A Portaria CAPES n. 60, de 20 de março de 2019, define, em seu Art. 2º, que os objetivos dos cursos de mestrado e doutorado profissionais são:
I – capacitar profissionais qualificados para práticas avançadas, inovadoras e transformadoras dos processos de trabalho, visando atender às demandas sociais, econômicas e organizacionais dos diversos setores da economia;
II – transferir conhecimento para a sociedade de forma a atender às demandas sociais e econômicas, com vistas ao desenvolvimento nacional, regional e local;
III – contribuir para agregação de conhecimentos de forma a impulsionar o aumento da produtividade em empresas, organizações públicas e privadas;
IV – atentar aos processos e procedimentos de inovação, seja em atividades industriais geradoras de produtos, quanto na organização de serviços públicos ou privados;
V – formar doutor com perfil caracterizado pela autonomia, pela capacidade de geração e transferência de tecnologias e conhecimentos inovadores para soluções inéditas de problemas de alta complexidade em seu campo de atuação.
Para fins de autorização, reconhecimento e respectivas renovações, os cursos de pós-graduação stricto sensu profissionais obedecerão, conforme o Art. 3º da Portaria n. 60, às regras e exigências estabelecidas na Resolução CES/CNE n. 7, de 11 de dezembro de 2017, dependendo necessariamente de avaliação prévia da Capes.
Resolução 02/2022 – Modalidades de trabalho de Conclusão
Resolução 01/2024 – Técnicas de ensino na modalidade á distância
Resolução 02/2024 – Linhas de Pesquisa
Resolução 03/2024 – Prazo para o fechamento das notas trimestrais
