Estrutura do IPHAN:
Estas informações foram baseadas no site oficial do IPHAN, com complementações do autor.
Para desenvolver suas atividades, o IPHAN possui 27 Superintendências Estaduais, uma em cada Unidade Federativa; 27 Escritórios Técnicos, com sua grande a maioria localizados em cidades que são conjuntos urbanos tombados, as chamadas Cidades Históricas; e, ainda, cinco Unidades Especiais, sendo quatro delas no Rio de Janeiro:
- Centro Lúcio Costa;
- Sítio Roberto Burle Marx;
- Paço Imperial;
- Centro Nacional do Folclore e Cultura Popular;
E uma em Brasília:
O IPHAN também responde pela conservação, salvaguarda e monitoramento dos bens culturais brasileiros inscritos na Lista do Patrimônio Mundial e na Lista o Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, conforme convenções da Unesco, respectivamente, a Convenção do Patrimônio Mundial de 1972 e a Convenção do Patrimônio Cultural Imaterial de 2003.
Breve Histórico:
O IPHAN foi criado em 13 de janeiro de 1937, por meio da Lei Federal nº 378, Artigo 46, assinada pelo então Presidente da República Getúlio Vargas:
Art. 46. Fica criado o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, com a finalidade de promover, em todo o País e de modo permanente, o tombamento, a conservação, o enriquecimento e o conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional.
§ 1º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional terá, além de outros órgãos que se tornarem necessários ao seu funcionamento, o Conselho Consultivo.
§ 2º O Conselho Consultivo se constituirá do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dos diretores dos museus nacionais de coisas históricas ou artísticas, e de mais dez membros, nomeados pelo Presidente da República.
§ 3º O Museu Histórico Nacional, o Museu Nacional de Bellas Artes e outros museus nacionais de coisas históricas ou artísticas, que forem criados, cooperarão nas atividades do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, pela forma que for estabelecida em regulamento.
O desenvolvimento de suas atividades se deu dentro de um processo evolutivo, orientados pelos conceitos de sua atuação, sempre conservando relações com as leis vigentes. Uma destas leis é a própria Constituição Federal de 1988, que em seu Artigo 216 definiu o patrimônio cultural como as formas de expressão, modos de criar, fazer e viver. Desta forma, também são reconhecidas as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e, ainda, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. A Constituição Federal, em seus Artigos 215 e 216, reconhece a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, além de estabelecer as formas de preservação desse patrimônio: o registro, o inventário e o tombamento. Em todo esse processo a documentação histórica é de suma importância, pois é por meio dela que as informações sobre o estado do objetos podem ser capturadas .