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Como solicitar a diplomação

No diploma constará: Mestre/Doutor em Saúde da Criança e do Adolescente

Caso tenha realizado todas as etapas abaixo, confira aqui para verificar como solicitar e retirar o diploma.

Da obtenção do grau de mestre

Além do Capítulo VIII do regimento que regulamenta a defesa PÚBLICA da DISSERTAÇÃO, o aluno deverá (conforme Artigo 45):

  • estar matriculado em nível de mestrado pelo menos por dois semestres;​
  • ter completado um mínimo de 16 créditos, com aproveitamento mínimo global, incluídas as disciplinas de caráter obrigatório definidas pela Comissão Coordenadora do Programa;​
  • ter sido aprovado em exame de proficiência em inglês, cuja avaliação é de responsabilidade do Instituto de Letras da UFRGS;​
  • ter sua dissertação aprovada por uma banca examinadora especialmente designada para este fim pela Comissão Coordenadora do Programa;
  • ter documento comprobatório de publicação ou submissão de pelo menos 1 (um) artigo para publicação em periódico pontuado pela CAPES (área Medicina II) com conteúdo versando sobre os objetivos, métodos, resultados e conclusão da dissertação, redigido no formato definido pela revista – solicitado no momento da homologação, após defesa;​
  • ter sua dissertação homologada pela Comissão Coordenadora do Programa;​
  • ter comprovante de depósito da dissertação junto ao sistema de Bibliotecas da UFRGS/FAMED.​

 

Da obtenção do grau de doutor

Além do Capítulo VIII do regimento que regulamenta a defesa PÚBLICA da TESE, o aluno deverá (conforme Artigo 46):

  • estar matriculado em nível de doutorado pelo menos por quatro semestres;
  • ter completado um mínimo de 24 créditos, com aproveitamento mínimo global, incluídas as disciplinas de caráter obrigatório definidas pela Comissão Coordenadora do Programa;​
  • quando bolsista CAPES, realizar dois semestres de estágio-docência;
  • ter sido aprovado no exame geral de qualificação nos termos do regimento vigente para o ingresso do aluno;​
  • ter sido aprovado em exame de proficiência em duas línguas estrangeiras, cuja avaliação é de responsabilidade do Instituto de Letras da UFRGS, sendo uma obrigatoriamente a inglesa, e a outra espanhola, francesa, italiana ou alemã;​
  • ter sua tese aprovada por uma banca examinadora especialmente designada para este fim pela Comissão Coordenadora do Programa;
  • ter documento comprobatório de publicação ou submissão de 2 (dois) artigos em periódico pontuado pela CAPES (área Medicina II), sendo pelo menos 1 (um) em periódico classificado no estrato superior de pontuação da CAPES;​ com conteúdo versando sobre os objetivos, métodos, resultados e conclusão da tese, redigidos no formato definido pela(s) revista(s) – solicitado no momento da homologação, após defesa;​
  • ter sua tese homologada pela Comissão Coordenadora do Programa;
  • ter comprovante de depósito da tese junto ao Sistema de Bibliotecas da UFRGS;​