A solicitação de coorientação justifica-se pela complementariedade de atuação do professor coorientador em relação ao orientador do discente. Só é permitido credenciar coorientadores que possuem doutorado concluído e que tenham vínculo ativo com alguma instituição.
Para a solicitação, encaminhar para o email do Programa (ppgsca@ufrgs.br) até 14 meses do ingresso (mestrado) ou até 29 meses do ingresso (doutorado) em arquivo único no formato PDF:
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- carta de aceite do coorientador – carta na qual o coorientador aceita coorientar o aluno;
OBS: currículo lattes da plataforma CNPq do coorientador deve estar atualizado, no mínimo, 4 meses da entrega da documentação. Não é necessário encaminhar ao PPG cópia do currículo, basta que o coorientador atualize seu currículo na plataforma lattes CNPq. Para estrangeiros, encaminhar a cópia do currículo atualizada.
- carta de aceite do coorientador – carta na qual o coorientador aceita coorientar o aluno;
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- justificativa da coorientação assinada pelo orientador (não há modelo) – Nesta carta, deverá aparecer a necessidade de complementaridade da coorientação. A coorientação somente se justifica quando o coorientador traz contribuição, por exemplo, quando a formação/titulação do mesmo for em área diferente da do professor orientador. O simples interesse em estabelecer cooperação não é razão suficiente para coorientação.
Resoluções 084/2006 e 093/2013 da Câmara de Pós-Graduação regulamentam este credenciamento.
- justificativa da coorientação assinada pelo orientador (não há modelo) – Nesta carta, deverá aparecer a necessidade de complementaridade da coorientação. A coorientação somente se justifica quando o coorientador traz contribuição, por exemplo, quando a formação/titulação do mesmo for em área diferente da do professor orientador. O simples interesse em estabelecer cooperação não é razão suficiente para coorientação.
Dependendo do vínculo institucional do coorientador, são necessários documentos extras, os quais devem ser encaminhados em anexo à documentação acima no formato PDF:
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- Professor do Programa: Não é necessária documentação extra;
- Professor ativo e aposentado convidado e pós-doutorando da UFRGS: Anexo II
- Professor externo à UFRGS: Anexo II, Anexo III e Anexo V
OBS: Os anexos descritos acima estão disponíveis abaixo:
- Anexo II – Termo de Ciência e Compromisso à Prevenção e ao Enfrentamento do Assédio e da Discriminação
- Anexo III – Autorização da Instituição de Origem
- Anexo V– Termo de Ciência e Compromisso
Avaliação das solicitações de coorientação pela Comissão
Após o envio da documentação acima, sua solicitação será inclusa na pauta da próxima reunião da Comissão Coordenadora, a qual, em geral, ocorre mensalmente na segunda segunda-feira do mês (caso haja modificações nesse cronograma, os professores e alunos serão avisados por e-mail previamente. Para incluir solicitações na pauta da reunião, é necessário encaminhá-las até a segunda-feira precedente à reunião (com um mínimo de uma semana de antecedência da reunião). Caso a solicitação seja encaminhada após esse prazo, a solicitação será inclusa na reunião do mês seguinte (a secretaria informará ao aluno em qual reunião será pautada a solicitação). Favor aguardar até uma semana após a reunião da Comissão para obter uma resposta por e-mail quanto a sua solicitação