Estágios
Estágio Obrigatório
De acordo com a decisão nº 31/2007 – CEPE/UFRGS “os estágios de docência são atividades de ensino de caráter teórico-prático, obrigatórias à integralização de qualquer um dos cursos de licenciatura da UFRGS, conforme projeto pedagógico de cada curso, e compreendem um conjunto de atividades para a atuação do professor, envolvendo interação com a comunidade escolar, compreensão da organização e do planejamento escolar, o planejamento, a execução e a avaliação de atividades docentes de acordo com a legislação vigente”.
O planejamento e a realização da docência no Curso de Licenciatura em Pedagogia iniciam na sexta etapa no âmbito da Educação Infantil perfazendo 150 horas entre atividades de planejamento e a realização da docência propriamente dita. Na etapa seguinte o estágio de Docência está vinculado aos anos iniciais do Ensino Fundamental e na sétima etapa na Educação de Jovens e adultos.
Em concordância com a resolução CEPE/UFRGS 31/2007, o estágio se constitui como atividade de ensino supervisionada, que conta com uma equipe de duas figuras: o orientador e o supervisor de estágio. Suas funções serão desempenhadas de acordo com as funções atribuídas pela referida resolução.
Ambos, orientador e supervisor, terão papel fundamental nos aspectos didáticos da atividade de estágio e trabalham em equipe. O estabelecimento do professor supervisor é firmado, amparado e regulamentado através de convênio entre a UFRGS e a escola/secretaria de educação, como também prevê a resolução CEPE/UFRGS 31/2007. A fim de ampliar as possibilidades de supervisão de estágio e de facilitar sua dimensão didática, os orientadores UFRGS indicarão aos estagiários as aulas que deverão ser gravadas, com a devida autorização de imagem por parte dos pais e dos próprios alunos. Essas gravações serão usadas como materiais de análise nas atividades assíncronas suportadas pelo AVEA e nas atividades presenciais de videoconferência, contribuindo para a dimensão formativa dos estagiários, além de se constituírem como registros de efetivação da atividade dentro dos parâmetros didáticos e conceituais definidos pelos respectivos supervisor e orientador.
O Programa de Estágio Curricular não obrigatório, regulamentado pela Resolução nº 29/2009, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é coordenado pela Secretaria de Assuntos Estudantis – SAE, dirigido aos alunos dos cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, tendo por objetivo a complementação do ensino e da aprendizagem através de uma vivência prática com o cotidiano do campo profissional.
Redução de horas de estágio para licenciados
Conforme Inciso 7 do Parágrafo III do Artigo 15 das Diretrizes Curriculares Nacionais para Cursos de Graduação em Licenciatura, estabelecidas pela Resolução N. 2 de 1o de Julho de 2015, “Os portadores de diploma de licenciatura com exercício comprovado no magistério e exercendo atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado até o máximo de 100 (cem) horas.” Ou seja, somente portadores de diploma de graduação em licenciatura podem ter carga horária de estágio reduzida (não basta ter Magistério) e somente se comprovarem experiência e exercício corrente na atividade docente. Não é possível obter liberação de estágios curriculares.
As DCN para licenciaturas podem ser acessadas em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=136731-rcp002-15-1&category_slug=dezembro-2019-pdf&Itemid=30192
