Regimento Interno

Título I

Dos Princípios e Finalidades

Capítulo I

Dos Princípios

Art.1 O Centro de Pesquisas em Odontologia Social, Órgão Auxiliar da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com destaque orçamentário, instituído em 1969, nos termos Art.59 do Estatuto e Art.96 do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Capitulo V do Regimento Interno da Unidade.

Art.2 O Centro de Pesquisas em Odontologia Social deve ter suas ações norteadas pelos seguintes princípios:

I da ética;

II da gestão democrática;

III da natureza pública de suas atividades de ensino, sob responsabilidade da Faculdade de Odontologia e UFRGS;

IV da liberdade de ensino, pesquisa e extensão;

V da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

VI da difusão do saber;

VII da universalidade e acessibilidade ao saber.

Centro de Pesquisas em Odontologia Social Regimento Interno Título dos Princípios e Finalidades Capítulo IDos PrincípiosArt.1 O Centro de Pesquisas em Odontologia Social, Órgão Auxiliar da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com destaque orçamentário, instituído em 1969, nos termos Art.59 do Estatuto e Art.96 do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Capitulo V do Regimento Interno da Unidade.Art.2 O Centro de Pesquisas em Odontologia Social deve ter suas ações norteadas pelos seguintes princípios:I da ética;II da gestão democrática;III da natureza pública de suas atividades de ensino, sob responsabilidade da Faculdade de Odontologia e UFRGS;IV da liberdade de ensino, pesquisa e extensão;V da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;VI da difusão do saber;VII da universalidade e acessibilidade ao saber.

Capítulo II

Das Finalidades

Art.3 O Centro de Pesquisas em Odontologia Social tem por finalidade o ensino, pesquisa, extensão, assessorias e consultorias a instituições e entidades de âmbito nacional e internacional.

Art.4 O Centro de Pesquisas em Odontologia Social da Faculdade de Odontologia colaborará com as demais Unidades Universitárias e também manterá relações com empresas privadas, órgãos públicos e centros científicos do País e do exterior, na forma da lei.

Art.5 Consolidar as atividades de ensino, pesquisa e extensão que são desenvolvidas em comunidades com as quais tradicionalmente mantêm relações e se inserir nas novas áreas de influência da Faculdade de Odontologia.

Parágrafo único. As pesquisas desenvolvidas no CPOS deverão privilegiar o Sistema Único de Saúde.

Título II

Da Administração

Capítulo I

Da Direção

Art.6 O Diretor do CPOS e seu substituto serão indicados por ato privativo do Diretor da Faculdade de Odontologia.

§ 1 Durante os afastamentos temporários e impedimentos eventuais, o Diretor do CPOS, será substituído pelo Diretor substituto, conforme Artigo 12, inciso XII do regimento da unidade.

Art. 7 Cabe ao Diretor, coordenar e planejar todas as ações de ensino, pesquisa, extensão e gerir os recursos financeiros próprios.

Parágrafo único: Encaminhar ao Conselho do CPOS, o Plano de Ação Anual, e o Relatório Anual das atividades desenvolvidas, bem como, as Avaliações dos Processos de Trabalho em que o centro estiver envolvido.

Art.8 A direção do CPOS, será complementada por um Conselho de caráter consultivo, propositivo e deliberativo.

Art.9 O Conselho terá a seguinte representação em sua composição:

I do Diretor do CPOS, como seu coordenador; de 3 (três) docentes, sendo um de cada departamento da unidade, indicados pelos respectivos departamentos, e um técnico administrativo representando a gerência administrativa da unidade, e seus respectivos suplentes. O técnico administrativo será indicado pelo Conselho da Unidade, com mandato de 4 (quatro) anos.

Art.10 Os conselheiros serão individualmente convocados às reuniões do Conselho, por escrito, ou por meio eletrônico pelo Diretor.

Art.11 Caso o conselheiro titular tenha algum tipo de impedimento para atender a convocação deverá informar ao Coordenador sua ausência no prazo mínimo de quarenta e oito horas (48h00min), antes da reunião.

Art.12 O Conselho, somente poderá deliberar sobre qualquer assunto quando obtiver quorum da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único: Entende-se por maioria absoluta o primeiro número inteiro acima da metade total dos membros do conselho.

Capítulo II

Das Competências do Conselho do Centro de Pesquisa em Odontologia Social

Art.13 Ao Conselho do CPOS compete:

I Reunir-se, ordinariamente uma vez por mês durante o período letivo e extraordinariamente sempre que for convocado.

II Manifestar-se sobre a realização de acordos, convênios e contratos que envolvam o CPOS, na forma prevista pelo Regimento Interno da Unidade e conforme a legislação que rege a UFRGS.

III Elaborar e propor alterações no Regimento Interno do Centro.

