Humanista

jornalismo e direitos humanos

UFRGS: entenda o processo que levou ao pedido de destituição do reitor Carlos Bulhões

Terceiro da lista tríplice eleita pela comunidade acadêmica, Bulhões descumpriu determinação do Conselho Universitário, órgão máximo no organograma da universidade

Fernanda Polo

#ExplicaçãoHumanista

O pedido de destituição de Carlos André Bulhões Mendes, reitor da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), é fruto de um desgaste interno na comunidade acadêmica, gerado por uma polêmica reforma administrativa conduzida pela Reitoria. Foi o cenário que o Humanista encontrou ao tentar entender o momento político e administrativo confuso da maior universidade gaúcha. De um lado, o reitor afirma, embasado em pareceres da Procuradoria-Geral, que possui autonomia para fazer modificações na estrutura dos órgãos livremente; de outro, o Consun (Conselho Universitário) entende que Bulhões tem de consultar e cumprir as determinações do órgão. 

Considerando o impacto que os rumos de uma das melhores universidades do Brasil tem não apenas na vida da comunidade universitária, mas da sociedade gaúcha como um todo, o primeiro #ExplicaçãoHumanista do semestre é um esforço de compreensão sobre a situação atípica e complexa que vive a UFRGS e que levou o Consun a votar pela destituição do atual reitor, nomeado em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) mesmo sendo o terceiro colocado de uma lista tríplice eleita por técnicos administrativos, estudantes e professores.

Histórico

Em 2020, Carlos André Bulhões Mendes determinou, por meio de diversas portarias, uma reforma nas estruturas administrativas da universidade – sobretudo nas Pró-Reitorias, que compõem a Reitoria. As mudanças resultaram na seguinte reestruturação: criação da Proens (Pró-Reitoria de Ensino), com a convergência das Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação; criação do Departamento de Controladoria junto à Proplan (Pró-Reitoria de Planejamento); transformação da Progesp (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas) em Sugesp (Superintendência de Gestão de Pessoas); deslocamento do Núcleo de Inclusão e Acessibilidade para a Prae (Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis); criação da Proir (Pró-Reitoria de Inovação e Relações Institucionais), por meio da unificação da Sedetec (Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico), do Parque Tecnológico, das Incubadoras e das Relações Institucionais.

As principais justificativas usadas para as alterações dizem respeito à convergência e integração entre diferentes níveis de ensino, internacionalização, necessidade de atendimento a recomendações da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União, governança, transparência, otimização, integração dos estudantes, bem como fortalecimento do conceito de inovação nas atividades acadêmicas e desenvolvimento do empreendedorismo.

O reitor chegou a consultar, no início de outubro de 2020, a PG (Procuradoria Geral) da UFRGS, órgão vinculado à AGU (Advocacia–Geral da União), sobre a qual o governo federal tem ingerência, sobre a nomeação de pró-reitores e o estabelecimento de nomenclatura para os cargos. De acordo com o Estatuto e o Regimento Geral da universidade, aprovados, respectivamente, em 1994 e em 1995, o regimento interno da Reitoria poderia determinar tais medidas. A análise da PG-UFRGS à qual o Humanista teve acesso indica que, como tal regimento nunca foi redigido, o Regimento Geral da universidade deveria servir como instrumento de referência.

Além disso, o documento apontou que, ao longo dos últimos anos, o chamado costume administrativo permitiu que os reitores exercessem suas atribuições e indicassem mudanças sem consultar o Consun – como feito, por exemplo, em 2001, pela então reitora Wrana Maria Panizzi, que transformou cargos de direção, e, em 2012, pelo então vice-reitor Rui Vicente Oppermann, com funções gratificadas.

O Consun

O Consun é formado pelo reitor, vice-reitor, diretores de unidades, de institutos, de campi fora de sede e de órgãos de ensino, presidentes de Câmaras e do Hospital Universitário, representações discente, docente e de servidores técnico-administrativos – todos eleitos por seus pares -, além de representações externas da sociedade. O conselho é reconhecido no Regimento Geral como o “órgão máximo de função normativa, deliberativa e de planejamento da Universidade”. De fato, ao olhar para a estrutura interna da UFRGS, é possível ver que o reitor responde ao Consun, como evidenciado no organograma do próprio site da universidade.

