Manifestação dos/as Diretores/as e Vice-diretores/as de Unidades da UFRGS sobre o descumprimento da Resolução CONSUN n.º 062/21

No dia 12 de março, em Sessão do Conselho Universitário foi aprovada a RESOLUÇÃO n°
062/21 que indica a não aprovação da proposta de Reestruturação Administrativa enviada pela
Reitoria, estabelecendo um prazo de 30 dias para o seu cumprimento, retomando a estrutura
anterior. Neste sentido, o prazo que determina a volta à estrutura da Administração Central
anterior, antes da fusão, criação e extinção de Pró-Reitorias e alteração no vínculo de outros
órgãos e setores ligados à administração central, se encerrou no dia 13 de abril. A Reitoria, ao não
cumprir a decisão do Conselho Universitário, órgão máximo de deliberação da UFRGS, constitui
desrespeito à instituição e sua comunidade como um todo, além de ser um ato claramente irregular
do ponto de vista administrativo e que descumpre a legislação, em especial, o Art. 20 da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Na condição de gestores/as de Unidades
Acadêmicas e Conselheiros/as deste egrégio Conselho Universitário, e em respeito às normas
Estatutárias, conclamamos o imediato atendimento à RESOLUÇÃO CONSUN n° 062/21.

Manifesto

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