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Estado realiza mutirão de conciliação para pessoas com dívidas afetadas pelas enchentes

Acesse mais informações em: https://estado.rs.gov.br/estado-realiza-mutirao-de-conciliacao-para-pessoas-com-dividas-afetadas-pelas-enchentes

Inscrição pelo link: https://forms.office.com/r/uVHnw7KbbQ

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Balcão do Consumidor da UFRGS presente na Redenção

O Balcão do Consumidor da UFRGS esteve presente no último sábado (dia 29.04) no Parque Farroupilha em Porto Alegre. A ação teve como objetivo principal divulgar a atuação e trabalho do Balcão à comunidade, juntamente com o grupo de Educação Financeira da UFRGS, coordenado pela professora de economia, Dra. Wendy Carraro.

Na oportunidade, a equipe do Balcão, representada pelas alunas Isadora, Rosani, Márcia, Joseane e Tatiana, entregaram panfletos com informações sobre dia e horário de atendimento, meio de agendamento de consulta e tipos de causas atendidas pelo Balcão.

A ideia é que outras ações de divulgação sejam realizadas pelo Balcão neste ano, em que se completa um ano de funcionamento do Balcão do Consumidor da UFRGS! Os atendimentos no Balcão do Consumidor da UFRGS ocorrem todas as quartas-feiras, das 17h às 18h30, no térreo da Faculdade de Direito, mediante agendamento pelo e-mail balcaodoconsumidor@ufrgs.br

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Diretora da Faculdade de Direito participa de evento da UNCTAD sobre gênero e consumo

No dia 17 de maio de 2023, a Professora Dra. Dr. h.c. Claudia Lima Marques participou do evento preparatório interno do Grupo de Trabalho de Proteção do Consumidor e Gênero da UNCTAD, cujo objetivo era debater importantes questões sobre a temática de gênero e consumo pelos seus integrantes para futura apresentação das pesquisas e debates ao IGE on Consumer Protection – UNCTAD, Grupo Internacional de Experts de Proteção do Consumidor UNCTAD, em encontro que ocorrerá na primeira semana de julho.
A reunião foi dividida em três partes. Na primeira, abordou-se questões relacionadas à publicidade e propaganda. Na segunda, sobre saúde e segurança dos consumidores. Por fim, na terceira, foram analisadas questões de concessão de crédito a consumidores, financeiras e de acesso à educação e informação.
A Diretora da Faculdade de Direito e do CDEA (DAAD) apresentou dados obtidos por pesquisa empírica coletados por pesquisadores do Grupo de Pesquisa CNPq “Mercosul, Direito do Consumidor e Globalização”, armazenados no Observatório do Crédito e Superendividamento da UFRGS, os quais demonstram que as mulheres consumidoras em situação de superendividamento possuem maior dificuldade em renegociar suas dívidas diretamente com os fornecedores, necessitando de intermediação do Estado para que consigam uma adequada reinserção ao mercado de consumo (Art. 4, X do CDC) .
Dados atualizados dessa pesquisa, após a vigência da Lei do Superendividamento, em 2021, serão apresentados no encontro que ocorrerá no mês de julho na UNCTAD, em Genebra pela Doutoranda Maria Luiza Targa, também co-autora da nova pesquisa.

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Balcão do Consumidor inaugurado na próxima terça-feira

Dia 14/03/2023, terça-feira, às 16h, na Faculdade de Direito da UFRGS, será inaugurado o Balcão do Consumidor, que tem como objetivo prestar atendimento gratuito a consumidores que buscam solucionar conflitos com fornecedores, inclusive nos casos de superendividamento. O serviço, de relevante interesse público e social, será prestado por professores e alunos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O Balcão é localizado na entrada da Biblioteca da ONU, térreo da Faculdade. Após a inauguração haverá recepção dos convidados na sala dos professores e na Direção da Faculdade.
Também no dia 14, das 14h às 16h, e no dia 15/03/2023, terça e quarta-feira, no panthéon Acadêmico (sala no segundo andar da Faculdade de Direito- Av. João Pessoa 80, Porto Alegre) ocorrerá o I Curso de Atualização em Direito do Comunidor do Balcão do Consumidor – UFRGS, sob a presidência da Profa. Dra. Dr. h. c. Claudia Lima Marques, e com a participação do Presidente do BrasiIcon, de autoridades do Senacon, do Procon/RS e de grandes Professores de Direito de Consumidor do país.
Segue a programação dos eventos nos cartazes a seguir.

