Estágios Obrigatórios

UFRGS

Definição

O Estágio Obrigatório é uma atividade de ensino de caráter profissional qualificado com plano de trabalho individual para cada aluno, realizado na Universidade ou fora dela.

Legislação

Resolução 11/2024 – Comgrad Psicologia – ESTÁGIOS

Lei 11.788/2008 – Lei de Estágios

Requisitos:

  • Estar matriculado na atividade de estágio obrigatório (a matrícula será feita assim que o TCE chega para a COMGRAD pelo SEI, ou pelo FORMASUS no caso de estágios da prefeitura)
  • Estar sem outro estágio ativo no mesmo período. 
  • Compatibilidade de horário entre o curso e o estágio;
  • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio inicial e as iniciadas no Plano de Estágio / Termo de Compromisso de Estágio

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

– Demandas e dúvidas relacionadas aos estágios devem ser encaminhadas para o e-mail: estagiospsicologia@ufrgs.br

– Estudantes devem estar matriculadas/os na atividade de estágio até o final do mês subsequente ao início das aulas! Caso isso não ocorra, deve-se solicitar o cancelamento da matrícula no seminário de estágio correspondente. Com as aulas 2026/1 iniciando em Março, o prazo para aproveitamento de estágio, bem como homologação de TCE é do início das aulas até 30/04/2026.

– A Comgrad não produzirá, a partir de 2024/1, planilhas de controle interno do registro dos estágios homologados. Entende-se que uma das funções dos/as docentes orientadores/as de estágio é a de verificar, com sua turma, os estágios que foram homologados – lembrando que o estágio só pode iniciar com o TCE homologado pelo NUCCONVEST! É dever do/a estudante acompanhar o processo SEI de homologação – todas as atualizações são enviadas para o e-mail cadastrado no SEI. Estudante sem TCE homologado não tem seguro de estágio e não tem matrícula na atividade de estágio, sendo que esta não pode ser realizada de modo retroativo. Sem TCE homologado e sem matrícula, o/a estudante está sob risco de perder as horas de estágio no semestre letivo vigente.

– Caso seja necessário rescindir o contrato com o local de estágio, o supervisor local, com cópia para o/a orientador/a acadêmico, deve enviar e-mail para a Comgrad informando a data da rescisão e o número do processo SEI de homologação do TCE. A partir desse fluxo inicial, a Comgrad reabre o processo informando à Divisão de Estágios sobre o desligamento do estágio e cancelamento da matrícula na atividade de estágio. Esse procedimento evita problemas com  carga horária em futuros processos de homologação de estágios.

Orientações Estágio Obrigatório TUAUFRGS: Acesse!

Lista de Locais de Estágio Obrigatório cadastrados: Acesse! 

Link do formulário para cadastro de local de estágio: Acesse!

IMPORTANTE: O LOCAL DE ESTÁGIO PRECISA ESTAR CADASTRADO NA LISTA ANTES DO ALUNO INICIAR O PETICIONAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO TCE NO SEI!

Link de acesso ao modelo de TCE atualizado: https://www.ufrgs.br/prograd/tce-modelo-ufrgs/

Para alterações nos termos de estágio é necessário abrir o processo SEI de Termo Aditivo: Acesse!

Rescisão de estágio: https://www.ufrgs.br/prograd/rescisoes/

ATENÇÃO: Conforme as orientação da PROGRAD, o prazo para peticionamento do TCE no SEI deve ocorrer até o dia 10 do mês anterior ao do início do estágio.

Caso haja dúvidas no peticionamento, acesse: https://www.ufrgs.br/prograd/tutorial-eo-sei/

ATENÇÃO: A partir do dia 01/10/2025, passa a vigorar a Instrução Normativa nº 003/2025/PROGRAD/UFRGS, que estabelece procedimentos para a inclusão de estudantes dos cursos de Graduação da UFRGS na Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais.

Os/as estudantes estão segurados durante o exercício das atividades seguradas (estágio obrigatório e disciplinas com caracteristicas de estágio). Embora a cobertura do seguro seja total, 24 (vinte e quatro) horas por dia, em qualquer lugar do globo terrestre, a partir de sua inclusão na apólice, o objeto da contratação da apólice é apenas para as atividades indicadas pelas Comissões de Graduação (Estágio Obrigatório, Estágio de Docência, Internato, disciplinas com carga horária de extensão nas quais os estudantes atuam fora das dependências da Universidade e demais disciplinas com características de estágio).

Com relação ao sinistro, caso ocorra, as instruções estão no link: Como comunicar um sinistro

Acesse o fluxo de acordo com a tramitação do teu estágio:

Aproveitamento de Estágio Não Obrigatório em Obrigatório

Para finalização de estágio todos os alunos devem entregar o Relatório de Estágio.

DOCUMENTOS:
 
 
 
 

SOBRE O CADASTRO DE LOCAIS DE ESTÁGIO:

A Comissão de Estágio do curso de Psicologia realizará as análises de cadastramento dos locais conforme calendário de reuniões (1ª quinta-feira útil de cada mês). Propostas de cadastramento de novos locais serão analisadas se enviadas até o dia útil anterior à reunião. 


Importante: as propostas devem ser preenchidas por psicólogo/psicóloga membro da instituição proponente! A Comissão contatará os/as psicólogos/psicólogas proponentes pelo e-mail fornecido no formulário de proposta de local de estágio obrigatório

– Resoluções e informações sobre estágio obrigatório estão no site da COMGRAD (https://www.ufrgs.br/comgradpsi/estagios-obrigatorios/) 
Quaisquer dúvidas não contempladas no site, podem ser enviadas para estagiospsicologia@ufrgs.br