Regulamento

O 23º SALÃO DE EXTENSÃO da Universidade Federal do Rio Grande do Sul faz parte do SALÃO UFRGS 2022, que acontecerá no período de 26 a 30 de setembro de 2022, no Campus Centro/UFRGS.

O Salão de Extensão visa à mostra, divulgação e integração das atividades de extensão que são desenvolvidas pela Pró-Reitoria de Extensão da UFRGS. Este evento possibilita momentos de reflexão e discussão sobre o fazer extensionista, gerando um ambiente de troca e debate entre a comunidade acadêmica e parceiros da sociedade.

O evento está estruturado nas seguintes modalidades: Mostra Interativa, Tertúlias, Vídeo-Pôster, Oficinas, Apresentações Artísticas e Planetário Itinerante.

São comuns a todos os eventos que compõem o Salão UFRGS 2022 as solenidades de Abertura e de Encerramento, com sessão de premiação dos destaques.


1. Programação geral

MOSTRA INTERATIVA
Período: De 26 a 29/09/2022
Abertura da Mostra: 26/09/2022, às 14h
Encerramento da Mostra: 29/09/2022, às 17h
Local: Estande na área externa do Campus Centro

TERTÚLIAS
Período:
Dia 26/09/2022, das 14h às 17h
De 27 a 29/09/2022, das 9h às 12h
Local: Salas do Centro Cultural, Sala Redenção

OFICINAS
Período:
Dias 27 e 29/09/2022, das 13h30min às 15h
e das 15h30min às 17h
Local: Salas do Centro Cultural, Sala Redenção

VÍDEO-PÔSTER
Período:
De 27 a 29/09/2022, das 9h às 12h
e das 14h às 17h
Local: Hall e espaços de circulação do Centro Cultural

APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS
Período: De 27 a 30/09/2022, das 12h às 14h
Local: Centro Cultural (espaços internos e externos)

PLANETÁRIO ITINERANTE
Período:
Dia 26/09/2022, das 15h às 17h
De 27 a 29/09/2022, das 9h às 17h
Local: Área externa do Campus Centro

SEMINÁRIO CAMINHOS DA EXTENSÃO
Período: Dia 28/09/2022, às 14h
Local: Auditório Ipê – Centro Cultural

SESSÃO DE PREMIAÇÃO – Encerramento do Salão UFRGS
Período: 30/09/2022
Local: Salão de Atos / Campus Centro da UFRGS


2. Inscrições de trabalhos

a) As inscrições de trabalhos serão disponibilizadas, no período de 18 de julho a 03 de agosto de 2022, no Portal de Serviços da UFRGS (Portal do Servidor ou Portal do Aluno, se for o caso) na aba Geral > Extensão > Inscrição para o Salão, mediante identificação da atividade de extensão, com acesso em: https://www1.ufrgs.br/portalservicos/portalservicoslogin.php?Destino=ccd7f

b) Poderão ser inscritas somente atividades de extensão devidamente registradas no Sistema de Extensão da UFRGS, aprovadas conforme as normas de extensão, com realização em 2021 e/ou 2022. Atividades de 2021 com reoferecimento em 2022 poderão inscrever apenas um trabalho.

c) Os trabalhos inscritos deverão apresentar correlação direta com as atividades de extensão das quais se originam.

d) Cada atividade de extensão poderá ser inscrita em somente uma modalidade, considerando-se: Tertúlia, Mostra Interativa, Vídeo-Pôster, Apresentações Artísticas e Oficinas.

e) Os trabalhos inscritos serão selecionados, levando-se em consideração:
• o objetivo e característica das modalidades propostas;
• a disponibilidade de vagas conforme horário e espaço físico.

f) As atividades de extensão não selecionadas conforme inicialmente inscritas serão redirecionadas para outras modalidades de apresentação de trabalhos, considerando-se características e disponibilidade de vagas, sendo necessária readequação do Formulário de Inscrição para a nova modalidade.

