O pedido de destituição de Carlos André Bulhões Mendes, reitor da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), é fruto de um desgaste interno na comunidade acadêmica, gerado por uma polêmica reforma administrativa conduzida pela Reitoria. Foi o cenário que o Humanista encontrou ao tentar entender o momento político e administrativo confuso da maior universidade gaúcha. De um lado, o reitor afirma, embasado em pareceres da Procuradoria-Geral, que possui autonomia para fazer modificações na estrutura dos órgãos livremente; de outro, o Consun (Conselho Universitário) entende que Bulhões tem de consultar e cumprir as determinações do órgão.
Considerando o impacto que os rumos de uma das melhores universidades do Brasil tem não apenas na vida da comunidade universitária, mas da sociedade gaúcha como um todo, o primeiro #ExplicaçãoHumanista do semestre é um esforço de compreensão sobre a situação atípica e complexa que vive a UFRGS e que levou o Consun a votar pela destituição do atual reitor, nomeado em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) mesmo sendo o terceiro colocado de uma lista tríplice eleita por técnicos administrativos, estudantes e professores.
Histórico
Em 2020, Carlos André Bulhões Mendes determinou, por meio de diversas portarias, uma reforma nas estruturas administrativas da universidade – sobretudo nas Pró-Reitorias, que compõem a Reitoria. As mudanças resultaram na seguinte reestruturação: criação da Proens (Pró-Reitoria de Ensino), com a convergência das Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação; criação do Departamento de Controladoria junto à Proplan (Pró-Reitoria de Planejamento); transformação da Progesp (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas) em Sugesp (Superintendência de Gestão de Pessoas); deslocamento do Núcleo de Inclusão e Acessibilidade para a Prae (Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis); criação da Proir (Pró-Reitoria de Inovação e Relações Institucionais), por meio da unificação da Sedetec (Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico), do Parque Tecnológico, das Incubadoras e das Relações Institucionais.
As principais justificativas usadas para as alterações dizem respeito à convergência e integração entre diferentes níveis de ensino, internacionalização, necessidade de atendimento a recomendações da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União, governança, transparência, otimização, integração dos estudantes, bem como fortalecimento do conceito de inovação nas atividades acadêmicas e desenvolvimento do empreendedorismo.
O reitor chegou a consultar, no início de outubro de 2020, a PG (Procuradoria Geral) da UFRGS, órgão vinculado à AGU (Advocacia–Geral da União), sobre a qual o governo federal tem ingerência, sobre a nomeação de pró-reitores e o estabelecimento de nomenclatura para os cargos. De acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da universidade, aprovados, respectivamente, em 1994 e em 1995, o regimento interno da Reitoria poderia determinar tais medidas. A análise da PG-UFRGS à qual o Humanista teve acesso indica que, como tal regimento nunca foi redigido, o Regimento Geral da universidade deveria servir como instrumento de referência.
Além disso, o documento apontou que, ao longo dos últimos anos, o chamado costume administrativo permitiu que os reitores exercessem suas atribuições e indicassem mudanças sem consultar o Consun – como feito, por exemplo, em 2001, pela então reitora Wrana Maria Panizzi, que transformou cargos de direção, e, em 2012, pelo então vice-reitor Rui Vicente Oppermann, com funções gratificadas.
O Consun
O Consun é formado pelo reitor, vice-reitor, diretores de unidades, de institutos, de campi fora de sede e de órgãos de ensino, presidentes de Câmaras e do Hospital Universitário, representações discente, docente e de servidores técnico-administrativos – todos eleitos por seus pares -, além de representações externas da sociedade. O conselho é reconhecido no Regimento Geral como o “órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da Universidade”. De fato, ao olhar para a estrutura interna da UFRGS, é possível ver que o reitor responde ao Consun, como evidenciado no organograma do próprio site da universidade.


A legislação da universidade traz também outras definições sobre as competências do reitor e do Consun: Art. 8º do Estatuto – […] outros órgãos poderão ser criados ou integrados na Universidade, a critério do Conselho Universitário, […]; Art. 12 – Compete ao Conselho Universitário: VIII – aprovar a criação, modificação e extinção de funções e órgãos administrativos; XVIII – atuar como instância recursal máxima no âmbito da Universidade, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade; Art. 25 – Compete ao Reitor: VIII – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; Art. 30 do Regimento – O Reitor exercerá também as seguintes atribuições: I – propor ao CONSUN a estrutura e a competência dos órgãos que compõem a Reitoria.
