O pleito ocorrerá em 1º de outubro, domingo, das 8h30 às 17h

Quem pode votar?

– Todo cidadão que esteja em dia com a Justiça Eleitoral até 3 de julho de 2023.

Onde votar?

– As informações podem ser obtidas pelo telefone 156, ou no site do Conselho Tutelar ou através do Escritório das Eleições: (51) 3289-8420.

Como votar?

– Dirija-se para o local previamente identificado
– Portando documento oficial com foto
– Cada eleitor terá direito a até cinco votos para eleger candidatos da sua microrregião.

Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar é um órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que o instituiu como “órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

Cada conselheiro eleito terá um mandato de quatro anos

“as crianças e os adolescentes passam a ser reconhecidos enquanto sujeitos de direitos e pessoas em situação peculiar de desenvolvimento, devendo ser prioridade absoluta na garantia dos direitos relacionados “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (ECA, art. 4o)”.

O seu candidato respeita este princípio? 

Eleições do Conselho Tutelar Porto Alegre – 2023