g) Entre os campos de preenchimento do Formulário de Inscrição para o Salão de Extensão destacam-se:
• resumo de até 3 mil caracteres, de preenchimento obrigatório a todas as modalidades, visando à publicação, conforme especificado no item 6 deste Regulamento;
• inclusão opcional de até duas imagens com legendas, as quais requerem permissão de uso e divulgação – a primeira imagem anexada (e autorizada) constará no Catálogo de Extensão 2022;
• descrição da proposta de realização da atividade de extensão nas modalidades Mostra Interativa, Apresentação Artística e Oficinas, campo de preenchimento obrigatório, com até mil caracteres;
• título da atividade desenvolvida no Salão de Extensão nas modalidades Apresentação Artística e Oficinas, que poderá ser diferente do título da atividade de extensão de origem.

h) Na modalidade Tertúlias poderão ser inscritas atividades de extensão da UFRGS e de outras Instituições de Ensino Superior do Estado do Rio Grande do Sul – IES/RS.

i) Apenas os extensionistas registrados na Equipe de Trabalho das atividades de extensão poderão ser inscritos como expositores, ministrantes, apresentadores e coautores.

j) Os extensionistas incluídos na inscrição dos trabalhos devem estar presentes nas respectivas atividades do Salão de Extensão.

k) A inscrição de trabalhos para o Salão de Extensão deve ser realizada, considerando-se a modalidade, conforme segue:
• Mostra Interativa, Apresentações Artísticas e Oficinas: as inscrições deverão ser realizadas pelos respectivos coordenadores;
• Vídeo-pôster e Tertúlia/UFRGS: as inscrições deverão ser realizadas pelos respectivos coordenadores, podendo ser iniciadas por um aluno de graduação integrante da equipe de trabalho (que constará como um dos apresentadores), mas sempre com encaminhamento final da inscrição pelo coordenador;
• Trabalhos de outras IES/RS, na modalidade Tertúlia: serão realizadas exclusivamente pelas respectivas Pró-Reitorias de Extensão ou instâncias equivalentes, mediante credenciamento e recebimento de habilitação da PROREXT /UFRGS.


3. Modalidades

3.1 MOSTRA INTERATIVA

A Mostra Interativa de atividades de extensão tem como proposta o diálogo, a aprendizagem e a troca de experiências entre os acadêmicos, comunidades envolvidas e o público do Salão de Extensão. Poderão participar desta modalidade atividades que tenham potencial para dialogar com o público ao longo de todo o evento e que apresentem um produto ou resultado da atividade de extensão para promover o diálogo com os visitantes da Mostra.

3.1.1 Desenvolvimento

a) Os projetos são organizados de forma a compor um ambiente de acolhimento e proporcionar um diálogo permanente entre as diferentes atividades e o público visitante, em estrutura montada especialmente para este fim.

b) A confirmação dos trabalhos selecionados para a Mostra Interativa será enviada por e-mail aos coordenadores, que deverão participar de reunião de planejamento da modalidade com data e local a definir.

c) Será de responsabilidade dos coordenadores das atividades de extensão selecionadas a montagem e desmontagem de seus espaços na Mostra Interativa. A montagem ocorrerá no dia 26/09/2022 (das 9h30min às 12h), e a desmontagem deverá ser realizada no dia 29/09/2022, a partir das 17h 15min.

d) É obrigatória a presença de equipe expositora durante todo o horário de funcionamento da Mostra Interativa (das 9h às 17h).

e) A divulgação das atividades da Mostra Interativa ao público específico ficará sob a responsabilidade de cada coordenador da atividade de extensão e da sua equipe.

3.1.2 Destaque

a) A escolha da atividade Destaque na Mostra Interativa se dará através de avaliação por Comissão designada especificamente para este fim.

b) Para a identificação do destaque da Mostra Interativa serão considerados os seguintes critérios, observáveis através da interatividade com o público, da criatividade, do caráter educativo e da relevância da exposição:
• apresentação e inovação na Mostra: dinâmica de interação e comunicação da atividade de extensão com o público;
• impacto na formação do estudante: contribuição da atividade de extensão à formação acadêmica;
• impacto social: relação da atividade de extensão com a comunidade;
• indissociabilidade: relação da atividade de extensão com o ensino e com a pesquisa;
• interdisciplinaridade: relação da atividade de extensão com outras áreas do conhecimento.

c) Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate (nesta ordem): atividade de extensão estreante na Mostra; maior pontuação atribuída no quesito apresentação e inovação; maior pontuação atribuída em impacto na formação do estudante; maior pontuação atribuída em impacto social; maior pontuação atribuída em indissociabilidade; maior pontuação atribuída no quesito interdisciplinaridade.

d) Não serão consideradas para destaque da Mostra Interativa atividades de extensão que não contem com a participação de estudantes nos estandes, assim como atividades que não mantenham equipe permanente durante todo o período e horário da Mostra.

e) A atividade de extensão destaque da Mostra será conhecida na Sessão de Premiação/Encerramento do Salão UFRGS, quando receberá a premiação.

3.2 TERTÚLIAS

Tertúlia é uma reunião de pessoas interessadas em um mesmo tema para debate, informação e compartilhamento de informações, privilegiando a aprendizagem a partir da troca de ideias e experiências entre as atividades de extensão da UFRGS e também de outras IES/RS.

3.2.1 Desenvolvimento

a) As sessões de Tertúlia serão organizadas preferencialmente por eixos temáticos, como oportunidade de conhecimento e aproximação entre as atividades de extensão.

b) A distribuição dos trabalhos nas sessões será publicada no site do 23º Salão de Extensão.

c) Será disponibilizado equipamento multimídia nas salas em que acontecerão as Tertúlias. Outros recursos a serem utilizados serão de responsabilidade do coordenador da atividade de extensão e sua equipe.

d) As sessões de Tertúlia serão organizadas em dois momentos: apresentação das atividades (em até cinco minutos cada uma) e debate entre os participantes (com aproximadamente uma hora e meia de duração).

e) As atividades de extensão serão representadas pelo seu coordenador e por até dois apresentadores, em que pelo menos um deve ser aluno de graduação – todos registrados como integrantes da equipe de trabalho da respectiva atividade.

f) O mediador da sessão, responsável pela condução dos trabalhos, será definido previamente dentre os representantes das atividades de extensão da Tertúlia.

g) Cada Tertúlia contará com a participação de um apreciador convidado, visando à identificação do destaque da sessão.

3.2.2 Destaque

a) Na modalidade Tertúlia, será identificado um destaque por sessão, a ser divulgado no dia posterior à realização dos trabalhos.

b) Para a identificação do destaque da sessão, serão consideradas:
• a avaliação de um apreciador convidado;
• a média aferida pela avaliação de cada atividade de extensão da respectiva Tertúlia (pelo preenchimento de uma Ficha de Avaliação por equipe/coordenador) – os representantes de uma atividade de extensão não apreciarão o trabalho da sua equipe ou de outras atividades do mesmo coordenador.

c) A identificação dos destaques das Tertúlias se dará por avaliação holística, com atribuição de pontuação de 0 a 100, levando-se em conta o desenvolvimento da atividade, sua relevância acadêmica e social e sua participação na Tertúlia (apresentação e debate), fundamentando-se nas Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira (Resolução nº 07/2018-CES/CNE, artigo 5º):
I – a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;
II – a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;
III – a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;
IV – a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico.

d) Para a apreciação das atividades de extensão de cada sessão, poderão ser considerados:
• o resumo apresentado na inscrição dos trabalhos;
• o Formulário de Atividade de Extensão, disponível na página da PROREXT, na aba Central do Extensionista > Atividades de Extensão (https://www.ufrgs.br/prorext/central-do-extensionista/atividades/ )
• a participação dos integrantes da atividade de extensão na Tertúlia.

e) Em casos de empate, prevalecerá a avaliação do apreciador convidado, a quem cabe, além de atribuir pontuação, elaborar parecer qualitativo da sessão.

f) Dentre os destaques das sessões, serão identificadas oito atividades de extensão destaques da modalidade Tertúlia, mediante análise da documentação das respectivas sessões por Comissão designada especificamente para este fim.

g) Não serão destaques da modalidade as atividades de extensão inscritas que não atenderem aos itens deste Regulamento.

h) Os destaques de cada sessão deverão estar presentes na Sessão de Premiação/Encerramento do Salão UFRGS para receber a premiação. Nesta ocasião, serão premiadas também as oito atividades de extensão identificadas como destaques da modalidade no 23º Salão de Extensão.