IV Analisar e propor alterações no Plano de Ação Anual do CPOS.

V Analisar os Relatórios Anuais de Atividade e os Relatórios de todos os processos de trabalho em que o CPOS esteja envolvido e, conforme os resultados propor alterações dos mesmos.

VI É facultado ao Conselho convidar qualquer pessoa externa a instituição, sem direito a voto, sempre que julgar interessante sua participação.

Capítulo III

Da Estrutura Administrativa

Art.14 O CPOS será organizado em quatro (04) Setores, visando racionalizar as atividades de ensino e gestão, sem prejuízo de outros que venham ser criados ou suprimidos.

I Gestão,

II Ensino,

III Pesquisa,

IV Extensão.

§ Parágrafo único. Todos os Setores serão coordenados pelo Diretor em exercício.

Capitulo V

Do Pessoal Técnico – Administrativo

Art. 16 O Diretor do CPOS deverá contar com um Assessor Administrativo, função exercida por um técnico – administrativo de sua confiança, para assessorá-lo nas seguintes atividades administrativas:

I Secretariar as reuniões e redigir as respectivas atas;

II Autenticar certidões ou documentos expedidos pelo Diretor e devidamente revisados pela direção;

III Propor ao Diretor providências administrativas que venham dinamizar o processo de trabalho interno do CPOS;

IV Os Setores contarão com o suporte operacional de um Técnico – Administrativo responsável pelos encaminhamentos administrativos necessários para o desenvolvimento das atividades ensino.

Art.18. As atividades práticas de ensino e pesquisa desenvolvidas pelos Setores contarão com suporte executivo de pessoal Técnico – Administrativo especializado, como o Cirurgião Dentista, Técnico de Saúde Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal.

Parágrafo Único: O CPOS terá três turnos de trabalho, garantindo o atendimento ao público por doze horas ininterruptas, mediante a disponibilidade de servidores.

Capitulo VI

Gestão Financeira

Art.19. Os próprios financeiros do CPOS são oriundos da prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde, convênios, consultorias, cursos e ações de extensão.

Art.20. Compete ao Setor Financeiro:

I gerenciar os recursos financeiros oriundos do Sistema Único de Saúde e outros;

II efetuar as compras de materiais permanentes e consumo;

III efetuar pagamento de serviços contratados de terceiros;

IV certificação de empenhos e notas fiscais;

V participação em processos de licitação sempre que for necessário.

Capítulo VII

Do Setor de Ensino

Art.21 Compete ao Setor de Ensino:

I auxiliar na elaboração dos programas de ensino da unidade no âmbito da saúde bucal coletiva, conforme Art.70 do Regimento Interno da Unidade;

II propor aos departamentos da unidade onde o CPOS esteja inserido, normas, critérios e providencias sobre a execução das atividades de ensino, assessorado pelas respectivas Comissões;

III todas as propostas do departamento de ensino do CPOS, deverão ser encaminhadas ao Conselho do CPOS para sua aprovação.

Do Setor de Extensão

Art.22 Compete ao Setor de Extensão:

I propor e auxiliar na elaboração e execução de ações de Extensão da unidade, no âmbito da saúde bucal coletiva, conforme Art.70 do Regimento Interno da Unidade;

II manifestar-se sobre as normas e rotinas da prestação de serviços relacionadas com o CPOS;

III auxiliar no acompanhamento e avaliação das ações propostas, ou auxiliadas pelo CPOS.

Do Setor de Pesquisa

Art.23 Compete ao Setor de Pesquisa:

I propor, auxiliar, acompanhar, avaliar, executar e coordenar os programas, planos e projetos de pesquisas, no âmbito da saúde bucal coletiva, conforme Art.70 do Regimento Interno da Unidade;

II emitir parecer tanto de mérito técnico – cientifico quanto de exequibilidade dos planos, programas e projetos de pesquisa a serem aprovados pela Comissão de Pesquisa e Conselho da Unidade;

III emitir parecer sobre convênios que envolvam atividades de pesquisa a serem aprovadas pelo Conselho da Unidade;

IV organizar informações, procedimentos e possibilidades de financiamento de pesquisas por instituições públicas, privadas, nacionais ou internacionais;

V participar em outros centros de pesquisas, auxiliando na construção de normas técnicas e organizacionais respeitando a autonomia de cada centro;

VI desenvolver pesquisas voltadas para o Sistema Único de Saúde;

VII respeitar as determinações do Comitê de Ética da Universidade Federal do rio Grande do Sul, bem como a legislação vigente.

Título III

Das Disposições Gerais e Transitórias:

Art.24 Os casos omissos desse regimento serão encaminhados pela Direção do Centro de Pesquisas ao Conselho da Unidade.

Art.25 Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho da Unidade.