As mudanças na estrutura, no entanto, foram feitas aos poucos, sem consulta ou comunicação ao Conselho Universitário. Iniciava-se, ali, uma polêmica que levaria ao pedido de destituição do reitor.
As mudanças
As modificações começaram a ser percebidas através de uma série de portarias publicadas no Diário Oficial da União entre o final de setembro e o início de outubro de 2020, com nomeações e anulações. “O Consun teria obrigatoriamente que ser comunicado e consultado e homologado ou aprovado as modificações. Isso não foi feito”, ressalta o conselheiro Celso Giannetti Loureiro Chaves, decano do órgão.
Por esses motivos, ainda em 2020, o conselho instituiu uma comissão especial para analisar as mudanças e, em 12 de março deste ano, o órgão aprovou a Resolução nº 062/2021, na qual não admitia a proposta de reestruturação administrativa. O documento estabelecia ainda que, dentro de um prazo de 30 dias, deveria ocorrer a retomada da estrutura anterior – decisões motivadas pelos problemas que o órgão teria identificado.
“[A nova estrutura administrativa] mostra indícios de que há comprometimento de governança e de eficiência da universidade, como resultante das referidas reformas, e há danos potenciais ao desenvolvimento das atividades-fim da UFRGS, que são ensino, pesquisa e extensão”, reitera Chaves. Além disso, na opinião do conselho, o reitor não possui autonomia para realizar as mudanças da forma como foram conduzidas, sem notificar o órgão.
Em relação ao costume administrativo alegado pela PG-UFRGS, o Consun sustenta que, neste caso, houve oposição devido ao nível das mudanças. “Esta é uma modificação de uma profundidade que nunca se tinha visto. Afeta claramente o funcionamento dos órgãos, por exemplo, quando se une uma pró-reitoria a uma outra pró-reitoria, quando se transforma uma pró-reitoria em uma superintendência, quando se cria uma pró-reitoria que, a rigor, não faz parte das atividades-fim. Algumas outras também não fazem parte, mas aí se criou mais uma… são todos elementos que o Consun teria que ponderar, teria que ser comunicado e ponderar.”
Apesar da resolução emitida pelo Consun, Bulhões não acatou a decisão, embasando-se em novo parecer da PG-UFRGS, de 6 de abril, no qual consultava o órgão sobre o cumprimento da normativa. No documento ao qual o Humanista teve acesso, o Consun é classificado como o órgão hierarquicamente superior, mas com limites às suas atribuições. Desta maneira, a PG-UFRGS entende que o reitor tem o poder de organizar a Reitoria da maneira que achar mais adequada. O novo documento cita novamente a falta de um regimento interno e o costume administrativo, no qual mudanças na estrutura vinham sendo realizadas independentemente de regimentos.
Para a Procuradoria, o cumprimento da resolução do Consun resultaria em “anarquia”, visto que não há regimento, e o órgão apontava que permanecia válido o quadro delineado no parecer anterior. O documento conclui que a reestruturação da Reitoria poderia ser apreciada pelo Consun – dado que este deve aprovar o regimento interno, o qual determina a estrutura e a competência dos órgãos que compõem a Reitoria – apenas quanto à legalidade e adequação às normas da universidade, e não em relação a outras considerações, o que extrapolaria seus limites. Deste modo, há o entendimento, pela Procuradoria, de que o devido processo legal não foi seguido pelo Consun, que não teria apontado um problema de legalidade nas mudanças. O parecer indica também que o reitor poderia, de todo modo, rever sua proposta. Por fim, recomenda a elaboração do regimento interno da Reitoria, com submissão à análise do Consun, dentro de seus limites.
O desgaste
A decisão do reitor de não acatar a resolução do Consun acelerou o processo de desgaste que já vinha ocorrendo desde a sua nomeação por Bolsonaro. Diante do descumprimento da determinação de retorno à estrutura antiga, o Consun criou uma nova comissão especial para fazer um estudo – que reiterou as mesmas percepções sobre os problemas identificados inicialmente. Deste modo, em 30 de julho, o conselho aprovou uma nova resolução, reiterando a validade da anterior e exigindo seu cumprimento. Além disso, fixou o prazo de 15 dias para Bulhões encaminhar ao órgão uma proposta de regimento interno da Reitoria, tomando para si a competência caso o prazo não fosse cumprido.
