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Eleições municipais: entenda como se elege um vereador

Diferentemente dos prefeitos, a eleição dos membros dos legislativos compreende uma série de cálculos e regras específicas; saiba quais são.

Camila Bengo / #ExplicaçãoHumanista

No próximo domingo, dia 15, milhões de brasileiros irão às urnas para o primeiro turno das eleições municipais – previsto, inicialmente, para ocorrer em 4 de outubro, mas adiado por conta da pandemia de Covid-19. O eleitores votarão em candidatos para ocuparem os cargos de prefeito e vereador. Nas duas modalidades, é permitido votar em apenas um candidato. O segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, está marcado para 29 de novembro.

O regramento que elege os chefes dos executivos municipais costuma ser de fácil entendimento aos cidadãos, por funcionar de maneira matematicamente simplificada, no chamado sistema majoritário: ganha a eleição o candidato que receber o maior número de votos válidos, excluindo brancos e nulos. As exceções são os municípios com mais de 200 mil habitantes. Nestes, caso nenhum candidato obtenha mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, é obrigatória a realização do segundo turno entre os dois mais votados. 

Neste ano, 95 cidades brasileiras podem precisar realizar o segundo turno, em razão do número de habitantes – entre elas, Porto Alegre, cuja população ultrapassa 1,4 milhões, de acordo com a pesquisa Estimativas de População de julho deste ano, realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A eleição dos vereadores, contudo, não é compreendida por grande parte da população. Isso porque é definida com base em uma série de cálculos que compõem o chamado sistema proporcional, que procura garantir relativa igualdade entre a representação de cada partido na Câmara – e vale, também, para eleger deputados estaduais e federais. É por isso que, nem sempre, os vereadores mais votados são aqueles que se elegem, diferentemente da eleição para prefeito, cuja regra é maioria simples. Mas, então, como se elege um vereador? É o que o Humanista te explica!


As etapas do sistema proporcional

Para entender o funcionamento do sistema proporcional e os cálculos que ele compreende, como o quociente eleitoral e o quociente partidário, é preciso, primeiro, compreender o número de vereadores que podem ser eleitos em cada município. Isso porque a composição das câmaras municipais varia de cidade para cidade, uma vez que o número de cadeiras depende do número de habitantes. Contudo, nenhum município pode ter menos que 9 vereadores – quórum mínimo para municípios com até 15 mil habitantes – nem mais que 55 – quórum máximo aplicado às cidades cuja população ultrapassa 8 milhões. Na capital gaúcha, são 36 cadeiras disponíveis para ocupação, as quais, no próximo domingo, serão disputadas pelos 834 nomes que tiveram candidatura deferida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Estando esclarecido o número de cadeiras disponíveis na Câmara, é preciso calcular o chamado QE (Quociente Eleitoral) – a primeira etapa do sistema proporcional que elege os candidatos à vereança. O número, que serve para balizar os cálculos seguintes deste processo, leva em consideração o total de votos válidos para vereadores no pleito e as cadeiras a serem ocupadas. Por esta razão, o quociente varia de um município para outro.

Para definir o QE, o número de votos válidos é dividido pelo número de vagas na Câmara. Por exemplo, se o pleito de um município hipotético recebeu mil votos válidos e, nele, há 10 cadeiras a serem ocupadas, o quociente eleitoral será o resultado da divisão desses números: 1.000 / 10 = 100.

Arte: Valentina Gindri

Com o número do QE definido, passa-se para o cálculo chamado QP (Quociente Partidário), que estipula o número de vereadores que cada partido poderá efetivamente eleger. Esta é uma das etapas mais importantes do sistema proporcional, pois é com base nela que ficará garantida a relativa igualdade entre a representação dos partidos que o modelo objetiva alcançar. O cálculo, contudo, é polêmico: é também em razão dele que, nem sempre, os candidatos que recebem o maior número de votos concretizam a ocupação de uma cadeira na Câmara.

Para definir o QP, o número de votos válidos obtidos por cada partido – resultado da soma total dos votos recebidos por cada um dos candidatos a vereador da legenda – é dividido pelo quociente eleitoral. Entram na soma do número de votos válidos, também, os votos que foram atribuídos à legenda – pois, para a eleição de vereadores, é possível votar apenas no partido, sem destinar o voto a um candidato específico. O resultado desta divisão equivale ao número de cadeiras que o partido poderá ocupará na Câmara pelos próximos 4 anos. Então, ao se pensarmos em um partido que fez, por exemplo, 200 votos válidos, dividido pelo quociente eleitoral hipotético que calculamos anteriormente (QE = 100), seu quociente partidário será: 200 / 100 = 2. Ou seja, este partido terá direito a ocupar duas vagas no Legislativo Municipal.