A legislação da universidade traz também outras definições sobre as competências do reitor e do Consun: Art. 8º do Estatuto – […] outros órgãos poderão ser criados ou integrados na Universidade, a critério do Conselho Universitário, […]; Art. 12 – Compete ao Conselho Universitário: VIII – aprovar a criação, modificação e extinção de funções e órgãos administrativos; XVIII – atuar como instância recursal máxima no âmbito da Universidade, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Universidade; Art. 25 – Compete ao Reitor: VIII – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; Art. 30 do Regimento – O Reitor exercerá também as seguintes atribuições: I – propor ao CONSUN a estrutura e a competência dos órgãos que compõem a Reitoria.

As mudanças na estrutura, no entanto, foram feitas aos poucos, sem consulta ou comunicação ao Conselho Universitário. Iniciava-se, ali, uma polêmica que levaria ao pedido de destituição do reitor.

As mudanças

As modificações começaram a ser percebidas através de uma série de portarias publicadas no Diário Oficial da União entre o final de setembro e o início de outubro de 2020, com nomeações e anulações. “O Consun teria obrigatoriamente que ser comunicado e consultado e homologado ou aprovado as modificações. Isso não foi feito”, ressalta o conselheiro Celso Giannetti Loureiro Chaves, ​​decano do órgão.

Por esses motivos, ainda em 2020, o conselho instituiu uma comissão especial para analisar as mudanças e, em 12 de março deste ano, o órgão aprovou a Resolução nº 062/2021, na qual não admitia a proposta de reestruturação administrativa. O documento estabelecia ainda que, dentro de um prazo de 30 dias, deveria ocorrer a retomada da estrutura anterior – decisões motivadas pelos problemas que o órgão teria identificado.

“[A nova estrutura administrativa] mostra indícios de que há comprometimento de governança e de eficiência da universidade, como resultante das referidas reformas, e há danos potenciais ao desenvolvimento das atividades-fim da UFRGS, que são ensino, pesquisa e extensão”, reitera Chaves. Além disso, na opinião do conselho, o reitor não possui autonomia para realizar as mudanças da forma como foram conduzidas, sem notificar o órgão.

Em relação ao costume administrativo alegado pela PG-UFRGS, o Consun sustenta que, neste caso, houve oposição devido ao nível das mudanças. “Esta é uma modificação de uma profundidade que nunca se tinha visto. Afeta claramente o funcionamento dos órgãos, por exemplo, quando se une uma pró-reitoria a uma outra pró-reitoria, quando se transforma uma pró-reitoria em uma superintendência, quando se cria uma pró-reitoria que, a rigor, não faz parte das atividades-fim. Algumas outras também não fazem parte, mas aí se criou mais uma… são todos elementos que o Consun teria que ponderar, teria que ser comunicado e ponderar.”

Apesar da resolução emitida pelo Consun, Bulhões não acatou a decisão, embasando-se em novo parecer da PG-UFRGS, de 6 de abril, no qual consultava o órgão sobre o cumprimento da normativa. No documento ao qual o Humanista teve acesso, o Consun é classificado como o órgão hierarquicamente superior, mas com limites às suas atribuições. Desta maneira, a PG-UFRGS entende que o reitor tem o poder de organizar a Reitoria da maneira que achar mais adequada. O novo documento cita novamente a falta de um regimento interno e o costume administrativo, no qual mudanças na estrutura vinham sendo realizadas independentemente de regimentos. 

Para a Procuradoria, o cumprimento da resolução do Consun resultaria em “anarquia”, visto que não há regimento, e o órgão apontava que permanecia válido o quadro delineado no parecer anterior. O documento conclui que a reestruturação da Reitoria poderia ser apreciada pelo Consun – dado que este deve aprovar o regimento interno, o qual determina a estrutura e a competência dos órgãos que compõem a Reitoria – apenas quanto à legalidade e adequação às normas da universidade, e não em relação a outras considerações, o que extrapolaria seus limites. Deste modo, há o entendimento, pela Procuradoria, de que o devido processo legal não foi seguido pelo Consun, que não teria apontado um problema de legalidade nas mudanças. O parecer indica também que o reitor poderia, de todo modo, rever sua proposta. Por fim, recomenda a elaboração do regimento interno da Reitoria, com submissão à análise do Consun, dentro de seus limites.

O desgaste

A decisão do reitor de não acatar a resolução do Consun acelerou o processo de desgaste que já vinha ocorrendo desde a sua nomeação por Bolsonaro. Diante do descumprimento da determinação de retorno à estrutura antiga, o Consun criou uma nova comissão especial para fazer um estudo – que reiterou as mesmas percepções sobre os problemas identificados inicialmente. Deste modo, em 30 de julho, o conselho aprovou uma nova resolução, reiterando a validade da anterior e exigindo seu cumprimento. Além disso, fixou o prazo de 15 dias para Bulhões encaminhar ao órgão uma proposta de regimento interno da Reitoria, tomando para si a competência caso o prazo não fosse cumprido. 