3.3 OFICINAS

As Oficinas se caracterizam por oportunizar, à comunidade acadêmica e ao público em geral, o conhecimento de atividades de extensão desenvolvidas pela UFRGS junto a público específico. As Oficinas oferecem atividades vivenciais e produção de materiais e/ou apresentam tópicos de conteúdos trabalhados nas atividades de extensão, possibilitando a reflexão acerca da prática extensionista e consolidando procedimentos e metodologias desenvolvidas.

3.3.1 Desenvolvimento

a) As Oficinas terão uma hora e trinta minutos de duração e ocorrerão em salas designadas no Campus Centro.

b) Haverá equipamento multimídia disponível nas salas. Outros materiais necessários para a execução da Oficina são de responsabilidade do coordenador da atividade de extensão.

c) A atividade deverá ser ministrada pelo coordenador e/ou demais integrantes da equipe de trabalho, inscritos no Salão de Extensão como ministrantes, não sendo permitido o desenvolvimento da Oficina exclusivamente por alunos.

d) A confirmação dos trabalhos selecionados para a modalidade Oficina será enviada por e-mail aos coordenadores, que deverão participar de reunião de planejamento da modalidade com data e local a definir.

e) A divulgação da Oficina a público-alvo específico ficará sob a responsabilidade do coordenador da atividade de extensão e da sua equipe.

3.4 VÍDEO-PÔSTER

A modalidade Vídeo-Pôster tem como objetivo promover interação dialógica entre os extensionistas e o público, por meio de um vídeo curto, que será reproduzido em totem digital nos dias do evento. Esta nova modalidade permitirá que estudantes executores, além de abordarem sobre o desenvolvimento da atividade de extensão, apresentem um relato de experiência de sua participação como extensionista, dando visibilidade à atividade de extensão e potencializando, por sua presença física no evento, a construção conjunta de conhecimentos e aprendizagens.

3.4.1 Desenvolvimento

a) O vídeo a ser produzido para a modalidade Vídeo-Pôster deverá ter duração de 1 a 3 minutos, preferencialmente em enquadramento vertical.

b) O vídeo deverá ser disponibilizado como arquivo aberto no Google Drive, com link de acesso incluído em campo específico do Formulário de Inscrição para o Salão de Extensão.

c) Todos os vídeos devem ser legendados e enviados no formato mp4. Vídeos fora deste padrão serão automaticamente excluídos e não participarão da modalidade.

d) Os vídeo-pôsteres serão organizados por sessões de 3h de duração, com trabalhos de temáticas afins exibidos em totens localizados nos espaços de circulação do térreo e segundo andar do Centro Cultural da UFRGS.

e) A distribuição dos trabalhos nas sessões, com respectivos turnos e horários, será divulgada no site do 23º Salão de Extensão.

f) O vídeo-pôster deve contar com um apresentador, sendo necessariamente aluno de graduação da equipe executora, conforme inscrição do trabalho no evento. Os demais extensionistas que gravaram o vídeo devem ser incluídos na inscrição como coautores.

g) Cabe ao apresentador, durante a sessão, dialogar com o público sobre a atividade de extensão desenvolvida, trazendo o relato de experiência de sua atuação.

h) É obrigatória a presença do apresentador durante todo o período de sua sessão.

3.5 APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS

A modalidade de Apresentações Artísticas contemplará oito atividades de extensão desenvolvidas pela Universidade vinculadas à área temática da Cultura, nas linhas das Artes Cênicas, Artes Integradas, Dança, Literatura e Música ou demais áreas temáticas da Extensão, desde que impliquem em ações performáticas.

