Prezada comunidade acadêmica!
Está publicado em nosso site o ofício 1/2025 que dispões sobre as produções intelectuais necessárias para titulações no PPG.
O ofício está publicado na página das resoluções e dele destaca os pontos a seguir:
- É dividido as obrigações aos ingressantes até 2022, dos ingressantes de 2023 e 2024 e para os ingressantes de 2025. Conforme explicitado no regime didático válido para cada ingresso.
- A regra geral para comprovação de trabalhos em eventos, incluindo o ENPEC, deve ser feita mediante apresentação do certificado de apresentação ou cópia dos anais do evento
- ESPECÍFICO para discentes de mestrado ingressantes em 2023 ou discentes de doutorado com prazo defesa até agosto de 2025 será considerada a carta de aceite do trabalho para o ENPEC 2025 como comprovação.
- Essas regras são válidas para Mestrado e Doutorado.