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Prêmio Innovare – Câmara de Conciliação em Superendividamento Defensoria Pública do Pará

No dia 07 de dezembro, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal (STF), aconteceu a 19ª edição do Prêmio Innovare, com o anuncio das práticas vencedoras e homenageadas, com premiação aos profissionais que, com criatividade e dedicação, buscam trazer a justiça para mais perto da população.

Foi homenageada na Categoria Defensoria Pública, a Câmara de Conciliação em Superendividamento da Defensoria Pública do Pará, sob autoria dos defensores Públicos Cássio Bittar Vasconcelos e Mauro Pinho da Silva, economistas Fernanda Campos de Carvalho e Alexandre Vinicius Campos Damasceno e Assessora Jurídica da Defensoria Pública Isaura Rafaella Bemergui.

Da esquerda para a direita: Des. Alberto Delgado neto, 1° Vice-Presidente do TJRS, Dra. Vera Müller e Des. José Carlos Teixeira Giorgis, Coordenador do Memorial do Judiciário.

Sobre a Câmara

A Câmara de Conciliação Especializada resolve conflitos que envolvem o superendividamento do cidadão, garantindo assistência jurídica, orientação financeira, social e psicológica e uma linha direta com os credores e instituições parceiras dispostas a auxiliar na retomada de seu equilíbrio financeiro. A Câmara conta ainda com a ferramenta Capital Solidário, que permite a portabilidade assistida de débitos e fomenta a educação financeira. É uma segunda etapa do Programa de Apoio ao Consumidor Superendividado (Pacs), lançado em 2018 e que já atendeu mais de 1.200 pessoas, cumprindo a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Superendividamento introduzida pela Lei no. 14.181/2021 do Código de Defesa do Consumidor. Atualmente 11 instituições mais demandadas sobre o assunto, no Pará, aderiram à iniciativa.

Texto adaptado do portal do Prêmio Innovare.

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Repactuação de dívida do consumidor superendividado e desconto em conta

Por Káren Rick Danilevicz Bertoncello e Andréia Fernandes de Almeida Rangel

Em 2021, após um longo período de tramitação, foi promulgada a Lei 14.181, um diploma com inspiração no direito francês e que nasceu no bojo da academia, fruto de muito estudo e pesquisa, trazendo assim um novo paradigma e maior proteção ao consumidor superendividado, atualizando e incluindo dois novos capítulos no Código de Defesa do Consumidor (CDC); o Capítulo VI-A, que traz da prevenção e do tratamento do superendividamento, com parâmetros para um crédito responsável e o Capítulo V, que traz da conciliação no superendividamento, dispondo sobre a conciliação em bloco do consumidor de boa-fé com todos os seus credores, para a elaboração de um plano de pagamento das dívidas. Os professores Claudia Lima Marques e Fernando Martins resumem todas as novas normas em três diretrizes: crédito responsável (“direito fundamental e básico do consumidor”), boa-fé na ruína (“a boa-fé como princípio fundamental e ordenador do tráfego jurídico”) e respeito à dignidade humana (“o patrimônio mínimo como bem fundamental a ser preservado na consecução dos limites ao sacrifício”).

Clique aqui para acessar o texto completo no site do ConJur.

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Seminário: 32 anos do CDC

No dia 17/11/2022 (quinta-feira) será realizado o SEMINÁRIO 32 ANOS DO CDC: DESAFIOS E PERSPECTIVAS. O evento, promovido pelo Forum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) e pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), será realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, mas terá transmissão ao vivo pelo Facebook e pelo Youtube (TVIAB).

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Seminário: O tratamento do consumidor superendividado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em colaboração com a UFRGS, realizará o seminário O tratamento do consumidor superendividado à luz da lei n.14.181/2021: Da trajetória legislativa à sua efetivação, no dia 30 de novembro de 2022, no Auditório Externo do STJ e com transmissão ao vivo no canal do STJ no YouTube.

