Edital bolsa 2026/2027

Edital Bolsa CPOS 2026/2027 – Edital de Seleção 01/2026

Edital do Programa de Bolsas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE Bolsa Aperfeiçoamento Benefício e Bolsa Aperfeiçoamento

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul, através da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, por intermédio do Centro de Pesquisas em Odontologia Social torna público o presente Edital e convoca interessados a inscreverem-se nos termos aqui estabelecidos.

DEFINIÇÃO

As vagas do Programa de Bolsas PRAE são disponibilizadas através das seguintes modalidades e públicos:

 Bolsa Aperfeiçoamento Benefício: destina-se a estudantes beneficiários/as da PRAE, regularmente matriculados/as nos cursos de graduação presenciais da UFRGS.

 Bolsa Aperfeiçoamento: possui ampla concorrência e destina-se a todos/as os/as estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação da UFRGS.

PÚBLICO

-Bolsa Aperfeiçoamento Benefício: destina-se a estudantes beneficiários/as da PRAE, regularmente matriculados/as nos cursos de graduação presenciais da UFRGS.

-Bolsa Aperfeiçoamento: destina-se a estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação presenciais da UFRGS.

Observação: Define-se que a vaga da modalidade Bolsa Aperfeiçoamento respeitará a definição institucional sobre a reserva de vagas destinadas a públicos das ações afirmativas (como, por exemplo, pessoas indígenas, quilombolas, pretos ou pardos, pessoas com deficiência, refugiados, pessoas transgênero).

REQUISITOS

Ser estudante de graduação regularmente matriculado/a nos cursos presenciais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, exceto estudantes matriculados/as no primeiro e no último ano do seu curso. Ter conhecimento de plataformas de gestão de projetos (Trello), e uso do Canva, uso de Excel, Word e edição de vídeos.

Observação: Portaria 1845, de 15/03/2024 e Portaria 7381, de 07/11/2025: TIM do/a estudante igual ou superior a 20% da TIM do curso; O desempenho acadêmico para fins de acesso ou manutenção do vínculo na bolsa e acúmulo com bolsa de outro órgão da Universidade ou estágio não obrigatório é definido pela divisão do indicador Taxa de Integralização Média do/a Estudante (TIM) pela TIM do Curso. O acesso à vaga de bolsa ou manutenção no Programa é permitido somente para estudante com TIM igual ou superior a 20% da TIM do curso. Se TIM for igual ou superior a 20% e inferior a 50% da TIM do curso, o/a estudante, antes de assumir a vaga, deverá ser encaminhado/a para acompanhamento pedagógico na PRAE, e só poderá entrar exercício nas atividades da bolsa após a assinatura de Plano de Recuperação Acadêmica (Art. 19 – Portaria 1845/2024-PRAE). O não cumprimento do Plano de Recuperação Acadêmica – PRA, implica em cancelamento da bolsa a qualquer tempo de seu período de vigência.

DEFINIÇÕES DA VAGA

Nº de vagas: 03 vagas – Bolsa Aperfeiçoamento Benefício, 02 suplentes

01 vaga – Bolsa Aperfeiçoamento (destinada a público das ações afirmativas), 02 suplentes

Vigência: de 01/08/2026 a 30/06/2027

Setor: Centro de Pesquisas em Odontologia Social/Faculdade de Odontologia UFRGS

Atividades: O/a bolsista desempenhará atividades adequadas ao seu momento de formação, participando ativamente em todas as etapas de pesquisas e atividades de extensão desenvolvidas pelo Centro de Pesquisas em Odontologia Social e vinculadas à área de Saúde Coletiva, conforme expresso no Regimento Interno do CPOS. Também deverá desenvolver atividades de apoio acadêmico às atividades de extensão e pesquisa desenvolvidas no Centro de Pesquisas em Odontologia Social em 16 horas semanais.

