O Regulamento de Circulação de Coleções no Sistema de Bibliotecas da UFRGS, disposto na Portaria nº 8452, de 14 de novembro de 2014, estabelece como devem ser realizados os procedimentos de empréstimo domiciliar, renovação e reserva.
Empréstimo
– Apenas os alunos, professores e servidores técnico-administrativos com vínculo ativo com a UFRGS podem usar o serviço de empréstimo domiciliar.
– Para realizar o empréstimo domiciliar é obrigatória a apresentação do cartão de identificação da UFRGS. A primeira via do cartão é gratuita e deve ser solicitada na Central de Identificação, localizada no Anexo I, no Campus Centro.
– O cartão de identificação é de uso pessoal e intransferível. Recomenda-se que ele não seja emprestado em nenhuma hipótese. É de inteira responsabilidade do titular do cartão o uso que deste for feito.