A coordenação geral do evento é do ministro Marco Buzzi. Organizado pela Corte da Cidadania, em parceria com o CNJ e apoio de algumas instituições de ensino superior (UFRGS, UERJ e FGV). O evento pretende estimular a reflexão e o aperfeiçoamento dos novos procedimentos trazidos pela referida lei, mediante compartilhamento de vivências e projetos já existentes, além de promover o debate acerca de algumas questões sensíveis da novel legislação

Confira a programação completa do evento:

Informações do evento

  • Data: Quarta-feira, 30 de novembro de 2022;
  • Local: Auditório Externo do STJ;
  • Inscrições (participação on-line): Clique Aqui;
  • Transmissão: Canal do STJ no YouTube;
  • Horário: Das 9:00 às 17:15.
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BrasilCon pede que Lula revogue decreto de Bolsonaro que fixou mínimo existencial

O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BrasilCon) divulgou nesta sexta-feira (4/11) um pedido para que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva revogue o Decreto nº 11.150/22, por meio do qual o governo Bolsonaro regulamentou a Lei do Superendividamento — que prevê o chamado “mínimo existencial”, valor do salário que deve ser preservado quando as pessoas endividadas estiverem negociando o pagamento desses débitos com os bancos.

“[…] Pífio valor fixado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro fere a cláusula constitucional do mínimo existencial e sequer faz frente à cesta básica e demais despesas relativas ao transporte, educação, saúde, moradia, vestuário, comunicação, lazer, segurança e previdência social”, diz a nota.

Retirado do site do ConJur. Clique aqui para acessar.

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Decreto em lei sobre superendividamento pode criar forma de escravidão moderna

Por Luiz Fernando Baby Miranda e Maria Paula Bertran

A lei nº14.181/21 trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro normas expressas para a prevenção e tratamento do superendividamento das pessoas. A legislação tem dois pilares básicos: garantia do mínimo existencial e crédito responsável. Uma importante regulamentação desses dois pontos foi feita nesta semana.

O decreto 11.150, sob o pretexto de regular a lei, extrapolou limites legais e constitucionais. Ao invés de assegurar o mercado de consumo atual e o crescimento econômico, criou um mecanismo de transferência de renda da população vulnerável para o setor financeiro.

Clique aqui para acessar a reportagem na íntegra no site da Folha de S.Paulo

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Decreto 11.150/2022 e a miserabilidade no mínimo existencial

Por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

A obra Os Miseráveis, do escritor francês Victor Hugo, é um clássico da literatura, contextualizado à queda da monarquia francesa, em que se relata questões de ordem política e social no período pós-Revolução Francesa. O protagonista do texto, Jean Valjean, é um sujeito desempregado, que rouba um pedaço de pão para alimentar os sobrinhos e sofre a condenação a trabalhos forçados. O cenário que ambienta o enredo revela o desamparo aos mais pobres e faz do texto referência ao tema da desigualdade social e proteção aos vulneráveis até os dias de hoje.

Publicada em 1862, poderia descrever facilmente a nossa contemporaneidade, em especial, após a publicação do Decreto 11.150/2022, que, ao negar a definição de um valor minimamente digno para se viver, reforçou a miserabilidade existencial de um país empobrecido, caracterizado como a “pátria dos superendividados”.

Clique aqui para acessar o texto completo no site da ConJur.

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Efetivação dos programas de atendimento ao superendividado

Por Glauber S. Tatagiba do Carmo

Após a promulgação da Lei Federal nº 14.181/21, que reformou o Código de Defesa do Consumidor, introduzindo dispositivos relativos à prevenção e tratamento ao superendividado, depois de quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, surgem novos desafios: a implementação dos núcleos de atendimento ao superendividado.

Agora é hora de colocar em pratica a norma principiológica dos artigos 4º, X e 5º, VI e VII da Lei Federal nº 8.078/1990, todos inseridos pela Lei Federal nº 14.181/21, que determinam a criação de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e a instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento, instrumentos que devem constituir objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo.