Especificação da vaga: Experiência prévia como bolsista (ensino, pesquisa e extensão): 1 pontos por semestre (máximo 3 semestres). Experiência prévia com Monitoria: 1 pontos por semestre (máximo 2 semestres) Apresentação de trabalhos (ensino, pesquisa e extensão): 1 ponto por trabalho (máximo 2 trabalhos). Entrevista (3 pontos): A entrevista visa a avaliação da trajetória acadêmica do candidato, sua experiência e domínio de conteúdos. As entrevistas serão realizadas por meio de plataforma institucional de vídeo chamada, com data e horário informados para os/as candidatos/as pelo e-mail de envio da inscrição, após análise da documentação enviada, no dia 15/07/2026, entre 15h e 19h. O/a candidato/a que não enviar a documentação solicitada, no prazo do edital, não será chamado/a para entrevista. A entrevista terá duração de até 15 minutos e versará sobre os seguintes itens: interesse e disponibilidade de tempo, capacidade de comunicação, interesse em pesquisa na área da saúde Coletiva. Serão analisados os itens: disponibilidade, capacidade de comunicação, interesse em pesquisa na área da Saúde Coletiva. A classificação dar-se-á em ordem decrescente das pontuações obtidas na avaliação. Em caso de empate entre os/as candidatos/as, serão adotados critérios para desempate, na seguinte ordem: maior experiência prévia como bolsista, maior número de apresentação de trabalhos.

LICENÇAS E AFASTAMENTOS

Estudante contemplado/a com a bolsa poderá afastar-se, sem a perda do vínculo, nas seguintes situações:

 Licença-saúde por um período máximo de 60 (sessenta) dias, intercalados ou não;

 Licença-maternidade e paternidade por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 As licenças devem possuir laudo emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde da Universidade.

A licença-saúde não permite à unidade substituição de bolsista durante o seu período de afastamento. Os períodos de afastamento das atividades de bolsa referidos serão limitados ao fim do termo de compromisso.

Resumo: Licença-saúde máxima de 60 dias e Licença-maternidade e paternidade máxima de 180 dias, limitadas ao fim do termo de compromisso.

ACÚMULO COM BOLSAS E ESTÁGIOS

Não é permitido para o/a estudante o acúmulo de mais de uma bolsa do Programa de Bolsas PRAE. É permitido o acúmulo de uma bolsa do Programa de Bolsa PRAE com um estágio obrigatório. O acúmulo de bolsa do Programa de Bolsa PRAE com qualquer outro tipo de bolsa externa ao Programa, ou ainda, com estágio não obrigatório (concedido pela Universidade ou por órgãos externos) é permitido. A possibilidade do acúmulo deve também ter previsão e autorização do outro Programa de Bolsas ou da unidade concedente do estágio não obrigatório. O acúmulo de bolsa ou estágio não obrigatório será permitido ao/a estudante que apresentar TIM igual ou superior a 75% da TIM do Curso.

CRITÉRIOS DE INGRESSO E PERMANÊNCIA

O desempenho acadêmico para fins de acesso ou manutenção do vínculo na bolsa e acúmulo com bolsa de outro órgão da Universidade ou estágio não obrigatório é definido pela divisão do indicador Taxa de Integralização Média do Aluno (TIM) pela TIM do Curso. O acesso à vaga de bolsa ou manutenção no Programa é permitido somente para estudante com TIM igual ou superior a 20% da TIM do curso. Parágrafo único. Estudante com TIM igual ou superior a 20% e inferior a 50% da TIM do curso é encaminhado para acompanhamento pedagógico da PRAE e liberado para ocupação da vaga de bolsa somente após firmar Plano de Recuperação Acadêmica. O não cumprimento do Plano de Recuperação Acadêmica implica em cancelamento da bolsa a qualquer tempo de seu período de vigência.

FORMA DE INSCRIÇÃO

Enviar e-mail para cpos@ufrgs.br com título “Inscrição bolsa CPOS”, informar nome completo e número de cartão UFRGS.

Anexar os seguintes documentos em .pdf: comprovante de matrícula, histórico escolar e comprovante de Benefício PRAE vigente (se for para bolsa aprimoramento benefício). Inscrições por e-mail: Da 0h (horário de Brasília) do dia 03/07/2026 até 18hs (horário de Brasília) do dia 13/07/2025.

Divulgação dos resultados: Até 14/07/2026

Local de divulgação dos resultados: No site do CPOS: http://www.ufrgs.br/cpos

Prof.ª Fabiana Schneider Pires Diretora do Centro de Pesquisas em Odontologia Social

Porto Alegre, 02/07/2026.