Trâmites para Bancas e Prorrogações

Informações e orientações para solicitação de indicação de banca ou prorrogação de defesa.

OBS: Para todos assuntos relativos à bancas, material final e diplomação, entre em contato com a Secretaria através do e-mail:
bancasposgea@ufrgs.br

Visando viabilizar a execução dos prazos regimentais, todo semestre letivo é estabelecido um cronograma com datas limites (conforme abaixo) para entrega de material (indicação ou prorrogação de banca) e realização de bancas. O descumprimento destes prazos, sem justificativa, acarretará a abertura do processo de desligamento do(a) discente.

SEMESTRE 2026/2

Data Etapa
Até 14/09/2026
Entrega do material para indicação ou prorrogação de bancas previstas para 2026/2
09/11 a 09/12/2026
Período para realização de bancas

Fluxograma

PRÉ ENTREGA DO MATERIAL

De acordo com o Regimento, os requisitos para realização de banca são:

  • Qualificação de mestrado: nenhum.
  • Defesa de mestrado: 24 créditos e uma (01) proficiência.
  • Qualificação de doutorado: Duas (02) proficiências e, no mínimo, um (01) artigo submetido relacionado ao tema da tese (comprovante do e-mail do periódico e o artigo submetido) a um periódico nacional ou internacional, com indexadores exigidos na Área da Geografia da CAPES.
  • Defesa de doutorado: 36 créditos, 02 proficiências e, no mínimo, um (01) artigo publicado e um (01) submetido (comprovante do e-mail da Revista e o artigo submetido) de periódicos nacional ou internacional, com indexadores exigidos na Área da Geografia da CAPES.

Tanto para solicitação de indicação de banca quanto para prorrogação de defesa, é imprescindível que todos requisitos previstos tenham sido atendidos. O descumprimento acarretará abertura de processo de desligamento do(a) discente.

AGENDAMENTO DA BANCA

Compete ao orientando e ao orientador definir e convidar previamente os membros da banca examinadora, em atendimento as exigências regimentais, bem como realizar o agendamento preliminar da defesa em conjunto com os examinadores.

O Programa disponibiliza um modelo de convite, de uso opcional, com o objetivo de facilitar o envio dos convites e a coleta de informações dos membros externos (acesse aqui).

As datas deverão ser agendadas, obrigatoriamente, no período para realização de bancas indicado pelo Calendário Acadêmico vigente.

COMPOSIÇÃO DAS BANCAS EXAMINADORAS

Em atendimento ao Regimento e à Comissão de Pós-Graduação (CPG), a composição das bancas examinadoras deve seguir as seguintes regras:

  • Para todas bancas, É OBRIGATÓRIA a indicação de pelo menos um (01) membro titular interno (docente do POSGEA).

Composição para qualificações (Art. 64º Regimento POSGEA):

  • No mínimo, três (03) doutores, sendo, pelo menos, um (01) deles externo ao Programa.
  • É necessário a indicação de pelo menos um (01) suplente

Composição para defesas (Art. 65º Regimento POSGEA):

  • No mínimo, três (03) doutores, sendo, pelo menos, dois (02) externos à UFRGS.
  • É necessário a indicação de pelo menos um (01) suplente.

IMPORTANTE: qualquer membro que não integre o quadro docente do POSGEA é considerado Externo ao Programa, ainda que este seja docente da UFRGS..

Não há cota máxima para o número de membros examinadores em nenhuma categoria.

ENTREGA DO MATERIAL

Para encaminhamento de solicitação de banca, deve ser enviado à Secretaria (bancasposgea@ufrgs.br) o seguinte material:

  • Formulário de Indicação e Proposta de agendamento de Banca (acesse aqui);
    OBS: o formulário deverá estar totalmente preenchido, com indicação de suplente, dados de participantes externos e assinatura do orientador.
  • Para doutorados: comprovação dos requisitos de produção acadêmica.

PRORROGAÇÕES

Pedido de prorrogação: restrito a um (01) por discente, independente do nível, postergando a realização da banca para o semestre subsequente. Permitido apenas no caso de defesas, não de qualificações.

Para encaminhamento de solicitação de prorrogação, deve ser enviado à Secretaria (bancasposgea@ufrgs.br) o seguinte material:

  • Requerimento de prorrogação de defesa (acesse aqui);
  • Trabalho em seu estágio atual.

PÓS ENTREGA DO MATERIAL

Após entrega do material, deve-se aguardar a análise da Comissão de PG e posterior comunicação do resultado.

Em caso de indeferimento do material, a Secretaria entrará em contato para solicitar as correções necessárias.

Em caso de deferimento da solicitação de prorrogação, a Secretaria entrará em contato para notificar a concessão.

Em caso de deferimento da solicitação de banca, o orientador deverá encaminhar o exemplar do trabalho aos membros examinadores para avaliação, respeitando o prazo mínimo de 1 (um) mês em relação à data da realização da banca.

A Secretaria enviará ao orientador e aos examinadores os demais documentos e as orientações pertinentes.

As bancas são divulgadas, em tempo oportuno, no site do POSGEA, através dos seguintes canais: Agenda & Bancas.

PÓS REALIZAÇÃO DA BANCA

Em até 72 horas após a banca, o orientador deve realizar o envio da ata oficial à Secretaria (bancasposgea@ufrgs.br).

Para qualificações, a ata oficial seguirá para análise da Comissão de PG. Uma vez confirmada a homologação, o processo é concluído, não havendo etapas adicionais.

SOMENTE PARA DEFEFAS

Orientações para procedimentos pós-defesa e solicitação de diploma podem encontradas em: Trâmites para Expedição de Diploma.

Destacamos que a ata de defesa será encaminhada para análise e homologação pela Comissão de Pós-Graduação somente após a entrega da versão final da dissertação/tese e do Termo Lume, conforme instruído em Trâmites para Expedição de Diploma.