Registro aqui as homenagens a professora Claudia Lima Marques, ao colega Fernando Martins e tantos outros que não só criaram a base doutrinaria e legal do superendividamento, mas também se esmeram na divulgação incansável dessa nova e imprescindível vertente na defesa do consumidor brasileiro.

Clique aqui para acessar o texto completo no site da ConJur.

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A concessão irresponsável do crédito: do abuso ao superendividamento

Por Andréia Fernandes de Almeida Rangel

A sociedade contemporânea e sua filosofia de vida: o apelo ao consumo e a facilidade de crédito incessante; os prazeres da vida dispostos nas vitrines física e virtual; o compre agora, seja feliz e pague depois; a manutenção do mundo dos bens desnudam o lado obscuro da busca desenfreada pela aquisição de bens. O consumo é a peça central na sociedade, o ato de consumir passou a integrar a busca pela satisfação e felicidade na sociedade de consumidores, o consumo realiza os desejos das pessoas de inclusão, é uma forma de se satisfazer, de alcançar pequenos prazeres. Lipovetsky, que escolheu como foco do seu objeto de estudo a publicidade, a moda, o luxo e o consumo, compara o prazer imediato proporcionado pela compra do produto ou serviço, ao encanto perpétuo das felicidades privadas.

Clique aqui para acessar o texto completo no site da ConJur.

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A boa-fé e o dever de informar como limite do superendividamento

Por Guilherme Magalhães Martins, Cíntia Muniz de Souza Konder e Andréia Fernandes de Almeida Rangel

A boa-fé se apresenta em uma diversidade de situações e significados, ora como princípio, ou ainda como standard jurídico e regra de comportamento, embora traduza, no nosso idioma, assim como no espanhol, no francês, no italiano e no inglês, uma única expressão linguística para designar duas realidades diferentes: a boa-fé objetiva e a boa-fé subjetiva, unidas apenas pelo mesmo sintagma. Nisso tais sistemas diferem do idioma alemão, no qual tais realidades normativas se expressam na terminolgia Treu und Glauben (boa-fé objetiva) e Gutten Glauben (boa-fé subjetiva), evitando-se assim confusões.

Clique aqui para acessar o texto completo no site da ConJur.

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Educação Financeira

Vídeo – Juros sobre Juros

A Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da USP, através do Grupo de Pesquisa “Crédito, Consumo e Litígios em Massa” e do Programa de Apoio ao Endividado, juntamente à think tank Acredito, criaram um vídeo com a temática de Juros sobre Juros.
O vídeo busca atentar o interlocutor sobre estratégias de crédito abusivas que os bancos adotam, explicar as vantagens e os perigos do crédito e educar o consumidor sobre a administração do crédito.

Juros sobre Juros, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – FDRP USP
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Ação por superendividamento (CDC, art. 104-B) e norma constitucional injuntiva: da consensualidade ao plano compulsório

Por Fernando Rodrigues Martins e Clarissa Costa de Lima

Michel Foucault numa série de palestras proferidas na PUC-RJ na década de 70 do século passado colocou em xeque a teoria do conhecimento, revelando através das formas o vínculo entre a verdade e as práticas sociais e políticas.1 Se é possível também aqui desnovelar a trama, compreendemos que lei do superendividamento muito contém sobre a forma.

Assim ela: enforma (positiva novos princípios como a prevenção, precaução e evitabilidade da exclusão social); informa (insere dispositivos sobre conteúdos de contratos, ofertas e publicidades); conforma (apresenta vedações a comportamentos lesivos e abusivos); transforma (reinserindo o consumidor no mercado pela repactuação); disforma (repaginando o conceito vetusto de crédito, para lhe atribuir uma responsabilidade social).

Clique aqui para acessar o texto completo no portal Migalhas

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Mínimo existencial deve expressar a necessária proteção do Estado

Por Káren Rick Danilevicz Bertoncello

A leitura do Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, que pretendeu regulamentar “a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo”, contemplados no Código de Defesa do Consumidor atualizado, confronta as lições de Robert Alexy quando ensina as limitações dos “possíveis conteúdos do direito ordinário”, in verbis:

“Embora a constituição, quanto constituição mista material-procedimental, não determine todo o conteúdo do direito ordinário, os direitos fundamentais excluem alguns conteúdos como constitucionalmente impossíveis e exigem alguns conteúdos como constitucionalmente necessários.”