Outra medida tomada através da nova decisão normativa foi uma representação junto ao MPF (Ministério Público Federal), formalizada em 23 de agosto, solicitando a investigação dos efeitos do descumprimento pelo reitor da resolução anterior, por haver indícios de violação dos princípios da legalidade e publicidade. Um requerimento também foi encaminhado ao ministro da Educação, Milton Ribeiro, em 18 de agosto, solicitando a instauração de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra Bulhões para apurar a eventual responsabilidade por infração praticada no exercício de suas atribuições, também em relação ao descumprimento da Resolução nº 062/2021, bem como demais atos e omissões da gestão.

Por fim, a decisão definiu ainda a data de 13 de agosto para a realização de uma sessão especial para propor a destituição do reitor e da vice-reitora, baseada nos problemas de governança, eficiência e danos potenciais identificados pelo Consun, agravados pela falta de notificação. A escalada de tensões entre os órgãos da administração superior da UFRGS culminou, assim, em uma ruptura. Na data marcada, o Conselho Universitário propôs, então, por meio da Resolução nº 165/2021, a destituição do professor Carlos André Bulhões Mendes e da professora Patricia Helena Lucas Pranke da Reitoria.

Estrutura atual

Ambas as partes reiteram seus entendimentos sobre o processo e acusam-se de ilegalidades – a Reitoria, por não seguir as medidas previstas na legislação; o Consun, porque não apontaria os problemas de legalidade nas medidas. Tudo isso decorre do fato de não haver, há 26 anos, um regimento interno da Reitoria.

Enquanto isso, em relação à estrutura administrativa atual, algumas reversões foram feitas, mas outros órgãos permanecem alterados – as mudanças exatas, no entanto, são desconhecidas. Sabe-se que as Pró-Reitorias de Graduação e de Pós-Graduação, que haviam sido unificadas, foram separadas novamente. “O Consun não tem esse conhecimento, ele tem ficado ao largo dessas modificações e remodificações”, lamenta o conselheiro Chaves, ressaltando que se o conselho universitário não possui esse conhecimento, a comunidade da UFRGS também não, o que seria necessário. “O Consun não está sendo tratado como o órgão máximo da universidade, e modificações estão sendo feitas à revelia do conselho, que podem rebater em prejuízos para a universidade”, conclui.

Já o regimento interno, pivô de toda a confusão, está, finalmente, sendo redigido por uma comissão interna, instituída pelo reitor, mas ainda não foi entregue. 

Agora, a decisão sobre o reitor e a vice-reitora cabe ao ministro da Educação. Até lá, de acordo com o conselheiro Chaves, não há alterações e não é possível saber o que ocorrerá e quem assumirá no caso de uma destituição. De acordo com o MEC (Ministério da Educação), foi instaurada uma Investigação Preliminar Sumária, nos termos da Instrução Normativa CGU nº 8/2020, para analisar os fatos. “Sobre eventual posicionamento sobre o pedido de destituição, cumpre esclarecer que ainda há que se recolher indícios que permitam a realização de um juízo de admissibilidade pela Autoridade Instauradora, pois o processo está em andamento”, informou o órgão ao Humanista.

Em relação ao Ministério Público Federal, o órgão informou que foi instaurada uma notícia de fato, na qual foram solicitadas informações preliminares para análise inicial.

A reportagem entrou em contato com a Reitoria da UFRGS para um posicionamento, mas não recebeu resposta até o fechamento desta matéria.

Polêmicas desde a chegada

Carlos André Bulhões assumiu a Reitoria da UFRGS em setembro de 2020, sob protestos da comunidade acadêmica. Isso porque o reitor, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para a gestão 2020/2024, foi o menos votado pela comunidade acadêmica entre as três chapas que concorriam em consulta pública e em votação interna do Conselho Universitário. De acordo com a lei, o presidente tem a prerrogativa de escolher qualquer nome da lista tríplice. O acontecimento reacendeu o debate sobre democracia e a autonomia das instituições federais de ensino, além de gerar uma série de dúvidas sobre o processo de nomeação e o peso dos votos da comunidade universitária.


Foto de capa: Karine Viana/Divulgação

1 comentário em “UFRGS: entenda o processo que levou ao pedido de destituição do reitor Carlos Bulhões”

Deixe um comentário

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support