Segundo a Resolução nº 11/2013 do CEPE/UFRGS:
Art. 52 – O discente de graduação da UFRGS poderá solicitar o aproveitamento de estudos realizados em outras IES, em nível de Graduação ou Pós-Graduação, desde que esses estudos tenham sido cumpridos em data anterior ao último ingresso no curso da Universidade em que pretende a equivalência.
Parágrafo único – Será permitido o aproveitamento das atividades curriculares realizadas com aprovação em outra Instituição de Ensino Superior, quando, à luz do projeto pedagógico, as mesmas guardarem equivalência com as atividades curriculares da UFRGS.
O procedimento de aproveitamento de estudos para calouros pode ser formalizado no decorrer de todo o período letivo, sob o regime de fluxo contínuo.
Adicionalmente, de acordo com a Resolução nº 11/2013 do CEPE/UFRGS:
Art. 53 – Será facultado ao discente de graduação da UFRGS, nos termos de Resolução do CEPE, afastar-se para cursar disciplinas em outras IES e/ou realizar estágios, no Brasil ou no exterior, com a possibilidade de aproveitamento dos estudos efetuados
Como solicitar o aproveitamento: https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=4045
Legislação: Resolução nº 11/2013 para:
Resolução nº 11/2013