Outra medida tomada através da nova decisão normativa foi uma representação junto ao MPF (Ministério Público Federal), formalizada em 23 de agosto, solicitando a investigação dos efeitos do descumprimento pelo reitor da resolução anterior, por haver indícios de violação dos princípios da legalidade e publicidade. Um requerimento também foi encaminhado ao ministro da Educação, Milton Ribeiro, em 18 de agosto, solicitando a instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra Bulhões para apurar a eventual responsabilidade por infração praticada no exercício de suas atribuições, também em relação ao descumprimento da Resolução nº 062/2021, bem como demais atos e omissões da gestão.
Por fim, a decisão definiu ainda a data de 13 de agosto para a realização de uma sessão especial para propor a destituição do reitor e da vice-reitora, baseada nos problemas de governança, eficiência e danos potenciais identificados pelo Consun, agravados pela falta de notificação. A escalada de tensões entre os órgãos da administração superior da UFRGS culminou, assim, em uma ruptura. Na data marcada, o Conselho Universitário propôs, então, por meio da Resolução nº 165/2021, a destituição do professor Carlos André Bulhões Mendes e da professora Patricia Helena Lucas Pranke da Reitoria.
Estrutura atual
Ambas as partes reiteram seus entendimentos sobre o processo e acusam-se de ilegalidades – a Reitoria, por não seguir as medidas previstas na legislação; o Consun, porque não apontaria os problemas de legalidade nas medidas. Tudo isso decorre do fato de não haver, há 26 anos, um regimento interno da Reitoria.
Enquanto isso, em relação à estrutura administrativa atual, algumas reversões foram feitas, mas outros órgãos permanecem alterados – as mudanças exatas, no entanto, são desconhecidas. Sabe-se que as Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação, que haviam sido unificadas, foram separadas novamente. “O Consun não tem esse conhecimento, ele tem ficado ao largo dessas modificações e remodificações”, lamenta o conselheiro Chaves, ressaltando que se o conselho universitário não possui esse conhecimento, a comunidade da UFRGS também não, o que seria necessário. “O Consun não está sendo tratado como o órgão máximo da universidade, e modificações estão sendo feitas à revelia do conselho, que podem rebater em prejuízos para a universidade”, conclui.
Já o regimento interno, pivô de toda a confusão, está, finalmente, sendo redigido por uma comissão interna, instituída pelo reitor, mas ainda não foi entregue.
Agora, a decisão sobre o reitor e a vice-reitora cabe ao ministro da Educação. Até lá, de acordo com o conselheiro Chaves, não há alterações e não é possível saber o que ocorrerá e quem assumirá no caso de uma destituição. De acordo com o MEC (Ministério da Educação), foi instaurada uma Investigação Preliminar Sumária, nos termos da Instrução Normativa CGU nº 8/2020, para analisar os fatos. “Sobre eventual posicionamento sobre o pedido de destituição, cumpre esclarecer que ainda há que se recolher indícios que permitam a realização de um juízo de admissibilidade pela Autoridade Instauradora, pois o processo está em andamento”, informou o órgão ao Humanista.
Em relação ao Ministério Público Federal, o órgão informou que foi instaurada uma notícia de fato, na qual foram solicitadas informações preliminares para análise inicial.
A reportagem entrou em contato com a Reitoria da UFRGS para um posicionamento, mas não recebeu resposta até o fechamento desta matéria.
Polêmicas desde a chegada
Carlos André Bulhões assumiu a Reitoria da UFRGS em setembro de 2020, sob protestos da comunidade acadêmica. Isso porque o reitor, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para a gestão 2020/2024, foi o menos votado pela comunidade acadêmica entre as três chapas que concorriam em consulta pública e em votação interna do Conselho Universitário. De acordo com a lei, o presidente tem a prerrogativa de escolher qualquer nome da lista tríplice. O acontecimento reacendeu o debate sobre democracia e a autonomia das instituições federais de ensino, além de gerar uma série de dúvidas sobre o processo de nomeação e o peso dos votos da comunidade universitária.
Foto de capa: Karine Viana/Divulgação




1 comentário em “UFRGS: entenda o processo que levou ao pedido de destituição do reitor Carlos Bulhões”