Zoneamento Ambiental
Ocorrência: LgBR LEI 6938 de 31/08/81, art 9º.
Definição: Instrumento de Política Ambiental que institui setores territoriais com o objetivo de definir a gestão mais adequada dos recursos naturais, tendo em vista a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, além de utilização de áreas para fins específicos.
Zona de Amortecimento
Ocorrência: LgBR LEI 9985 DE 18/07/00, art. 2º, XVIII
Definição: Entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restriçães especéficas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
Corredores Ecológicos
Ocorrência: LgBR LEI 9985 DE 18/07/00, art. 2º, XIX.
Definição: Porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de esp�cies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para a sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
Recursos Naturais
Ocorrência: LgBR CF, art. 225, § 4º.
Definição: Fontes de riquezas naturais utilizáveis pelo ser humano, tais como a água, o solo, as florestas, os campos, a vida animal, os minerais e a paisagem.
Política Nacional do Meio Ambiente
Ocorrência: LgBR LEI 6938 de 31/08/81, art. 2º
Definição: Política nacional que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no país, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; acompanhamento do estado da qualidade ambiental; recuperação de áreas degradadas; proteção de áreas ameaçadas de degradação; educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
OBS: Sigla: PNMA
Tratados, Convenções, Acordos e Protocolos
Mapas Conceituais são representações gráficas em forma de diagrama em que os termos referentes aos conceitos ocupam figuras geométricas ligadas por vetores que identificam seus inter-relacionamentos. Seu uso para fins didáticos e para a indexação de conteúdos e recuperação da informação se fundamenta teoria cognitiva de aprendizagem de David Ausubel (AUSUBEL et al., 1978, 1980; MOREIRA e MASINI, 1982; MOREIRA, 1983) que afirma que nada é apreendido pela mente humana se não for ancorado em um conhecimento anteriormente adquirido. Ausubel nunca falou de mapas conceituais em sua teoria, mas de aprendizagem significativa. Atualmente, a técnica dos mapas conceituais é empregada não só para a aquisição do conhecimento, mas para outros fins como a indexação de conteúdos e recuperação da informação, associada ao sistema de hipertexto, tal técnica foi amplamente introduzida no ambiente virtual da web.