Pular para o conteúdo

Bolsas

Disponibilidade

O Programa possui, por concessão da CAPES e CNPQ, um número determinado de bolsas para todo o programa. Conforme os alunos bolsistas vão concluindo o curso, vagas vão sendo liberadas.

Bolsas CAPES – Regulamento aqui.
Bolsas CNPq – Regulamento aqui.

Normas e formas de concessão

A concessão das bolsas segue a Resolução 003/2023 da PROPG que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES no país com atividade remunerada e outros rendimentos, como também a prioridade da concessão. 

A concessão estará sujeita à disponibilidade de bolsas do Programa e à aprovação da Comissão de Bolsas. Tal aprovação ocorrerá mediante a análise de conformidade do projeto, do plano de trabalho e das respostas do formulário de solicitação da bolsa (abaixo), considerados os seguintes critérios de prioridade:

  1. Dedicação exclusiva ao Programa (sem outros vínculos ou atividades profissionais);
  2. Vulnerabilidade social e/ou oriundos de ações afirmativas;
  3. Projetos de impacto científico elevado e alta probabilidade de publicação em periódicos A1 e A2;
  4. Desempenho acadêmico durante o curso com cumprimento do cronograma proposto, de acordo com o tempo já cursado;
  5. Realização do Exame COMPG FAMED.

Após ingresso no Programa, as bolsas serão distribuídas por processo seletivo através de edital de seleção, ou por classificação conforme critérios acima. Para candidatura, os candidatos à bolsa (já ingressos no Programa) deverão encaminhar para o e-mail do Programa (ppgsca@ufrgs.br) o formulário de solicitação de bolsa e/ou a declaração de acúmulo devidamente preenchida quando a secretaria informar (por e-mail) que novas vagas estão disponíveis para indicação. 

A seguir, seguem os editais de seleção de bolsistas:
2026 – Resultado
2025/1  – Resultado
2024

_________________________________________________________________________

Obrigações do bolsista

– Cumprir o regulamento da agência fomentadora da bolsa

– Manter bom desempenho acadêmico

– Auxiliar o Programa na participação em eventos, representação discente, e outras tarefas quando solicitado

– Concluir o curso dentro do prazo legal (2 anos mestrado e 4 anos doutorado)

– A não conclusão implica na devolução de todo valor recebido corrigido de juros

– Para apenas doutorandos, realizar 2 semestres de estágio docência na graduação
   – atividades deverão ser compatíveis com a área de pesquisa
   – Carga horária máxima de 4h semanais
   – 1 crédito por semestre, independente das horas computadas

– Caso não possua dedicação exclusiva, a bolsa será implementada anualmente, podendo ser remanejada para discentes com dedicação exclusiva no ano seguinte à critério da Comissão.

– Caso o bolsista com dedicação exclusiva venha a ter outra atividade no decorrer do curso, é necessário que o bolsista, assim que obtiver o novo vínculo, informe o Programa e encaminhe a declaração de acúmulo. O bolsista será considerado como sem exclusividade e a bolsa poderá ser remanejada para discentes com dedicação exclusiva, à critério da Comissão.

_______________________________________________________________