Arte: Valentina Gindri

Balizadores e mudanças na lei eleitoral

Definido o número de cadeiras as quais o partido terá direito, será considerado o desempenho individual dos candidatos da legenda. No caso deste partido hipotético que conquistou duas vagas, assumirão os dois mais votados da chapa. Contudo, para que possa se eleger, o candidato precisa receber um número mínimo de votos nominais, que corresponde a 10% do quociente eleitoral do pleito. A exigência foi introduzida com a aprovação no Congresso de uma alteração nos artigos 108 e 109 da Lei 4.737/65, que institui o Código Eleitoral Brasileiro, realizada por meio da promulgação da Lei 13.165, de setembro de 2015. Funcionando como uma espécie de nota de corte, esta é uma das formas de se evitar a ação dos chamados “puxadores de votos”: candidatos que, por receberem um número grande de votos válidos, acabam por elevar o quociente partidário de sua legenda e, com isso, elevar o número de cadeiras a serem ocupadas pelo partido na Câmara, “puxando” nomes menos votados para a casa legislativa.

Outra medida que visa evitar a ação dos puxadores é a proibição das coligações partidárias nas eleições que fazem uso do sistema proporcional (vereadores e deputados estaduais e federais). Instituída pela Emenda Constitucional 97, de 2017, esta será a primeira eleição na qual a regra valerá nas urnas. Antes dela, o QP era calculado com base nos votos da coligação, aumentando as chances de atuação dos candidatos puxadores.

E se um partido não possuir o número de candidatos com o mínimo de votos exigidos para ocupar todas cadeiras as quais tem direito? Nestes casos, a vaga não será preenchida pela legenda e deverá ser acrescida ao cálculo das chamadas “sobras” – terceira etapa do sistema proporcional. Do mesmo modo, é possível que o cálculo do QP resulte em um número decimal e, nestes casos, o valor será arredondado sempre para menos, com a fração também sendo acrescentada às sobras. Assim, por exemplo, se o quociente partidário de uma legenda for igual a 1,7, ela terá direito a ocupar apenas uma cadeira na Câmara e o restante, de 0,7, será considerado sobra.


Mas, afinal, o que são as sobras?

Última etapa de distribuição de vagas do sistema proporcional, as sobras são o resultado da soma das casas decimais desprezadas nos quocientes partidários e das vagas atribuídas por QP que não foram ocupadas por ausência de candidatos aptos na legenda. Na prática, funcionam como uma última chance aos partidos que não conseguiram eleger nenhum candidato. Elas são designadas por um cálculo chamado média partidária, realizado para cada partido e em razão de cada uma das vagas que sobraram – então, se sobraram, por exemplo, cinco vagas, o cálculo será repetido cinco vezes, uma vez para cada vaga, e para todos os partidos que as disputam.

Em cada uma das vagas disputadas, os partidos recebem uma média. Ficará com a vaga remanescente aquele que, na rodada, obtiver a média de maior valor numérico. O cálculo que determina este resultado considera os votos válidos do partido, o quociente partidário e o número de vagas obtidas por média, caso alguma cadeira já tenha sido atribuída à legenda por meio deste processo. A fórmula é a seguinte: número de votos válidos do partido / (quociente partidário + número de vagas obtidas por média) + 1.

Se pensarmos, por exemplo, em um partido que fez 50 votos válidos, seu quociente partidário seria de 0,5, levando em consideração o QE hipotético (= 100) que calculamos (50 votos válidos / QE 100 = 0,5). Não tendo conquistado ainda nenhuma vaga por média, a nota deste partido na disputa seria, então, de 33,33. Caso ele obtenha a maior média da rodada, levará a vaga remanescente que está sendo disputada – desde que seu candidato mais votado cumpra a exigência de possuir 10% do QE em número de votos válidos, que segue valendo. O cálculo se repetirá o número de vezes de vagas resultantes das sobras, até que todas sejam preenchidas.

Arte: Valentina Gindri

O que faz um vereador?

Com a conclusão dessas etapas, todas as vagas da Câmara Municipal devem ser preenchidas, elegendo os representantes do Legislativo Municipal. Mas, afinal, por que votar para vereador? Os vereadores são responsáveis por diversas funções essenciais ao desenvolvimento das cidades, entre elas, propor e aprovar leis que impactam no dia a dia da população do município, votar acerca dos impostos municipais, legislar sobre a criação de bairros e ruas.

A função primordial da Câmara, contudo, está na fiscalização do Executivo Municipal, além de na elaboração do orçamento da cidade e na avaliação das contas públicas. Por isso, participar da eleição de vereadores é fundamental, uma vez que são eles quem têm a possibilidade de fiscalizar efetivamente o trabalho da Prefeitura durante o mandato do candidato eleito – inclusive, de propor e julgar pedidos de impeachment, em caso de irregularidades.

Neste ano, em razão da pandemia de Covid-19, uma série de cuidados serão necessários para garantir a realização das eleições municipais de forma segura. Apesar da necessidade de protocolos específicos a fim de evitar a disseminação do vírus, o comparecimento às urnas segue sendo essencial para a construção da democracia. Assim, pesquise a trajetória e as propostas dos candidatos que disputam a eleição em seu município para fazer a melhor escolha e, para se informar a respeito dos cuidados necessários no dia da votação, acompanhe as postagens do Humanista.


FOTO DE CAPA: Freepik

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