Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior
PDSE – Nº 17/2025 (1° Chamada)

Divulgamos o Edital PDSE/CAPES – Nº 17/2025, que selecionará bolsistas no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche.

Na modalidade doutorado-sanduíche, pesquisadores regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil poderão realizar parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa.

O PDSE está alinhado ao Plano de Internacionalização da Instituição de Ensino Superior, de forma a complementar os esforços despendidos pelos programas de pós-graduação stricto sensu brasileiros na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmicos, de ensino e de pesquisa no país. 

DISPOSIÇÕES GERAIS

      • O edital disponibiliza uma (01) vaga por Programa de Pós-Graduação.
      • A bolsa terá duração de quatro a nove meses.

BENEFÍCIOS

      • Mensalidade
      • Auxílio deslocamento
      • Auxílio instalação
      • Auxílio seguro-saúde
      • Adicional localidade, quando for o caso

O POSGEA receberá inscrições até dia o 17 de setembro de 2025.

Maiores informações devem ser consultadas no Regulamento PSDE – POSGEA, no Edital PDSE/CAPES – Nº 17/2025, e na página web do PSDE.

PUBLICAÇÕES
CRONOGRAMA
Etapa Responsável Data
Publicação do Regulamento – Doutorado Sanduíche PDSE/POSGEA (1ª Chamada)
POSGEA
03/09/2025
Submissão das inscrições ao POSGEA
Candidato(a)
03/09/2025 a 17/09/2025
Publicação do resultado preliminar
POSGEA
19/09/2025
Interposição de recurso ao resultado preliminar
Candidato(a)
Até 21/09/2025
Publicação do resultado final
POSGEA
23/09/2025
DOCUMENTAÇÃO

Documentação obrigatória para inscrição: 

I – Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;

II – Currículo Lattes atualizado;

III – Carta do orientador brasileiro (BAIXAR MODELO), devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

Documentação obrigatória para o candidato selecionado (deve ser apresentada no momento da inscrição no sistema da CAPES):

ATENÇÃO: Todos os anexos necessários estão disponíveis na página do PSDE.

IV – Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V.

V – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

VI – Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;

VII – Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

OBS: Referente aos itens V e VI, o candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira por meio de Teste de Proficiência, conforme Anexo IV.

REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

O candidato deverá atender aos seguintes requisitos no momento da inscrição no sistema da CAPES:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente. No caso de candidato estrangeiro, possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) junto à Receita Federal do Brasil;

II – não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;

III – estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da CAPES;

IV – não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

V – ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;

VI – ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado (2 semestres letivos concluídos);

VII – ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV;

VIII – ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da CAPES;

IX – não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;

X – não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e

XI – não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

ATENÇÃO: Verifique os itens 5, 6, 7 e 8 do Edital 17/2025 PDSE/CAPES (1ª Chamada) para conhecer as exigências aplicáveis às demais partes.