ASSISTENTE SOCIAL: somos classe trabalhadora e nossa escolha é a resistência

Texto escrito por Loiva Mara de Oliveira Machado, professora e assistente social do curso de Serviço Social da Universidade Federal do Pampa e vice-presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 10ª Região.


No dia 15 de maio comemora-se o Dia do/a Assistente Social, com o objetivo de dialogar com a sociedade e dar visibilidade ao trabalho exercido pelos/as profissionais, na defesa da efetivação dos direitos da população, em meio a processos sociais contraditórios presentes na formação sócio-histórica, política e econômica do Brasil. Embora seja uma profissão reconhecida socialmente, por vezes, ainda são observados “ruídos” sobre o que é Serviço Social, sobre quem é o/a Assistente Social e sua vinculação com a Política de Assistência Social.

Cabe ressaltar que Serviço Social é um Curso de Graduação, de nível superior, com duração mínima de 4 anos, ofertado por instituições de ensino, registradas junto ao Ministério de Educação, que forma Bacharéis em Serviço Social.  Para obter este título o/a graduando/a deverá ter integralizado todos os componentes curriculares, incluindo o Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório em Serviço Social, cumprindo, portanto, o disposto na Lei 11.788/2088, na Política Nacional de Estágios da ABEPSS (2010) e nas Resoluções do CFESS nº 493/2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social e nº 533/2008, que regulamenta a Supervisão Direta de Estágio no Serviço Social.

Após a colação de grau para que o/a Bacharel seja reconhecido/a como profissional – Assistente Social – é obrigatório, sob pena de exercício ilegal da profissão, o registro junto ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), que tem por objetivo normatizar, disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão. Conforme dispõe a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei 8.662/1993, Art. 2º) somente poderão exercer a profissão: “I – Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente”. Já o Art. 3º da referida Lei determina que: “A designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente”.

Trata-se, portanto, de uma profissão inserida na divisão sócio-técnica do trabalho especializado, regulamentada na Lei 8.662/1993 e no Código de Ética Profissional (Resolução CFESS 273/1993) que expressa uma direção e intervenção crítica a partir dos valores, princípios e diretrizes constitutivos no projeto ético político profissional.

Considerando o compromisso ético “com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional”, o/a assistente social – profissional formado em Serviço Social e em situação regular com o conselho profissional – exerce atribuições privativas e competências profissionais, previstas na Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993, Arts. 4º e 5º) de forma remunerada, em instituições públicas e privadas contribuindo, entre outros para: (1) o fortalecimento da autonomia e protagonismo dos/as usuários/as das políticas sociais; (2) a garantia de direitos, de políticas públicas e a democratização do acesso aos bens e serviços produzidos socialmente; (3) a incidência junto aos espaços de controle social de políticas públicas; (4) a organização da categoria a partir de suas entidades político-representativas: o Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS e a Executiva Nacional de Estudantes em Serviço Social – ENESSO.

Embora os/as profissionais assistentes sociais sejam comprometidos/as com construção de políticas públicas, em especial as vinculadas a área social, não se pode confundir a profissão, com a política pública, a exemplo da política de assistência social. Não é incomum ouvir manifestações do senso comum e até mesmo de autoridades, que expressam termos como “profissionais formados em assistência social”; “curso superior de assistência social”.

A Política de Assistência Social é uma política pública, que integra o tripé da Seguridade Social, previsto na Constituição Federal de 1988, em conjunto com a Política de Saúde e de Previdência Social. A Política de Assistência Social é regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/1993) atualizada pela Lei 12.435/2011, a partir da criação do Sistema Único de Assistência Social. Esta política “tem por funções a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos e organiza-se sob a forma de sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS” (NOB/SUAS, 2012, art. 1º). A proteção social firmada nesta política visa a contribuir para que os/as usuários/as cidadãos e cidadãs de direito tenham acesso a um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais, de modo a atender às necessidades sociais. A Política de Assistência Social se configura como uma das áreas de trabalho do/a assistente social, embora este trabalho não se restrinja somente a esta política, uma vez que o/a profissional se insere nos diferentes espaços sócio-ocupacionais, de deliberação e controle social, no âmbito da gestão, do planejamento e execução direta de políticas públicas e nos movimentos de organização  da classe trabalhadora contribuindo para o seu fortalecimento.

Ao reconhecer as contradições presentes na sociedade de classes e o recrudescimento da questão social, o/a assistente social, enquanto classe trabalhadora compromete-se com a construção de um projeto societário, sem qualquer forma de exploração e dominação. Contrapõe-se, portanto, ao conservadorismo, machismo, racismo, à violência institucionalizada, presentes na sociedade e que impactam diretamente o trabalho profissional.

Em 2018, no contexto de comemoração dos 25 do Código de Ética Profissional, o Dia do/a Assistente Social tem como tema: “Nossa escolha é a resistência: somos classe trabalhadora!”. A proposta é de mobilizar a categoria profissional, em conjunto com outros movimentos da classe trabalhadora a construir estratégias coletivas de resistência frente às contrarreformas engendradas pelo estado burguês que, ameaça as liberdades democráticas, restringe ao mínimo os investimentos em políticas públicas, põe em xeque a garantia de direitos e utiliza-se do poder político, midiático e da violência institucional para manter a elite dominante no poder.

Neste cenário é preciso aglutinar forças em defesa dos diretos sociais, das políticas públicas e das pautas coletivas de luta e resistência da classe trabalhadora. O dia 15 de maio é um dia de comemoração e de luta! Resgatar a história do Serviço Social no Brasil e construir projeções futuras alicerçadas na direção crítica, a partir dos fundamentos históricos e teórico-metodológicos e referencias ético-políticas que orientam a profissão requer dos/as assistentes sociais o compromisso com a construção de um projeto societário emancipador “sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero” construído em “articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem com a luta geral dos/as trabalhadores/as”. Avante! Nossa escolha é a resistência!

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