O discente bolsista de MESTRADO deverá observar as cláusulas do Termo de Compromisso (Anexo II) e as seguintes exigências:
I – Independentemente da época em que for contemplado com a bolsa, o discente deverá cumprir o prazo de conclusão de curso previsto pelas agências de fomento, ou seja, 24 meses para conclusão do Mestrado;
II – A presença do bolsista é obrigatória nas reuniões discentes convocadas por seus pares e nas atividades do grupo de pesquisa do orientador, salvo em casos de colisão de horários decorrentes de atividades curriculares desenvolvidas pelo bolsista, ou de saídas de campo para o trabalho de pesquisa. Em ambos os casos, tal situação deverá ser notificado à Secretaria e ao orientador;
III – O bolsista deverá contribuir com a organização de jornadas e eventos promovidos no âmbito do Programa;
IV – O bolsista deverá apresentar relatórios semestrais, com parecer do docente orientador;
V – A realização do estágio docente é obrigatória para bolsistas, conforme Resolução PPGCLIC Nº 03/2015.
VI – O bolsista deverá comunicar, imediatamente, à Coordenação do Programa, qualquer alteração de natureza incompatível com as normas de concessão da bolsa.
O discente bolsista de DOUTORADO deverá observar as cláusulas do Termo de Compromisso (Anexo II) e as seguintes exigências:
I – Independentemente da época em que for contemplado com a bolsa, o discente deverá cumprir o prazo de conclusão de curso previsto pelas agências de fomento, ou seja, 48 meses para conclusão do Doutorado;
II – A presença do bolsista é obrigatória nas reuniões discentes convocadas por seus pares e nas atividades do grupo de pesquisa do orientador, salvo em casos de colisão de horários decorrentes de atividades curriculares desenvolvidas pelo bolsista, ou de saídas de campo para o trabalho de pesquisa. Em ambos os casos, tal situação deverá ser notificado à Secretaria e ao orientador;
III – O bolsista deverá contribuir com a organização de jornadas e eventos promovidos no âmbito do Programa;
IV – O bolsista deverá apresentar relatórios semestrais, com parecer do docente orientador;
V – A realização do estágio docente é obrigatória para bolsistas, conforme Resolução PPGCLIC Nº 03/2015 e Nº 01/2019;
VI – O bolsista deverá comunicar, imediatamente, à Coordenação do Programa, qualquer alteração de natureza incompatível com as normas de concessão da bolsa.