A MULHER NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: do trabalho com famílias à centralidade familiar

Tassiane Lemos Pacheco
Mestranda em Políticas Sociais e Serviço Social/UFRGS
Analista de Projetos e Políticas Públicas-DAS/STAS

As políticas públicas vêm sofrendo transformações durante seu processo histórico, não seria diferente com a Política de Assistência Social. Amparada da matricialidade sócio-familiar, a referida política faz da família um dos seus pilares centrais de sustentação. Logo, quando se fala em família, se fala em mulher, pois diante de uma sociedade capitalista patriarcal, são as mulheres as responsáveis por dar conta da família. No cerne destas transformações urge a necessidade da discussão sobre o papel da mulher nesta política, seja na atuação profissional como mediadora do acesso aos direitos da população usuária ou como responsável pelo acesso de suas famílias aos direitos socioassistencias garantidos.

A colocação das mulheres no mundo do trabalho suscita debates que embasam esta discussão, pois estamos inseridas no mercado de trabalho formal ou informal com cargas horárias extensas que, combinado ao trabalho doméstico, leva ao cansaço emocional e físico. De acordo com dados do censo IBGE de 2017, 88% das mulheres eram responsáveis pelos afazeres domésticos. Tal proporção pode impactar na presença das mulheres em locais de representação e até mesmo no mercado de trabalho. Santos (2008) em seus estudos aponta a necessidade da discussão da equidade de gênero também nos ambientes domésticos. Dividir a carga de trabalho em curto prazo pode não impactar as relações estruturais, mas somente através destas mudanças paulatinas por via das políticas sociais é possível que possamos romper com os estereótipos de gênero.

A Política de Assistência Social tem sua origem a partir do primeiro damismo, fato que nos remete ao grande número de mulheres que historicamente atuam no SUAS. De acordo com o Boletim Informativo do SUAS, a profissão mais frequente das mulheres nos CRAS, CREAS e Centro Pop é a de assistente social. No CREAS, por exemplo, 31,1% das trabalhadoras são assistentes sociais; psicólogas chegam a ser 20,7% das trabalhadoras nos CREAS, porém apenas 4,4% nas Unidades de Acolhimento (CENSO SUAS, 2016).

Não é novidade também que as políticas inseridas em um viés conservador atribuem à família a responsabilidade pelas desigualdades sociais vivenciadas pelos usuários do SUAS. Nesse sentido, quando nos referimos às famílias nos referimos àquelas mulheres que executam o papel de chefes de família que, segundo o IBGE no ano de 2015, representava um total de 40%, aspecto que teve um aumento considerável em relação aos 20% do ano de 2012. O modelo de proteção social abarcado na Política de Assistência Social coloca a família ao lado do Mercado e do Estado, tendo em vista que se um dos dois falharem será responsabilidade da família e, por sua vez, das mulheres em fazer com que as desigualdades sejam suprimidas. 

Em tempos de conservadorismo, a concepção familista das políticas públicas tem dado seus primeiros sinais, por exemplo com a extinção do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, deixando a Política de Assistência Social apenas como uma secretaria. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos avança no sentido da responsabilização da mulher sempre com pautas que ferem a luta pela igualdade de gênero.

Em que pese a Política de Assistência Social atue muito próximo à responsabilização da mulher como principal encarregada pela família, se faz necessário observar que o número de mulheres atuantes no SUAS nos faz ter esperanças de novos horizontes, distribuídas como conselheiras, trabalhadoras, gestoras e usuárias por uma política pública e de qualidade. São nestas trincheiras que nos encontramos, na empatia da mãe trabalhadora do SUAS e da mãe usuária do SUAS, como folhas da mesma árvore. Ser mulher na sociedade capitalista é muito mais que resistir. E ser mulher no SUAS é lutar contra as ações focalizadas e fragmentadas que reforçam os papéis de gênero.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Censo SUAS 2016. Disponível em: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/ferramentas/docs/Censo%20SUAS%202016.pdf

BRASIL. Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Secretaria Nacional de Assistência Social. Boletim Mulheres no SUAS. Brasília: MDS, 2018, v. 5. (Boletins Vigilância Socioassistencial) Disponível em: http://blog.mds.gov.br/redesuas/?p=3016

BRASIL. Política Nacional de Assistência Social – PNAS / 2004. Norma Operacional Básica – NOB / SUAS.

SUNKEL, G. El papel de La família em La protección social em América Latina. Série CEPAL 120. Santiago de Chile, 2006.

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