PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO – PROAP
O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) é um recurso proveniente da CAPES, distribuído anualmente para os Programas de Pós-Graduação do Brasil – que possuem nota até 5 – entre os meses de maio e outubro para apoiar as atividades de pesquisa dos Programas.
O Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e do Adolescente apoia, com esse recurso, as seguintes atividades de pesquisa dos discentes, docentes (permanentes e colaboradores) e pós-doutorandos do Programa:
1- para material de laboratório e serviços para andamento de pesquisas
2 – para taxas de publicação de artigos já aceitos para publicação
OBS: para essa solicitação, é necessário solicitar primeiramente:
(1) desconto à revista;
(2) auxílio financeiro ao FIPE (HCPA). O saldo que não for financiado, pode ser solicitado pelo PROAP.
Assim que o recurso é recebido, a Comissão do Programa estipula prazos para o encaminhamento e execução das solicitações, visando uma distribuição equitativa entre os solicitantes, como também, o impacto da contribuição para o Programa.
Após definições dos prazos, secretaria divulga para o e-mail institucional cadastrado no portal da UFRGS, como também pelo instagram do Programa (@ppgsca.ufrgs), as orientações para as solicitações. O solicitante deve responder ao email (ppgsca@ufrgs.br), informando:
Para material de laboratório e serviços para andamento de pesquisas:
Nome do solicitante:
Nome do orientador(a) (caso haja):
Item:
Justificativa:
Valor:
Além das informações acima, encaminhar 3 orçamentos, sendo o de menor valor a ser solicitado.
Para taxas de publicação de artigos já aceitos para publicações:
Nome do solicitante:
Nome do orientador(a) (caso haja):
Título do artigo:
Justificativa:
Nome da revista:
Fator de impacto:
Valor da publicação:
Membros do PPGSCA coautores do artigo (incluir egressos do Programa):
Após o envio da solicitação, o solicitante deve aguardar até uma semana após a reunião da Comissão para retorno da secretaria sobre a distribuição do recurso e orientações de como realizar a solicitação via sistema da UFRGS ou via SEI.
Pontos importantes:
1 – Os gastos devem ser executados dentro do período permitido, o qual é informado a cada ano pela PROPG na divulgação do recurso.
2 – Apenas alunos, professores e pós-doutorandos ATIVOS no Programa podem SOLICITAR (ser solicitante) e RECEBER os recursos, ou seja, NÃO é possível que o aluno receba o auxílio após realizada a defesa da tese/dissertação.
3 – Todas os documentos (solicitações, comprovantes de pagamento, boleto, invoice, etc) devem estar no nome do aluno, professor ou pós-doutorando SOLICITANTE do recurso.
4 – Referente a pagamentos retroativos, eles podem ser feitos APENAS para publicações já aceitas em periódicos dentro do período permitido.
5 – Não há ressarcimento para os serviços já executados, assim sendo apenas possível solicitar auxílio financeiro PREVIAMENTE À EXECUÇÃO deles, conforme instruções acima.