3.5.1 Desenvolvimento

a) As Apresentações Artísticas serão realizadas em duas edições diárias de, no máximo, 40 minutos cada uma, nos espaços internos e externos do Centro Cultural da UFRGS.

b) Poderão participar das Apresentações, além dos integrantes da equipe de trabalho, participantes e comunidade envolvidos com as atividades de extensão selecionadas.

c) Na inscrição da atividade, devem ser considerados os seguintes campos, visando à divulgação do trabalho:
• sinopse da atividade com ficha técnica da apresentação artística –todas as pessoas devem ser incluídas no formulário de inscrição para o Salão de Extensão, como apresentadores ou coautores;
• inclusão de pelo menos uma foto, em alta resolução, com informação dos créditos no campo legenda.

d) No Formulário de Inscrição, o coordenador da atividade poderá incluir os envolvidos na Apresentação Artística como apresentadores ou coautores, conforme mencionado em Inscrições de Trabalhos, item i.

e) A seleção dos trabalhos para esta modalidade será realizada considerando-se os dados constantes no Formulário de Inscrição, em especial o campo de descrição da proposta de realização da atividade no evento. Além disso, há possibilidade de inclusão link de vídeo de apresentação da proposta – o vídeo é opcional, a ser utilizado apenas para a seleção da atividade na modalidade, e não para sua divulgação.

f) A confirmação dos trabalhos selecionados para a modalidade Apresentações Artísticas será enviada por e-mail:
• os coordenadores de atividades selecionadas deverão participar de reunião de planejamento da modalidade com data e local a definir;
• as atividades de extensão não selecionadas serão redirecionadas para outras modalidades, conforme mencionado em Inscrições de trabalhos, item f.

g) As atividades inscritas nesta modalidade autorizam a divulgação da Apresentação Artística nos sites e redes sociais do 23º Salão de Extensão e do Departamento de Difusão Cultural da PROREXT.

3.6 PLANETÁRIO ITINERANTE

O Planetário Itinerante Digital é uma cúpula inflável com equipamentos de projeção e som portáteis, que proporciona aos visitantes viajar pelo Cosmos, experimentando uma profunda imersão no céu diurno e noturno.

3.6.1 Desenvolvimento

a) As sessões serão abertas para todo o público do Salão UFRGS, com horários a serem definidos posteriormente na programação do evento.

b) Não é necessário inscrição prévia, sendo respeitada a ordem de chegada do público ao Planetário Itinerante.

c) A capacidade máxima da cúpula inflável é de 30 pessoas por sessão.

d) Cada sessão tem duração de 30 minutos.


4. Publicação dos trabalhos

a) O resumo para publicação constitui um dos campos de preenchimento obrigatório no Formulário de Inscrição para o 23º Salão de Extensão.

b) O resumo deve abordar os objetivos, metodologia e processos avaliativos, com ênfase no desenvolvimento da prática extensionista junto ao público-alvo. No caso da Mostra Interativa, das Apresentações Artísticas e das Oficinas, deve ser destacada a proposta de apresentação do projeto na respectiva modalidade.

c) O texto deverá conter até 3.000 caracteres, escrito em português, em sequência de frases concisas (e não enumeração de tópicos), sem inserção de imagens, equações ou fórmulas, sem negrito ou marcações especiais.

d) Serão inseridos automaticamente pelo Sistema de Extensão os campos de título da atividade, descritores (palavras-chaves), nome do coordenador e dos demais membros da equipe inscritos no evento.

e) As publicações dos trabalhos no LUME – Repositório Digital da UFRGS e no Catálogo 2022 – Vem pra Extensão serão autorizadas automaticamente mediante o encaminhamento da inscrição pelo coordenador de cada atividade de extensão. Em caso de eventual não autorização da publicação, cabe ao coordenador manifestar-se junto à Comissão Coordenadora do 23º Salão de Extensão.


5. Disposições Gerais

a) Terão direito a certificados de extensão por sua atuação no 23º Salão de Extensão os apresentadores, expositores e ministrantes dos trabalhos apresentados, bem como os participantes inscritos na modalidade Oficinas.

b) Os certificados do 23º Salão de Extensão podem ser acessados diretamente pelos interessados no Portal de Extensão, no link: https://www.ufrgs.br/prorext/central-do-extensionista/portal/

c) Aos bolsistas de extensão é obrigatória a participação em uma das modalidades do 23º Salão de Extensão.

d) Os casos omissos serão submetidos à Comissão Coordenadora do 23º Salão de Extensão.