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Carga horária da prática extensionista

Solicitação de registro de carga horária da prática extensionista para alunos com participação como membro da equipe executora em atividades de extensão não promovidas pela UFRGS, nos termos da Resolução CEPE 29/2021.

Das Modalidades de reconhecimento da prática extensionista:

Art. 5º O reconhecimento da prática extensionista na carga horária do
curso dar-se-á em uma das seguintes modalidades:


I – Participação como membro da equipe executora em Atividades de
Extensão, como definidos nas Normas Gerais para as Atividades de Extensão
Universitária na UFRGS;
II – Aprovação em Atividades de Ensino que possuam reconhecimento de
prática extensionista como componente curricular de extensão em sua carga
horária;
III – Participação como membro da equipe executora em Atividades de
Extensão não promovidas pela UFRGS.
§ 1º Serão consideradas para fins desta resolução as atividades
enquadradas na modalidade descrita no inciso I que possuam na comissão
coordenadora um docente na qualidade de orientador acadêmico.
§ 2º A componente curricular de extensão das Atividades de Ensino
referidas no inciso II deverá estar registrada no sistema de graduação, através
do seu plano de ensino, com a descrição das características de extensão em
sua forma de realização e com a quantificação da carga horária específica da
componente curricular de extensão.
§ 3º As atividades aludidas no inciso III são aquelas que não possuem
registro na UFRGS, organizadas por outras Instituições de Ensino Superior
(IES) do Sistema Federal de Ensino Superior.

Solicitação para Carga Horária da pratica extencionista