O discente poderá, observados os prazos previstos no Calendário Escolar, solicitar trancamento de matrícula, de forma voluntária e imotivada, ainda que não tenha realizado a matrícula no semestre respectivo.
O trancamento de matrícula é realizado no Portal do Aluno, no período previsto no Calendário Escolar.
Excepcionalmente, após este prazo, o estudante poderá solicitar trancamento de matrícula fora do prazo mediante processo administrativo encaminhado à Comissão de Graduação do curso ao qual está vinculado, instruído com justificativa e comprovantes pertinentes.
A soma dos períodos de afastamento em razão do trancamento
de matrícula não poderá ultrapassar 04 (quatro) períodos letivos regulares.
Legislação:
Artigo 27 da Resolução 11
Como solicitar: https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=4133