Clique aqui para acessar o texto completo no site da ConJur.

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Superendividamento e Proteção do Consumidor

Com o escopo de auxiliar na aplicação e interpretação da recente Lei 14.181/2021, as professoras Claudia Lima Marques e Andréia F. de Almeida Rangel idealizaram e organizaram um evento nacional, online, entre a UFRGS e UFRJ que pudesse ajudar na interpretação da mesma, estudando o fenômeno do superendividamento, mas também fenômenos atuais do direito do consumo, como o mundo digital (PL 3514/2015 também de atualização do CDC). Assim, a Faculdade de Direito e o Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRGS, através do Centro de Estudos Europeus e Alemães (UFRGS-PUCRS-DAAD) e do Observatório do Crédito e Superendividamento UFRGS, em conjunto com a Faculdade Nacional de Direito da UFRJ organizaram duas jornadas nacionais de pesquisa, em Porto Alegre e em São Paulo, nas quais foram aprovados enunciados interpretativos da Lei 14.181/2021.

A presente obra coletiva traz a consolidação das Jornadas de Pesquisa CDEA, as quais proporcionaram à comunidade acadêmica um espaço de reflexão e fomento de produção científica, contribuindo com proposições pertinentes para o enfrentamento dos problemas decorrentes do superendividamento e da proteção do consumidor.

A obra está distribuída em três partes: a primeira referente à I Jornada de Pesquisa CDEA que ocorreu em agosto de 2021; a segunda tem referência à II Jornada de Pesquisa CDEA com realização em novembro também de 2021 e a terceira reúne os enunciados científicos de ambas as Jornadas. Conta ainda, com a republicação da nota à atualização do Código de Defesa do Consumidor pela Lei 14.181/2021, de autoria das renomadas colegas de Diretoria do Brasilcon, Claudia Lima Marques, Clarissa Costa de Lima e Sophia Martini Vial.

Prefácio por Fernando Rodrigues Martins

Retirado do site da Editora Fundação Fênix

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Sociedade digital de crédito e responsabilidade civil: novos direitos

Por Claudia Lima Marques e Fernando Rodrigues Martins

A entrada em vigor da Lei 14.181/21 teve por escopo não apenas inserir no mundo jurídico o instituto do crédito responsável, bem como a prevenção e o tratamento ao superendividamento, mas essencialmente atualizar o Código de Defesa do Consumidor. Como há muito alerta a doutrina europeia, a mudança das modalidades de comercialização ao consumidor do crédito (agora a distância pela internet) e de pagamento (PIX, moedas eletrônicas, cartões de crédito digitais etc.), além da popularização do investimento (em bolsa, moedas digitais e crownfunding) exige atuação legislativa.

Cabe reiterar que o CDC, a despeito do marco trintenário de vigência e da imprescindível contribuição aos vulneráveis e ao sistema jurídico (em especial ao Direito Privado), necessitava de adequação temática, justamente no tema do crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento (agora atualizado pela Lei 14.181/21) e no que se refere à sociedade digital (o PL 3514/15, aprovado por unanimidade no Senado Federal, ainda está na Câmara para exame).

Clique aqui para acessar o texto completo no site da ConJur.

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Educação Financeira

Projeto Direito em Conta

A iniciativa

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, juntamente à Faculdade de Direito da UFRGS e ao Tribunal de Justiça do Estado, lançou o Projeto Direito em Conta, que visa informar e auxiliar pessoas em situação de inadimplência a gerenciar e arcar com suas dívidas.
Abaixo, veja os vídeos de apresentação do projeto:

Ana Carolina Sampaio Pinheiro de Castro Zacher – Dirigente do Núcleo de Defesa Cível da DPE/RS.
Johannes Doll – Professor da Faculdade de Educação da UFRGS.

Vídeos retirados da Página no Instagram da Defensoria Pública