
COMUNICADO À COMUNIDADE FACEDIANA
Declaração para comprovação de vínculo com a UFRGS com vistas à vacinação para resposta imunológica contra a COVID-19
Na segunda-feira, dia 31 de maio, em reunião dos diretores/as de Unidades, este tema foi pautado. A Direção da FACED, juntamente com outros diretores/as, ponderou que *as declarações de vínculo sempre foram emitidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) e não diretamente pelas Unidades.* A preocupação que se coloca é que o documento seja reconhecido e validado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), evitando dúvidas aos trabalhadores que estarão administrando as vacinas quanto a sua veracidade. Pela escassez de doses, imagina-se que tenham sido orientados a ter rigor e atenção na hora da validação de documentos[1].
Por este motivo, *solicitamos que a Reitoria emitisse um documento “padrão” para todos os servidores/as da UFRGS.* O prof. Paulo Mayorga, no dia de ontem (01/06), ressaltou que ainda não há uma resposta do Centro de Processamento de Dados (CPD) sobre este pedido. A administração central também sugeriu que os/as diretores/as emitam tal documento. Uma das direções, inclusive, elaborou um documento baseando-se na Nota Técnica encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde e compartilhou no grupo de Whatsapp dos diretores/as.
Entretanto, nossa Gerente Administrativa (Cris), buscou informações junto a uma UBS de Canoas (que iniciará a vacinação hoje para trabalhadores da educação do Ensino Superior) e recebeu a informação de que, em Canoas, a vacina é destinada para quem trabalha na cidade. Foi informada, também, de que é necessário o envio, por parte da instituição, de uma lista com os nomes dos servidores. Para Canoas, portanto, a declaração emitida pela UFRGS (relativa aos campi sediados em Porto Alegre ou Litoral Norte), não é válida. Os/as servidores/as da UFRGS (Porto Alegre), pela informação obtida, deverão receber a vacina em Porto Alegre, pois os controles sobre a aplicação das doses são vinculados ao trabalho de cada um/a e à cidade que corresponda este vínculo.
Hoje pela manhã (02/04), recebemos a seguinte mensagem, enviada pelo Prof. Paulo Mayorga:
Bom dia Colegas. Ontem mesmo solicitei à [Pró-Reitoria de Inovação e Relações Institucionais] PROIR, como relações institucionais, que fizesse contato institucional com a prefeitura [de Porto Alegre] para esclarecer todas essas dívidas (sic), se a assinatura pode ser das direções, encaminhamento de relação de servidores e a proposta de fazermos uma vacinação na UFRGS como já aconteceu para vacinação para gripe. Assim que tivermos resposta compartilharei com vcs. Abs. (02.06.2021 – 09:15)
Como medida preventiva, baseando-nos no modelo enviado pela Nota Técnica (NT) emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (o mesmo que circulou no grupo de Whatsapp dos/as Diretores/as), *temos um modelo pronto para a FACED e já solicitamos ao nosso [Recursos Humanos] RH, a lista com nomes de todos os/as servidores/as*. Este documento, caso tenhamos que utilizar o modelo que fizemos internamente, deverá ser *assinado pela direção e carimbado* (conforme descrito na NT). Contudo, ainda temos receio que haja algum empecilho na hora da vacinação, devido aos controles estreitos.
*Por isso, já solicitamos e reiteramos, desde segunda-feira (31/05) que a Reitoria:*
– entre em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre e faça os devidos acertos para que não haja nem constrangimento aos servidores, nem perda da vacinação;
– encaminhe às unidades um modelo a ser adotado por todos/as, pelas precauções acima mencionadas, caso a administração central não vá emitir os documentos de modo centralizado;
– repasse às unidades informações sobre o procedimento a ser adotado no que se refere aos trabalhadores terceirizados[2].
*Outros comunicados serão emitidos pela Direção da FACED, ao longo do dia, caso haja novas informações*.
Porto Alegre, 02 de junho de 2021.
10h
Aline Lemos da Cunha Della Libera
Vice-Diretora no exercício da Direção
Faculdade de Educação
[1] Há relato, na nossa Unidade, de dúvida quanto à documentação comprobatória de comorbidade, sendo necessário que a servidora buscasse outra unidade (que aceitou realizar a vacinação). Por analogia pode-se entender que é possível que o mesmo ocorra em caso de comprovação de vínculo trabalhista.
[2] Sobre os terceirizados, recebemos a seguinte informação: “Nosso entendimento eh que os terceirizados que trabalham na instituição estariam incluídos. Estamos também em contato com a empresa contratada para alinhamento dos encaminhamentos.” (Mayorga, pelo grupo de Whatsapp, 02.06.2021 – 09:55)
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