Prorrogada até 31 de agosto a suspensão de atividades presenciais

A Reitoria da UFRGS, por recomendação do Comitê responsável pelo Plano de Contingenciamento da Covid-19 no âmbito da Universidade e considerando as orientações das autoridades sanitárias, decretos municipal e estadual sobre distanciamento social, divulgou nesta terça-feira, 28 de julho, a Portaria nº 3991, que prorroga, até 31 de agosto de 2020, a vigência das orientações dadas nas Portarias 2.286 e 2.291, ambas de 17 de março de 2020, sobre o ensino a distância e sobre o trabalho remoto de servidores.

A nova portaria reafirma o compromisso de que quando houver data definida para o retorno de atividades presenciais, este será comunicado à comunidade universitária com antecedência mínima de 15 dias, por meio de portaria emitida pela Reitoria. Em caso de necessidade, esse documento prevê a possibilidade de nova prorrogação.