São conceituadas e classificadas as Interações Acadêmicas conforme abaixo:

 “Art. 2º – … :

1 – Projeto de Ensino: aquele que oferece ao indivíduo ou ao grupo possibilidades de discussão, reflexão e de inserção no contexto de prática pedagógica, em diferentes espaços institucionais e sociais;

2 – Projeto de Pesquisa: aquele que se organiza e se articula como proposta de pesquisa, indicando ao pesquisador ou à instituição para a qual se encaminha os aspectos e questões relacionados à investigação; Continuação da Decisão nº 210/2017-CONSUN

3 – Atividade de Extensão (Resolução nº 17/2015): aquela que se constitui como ação de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, promovendo a interação transformadora entre a UFRGS e os demais setores da sociedade;

4 – Projeto de inovação: aquele que contempla a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços (Lei 10.973/2004).

5 – Projeto de Desenvolvimento Institucional: aquele que estabelece as diretrizes, abrigando as iniciativas para o melhoramento institucional, tanto das Unidades Acadêmicas quanto da Administração Central.” DECISÃO Nº 210/2017- CONSUN

 

 

As interações acadêmicas poderão ser executadas pela Universidade ou através de uma Fundação de Apoio.

 

Seleção para concessão de bolsas

A Decisão 210/2017 – CONSUN tornou obrigatória a realização de seleção para a concessão de bolsas:

São instituídas as seguintes modalidades de bolsas, sob forma de auxílio financeiro:

  • bolsa de ensino;
  • bolsa de pesquisa;
  • bolsa de extensão;
  • bolsa de projeto institucional e;
  • bolsa de estímulo à inovação.

As bolsas podem ser concedidas a servidores ativos e em efetivo exercício, servidores inativos, servidores com vínculo regimental, discentes regularmente matriculados em curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu e lato sensu, pessoas vinculadas à UFRGS através das formas definidas pelo CEPE e CONSUN e pessoas externas à UFRGS vinculadas por programa ou projeto.

A seleção de bolsista deverá ser realizada pelo coordenador do projeto/atividade.

Em caso de servidor-bolsista, a seleção constará de análise de pertinência, comprovação de pré-requisitos e, se for o caso, de entrevista. Em caso de discente-bolsista, a seleção constará também de suficiência de currículo.

Os processos seletivos terão validade de dois anos, prorrogáveis a critério do coordenador do projeto/atividade.

 

Íntegra das decisões:

DECISÃO 210/2017 – CONSUN

DECISÃO 211/2017 – CONSUN