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A boa-fé e o dever de informar como limite do superendividamento

Por Guilherme Magalhães Martins, Cíntia Muniz de Souza Konder e Andréia Fernandes de Almeida Rangel

A boa-fé se apresenta em uma diversidade de situações e significados, ora como princípio, ou ainda como standard jurídico e regra de comportamento, embora traduza, no nosso idioma, assim como no espanhol, no francês, no italiano e no inglês, uma única expressão linguística para designar duas realidades diferentes: a boa-fé objetiva e a boa-fé subjetiva, unidas apenas pelo mesmo sintagma. Nisso tais sistemas diferem do idioma alemão, no qual tais realidades normativas se expressam na terminolgia Treu und Glauben (boa-fé objetiva) e Gutten Glauben (boa-fé subjetiva), evitando-se assim confusões.

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