Prof. Dr. Giovane Antonio Scherer, professor da graduação e pós graduação em Serviço Social da PUCRS. Coordenador do Grupo de Estudos em Juventudes e Políticas Públicas – GEJUP e pesquisador associado ao Grupo de Estudos e Pesquisas em Ética e Direitos Humanos – GEPEDH e do Observatório Juventudes da PUCRS.
“Eu vejo na TV o que eles falam sobre o jovem não é sério. O jovem no Brasil nunca é levado a sério”
Com essa letra, a banda Charlie Brown Jr, embalou uma geração, no início dos anos 2000, denunciando a construção social que as juventudes brasileiras vivenciam historicamente. A associação, quase automática, das juventudes com violência se constitui em um traço marcante na análise desse segmento, sendo transversal a toda a sociedade, presente na mídia, nas políticas públicas destinadas a esse segmento social e, inclusive, sendo reproduzidas em muitos espaços acadêmicos. O avanço neoconservador, agudizado nos últimos anos, vem potencializando essas concepções, especialmente quando se relacionam as juventudes pobres, moradoras de territórios violentados pela dinâmica estrutural do capital.
Apesar do termo “juventudes” ser evocado em muitos espaços, seu uso, em grande parte das vezes, é empregado de forma equivocada, compreendida, geralmente, enquanto sinônimo de adolescência. Compreende-se juventudes, conforme a Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude, as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade. A pluralização do termo, indica conforme Scherer (2017) a necessidade de entender essa categoria por elementos que transcendem as marcações etárias, compreendendo as juventudes como uma construção social, na qual se conjugam, entre outros fatores, estereótipos, momentos históricos, múltiplas referências, além de diversificadas situações de classe, gênero, etnia, grupo etc. Apesar de reconhecer essa pluralidade, há de se considerar a centralidade da classe social pois, em uma sociedade regida pela égide do capital, as relações estabelecidas entre classes sociais atravessarão todas as relações sociais que participam os segmentos juvenis.
Nas últimas décadas observamos avanços significativos no reconhecimento de direitos das juventudes brasileiras, com a criação, no ano de 2005, da Política Nacional de Juventude e da criação da Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude – CONJUVE. No ano de 2013 é aprovada a lei 12.852, que cria o Estatuto da Juventude – EJUVE, se constituindo em um texto legal, que reconhece uma série de direitos para esse segmento social, até então invisibilizado no âmbito das políticas públicas brasileiras.
Apesar desses avanços legais, ainda se mostra um grande desafio pensar na garantia dos direitos dos jovens. Ainda se percebem escassas políticas públicas voltadas para as juventudes no Brasil, especialmente quando se refere aos jovens após os 18 anos de idade. A concepção de proteção social das juventudes é reduzida, em grande parte das vezes, em uma precária qualificação para o mercado de trabalho, diante de um contexto de descarte de força de trabalho de todos os segmentos sociais, em um país de desenvolvimento capitalista tardio e periférico. Ao mesmo tempo em que se agudiza um quadro de violações de direitos das juventudes, expressa de forma trágica, nos altos índices de mortalidade juvenil, uma vez que, o Brasil consegue exterminar mais jovens, em especial negros, por arma de fogo, do que muitos conflitos armados contemporâneos como a Guerra do Golfo, Guerra da Chechênia e os conflitos de Angola e Moçambique (WAISELFISZ, 2016). Tal condição de mortalidade juvenil, provocada pela dinâmica societária contemporânea, desestabiliza vidas de jovens em todo globo, especialmente no Brasil, enquanto um país que vive intensamente as marcas históricas de seu passado escravocrata.
Diante desse contexto, urge a necessidade de fortalecer perspectivas voltadas para a proteção social das juventudes, para além de precárias preparações para o mercado de trabalho. O sangue jovem que corre nas ladeiras brasileiras é a expressão mais trágica da necessidade de luta por direitos desse segmento social.
REFERÊNCIAS
SCHERER, Giovane Antonio. Juventudes, (In)Segurança e Políticas Públicas: A Proteção Social no Brasil. Paraná: Juruá, 2017
WAISELFISZ, Júlio Jacobo. Mapa da Violência 2016. Homicídios por Armas de Fogo no Brasil. Disponível em: <http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2016/Mapa2016_armas_web.pdf>. Acesso em outubro de 2017.
