O Mestrado Profissional (MP), regulamentada pela Portaria MEC Nº 389, de 23 de março de 2017 e pela Portaria CAPES Nº 131, de 28 de junho de 2017, é uma modalidade de Pós-Graduação stricto sensu voltada para a capacitação de profissionais, mediante o estudo de técnicas, processos, ou temáticas que atendam a alguma demanda do mercado de trabalho.
O Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Economia, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPECO/UFRGS), tem como objetivo a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento e para a produção de conhecimento científico e tecnológico na área de Economia. O Programa compreende um nível de formação: Mestrado Profissional, que leva o título de Mestre em Economia na modalidade Profissional.
O Programa possui duas áreas de concentração: “Economia” e “Cultura e Educação para o Desenvolvimento Econômico”, organizadas em torno de linhas de pesquisa.
Os(as) alunos(as) do Programa, quando da sua inscrição no processo seletivo, devem optar pela área de concentração onde desenvolverão a integralização dos créditos e a realização dos trabalhos de conclusão em nível de Mestrado Profissional. Ao título Mestre em Economia na modalidade profissional, será acrescentada às áreas de concentração.
O ingresso para o Mestrado Profissional para ambas as áreas de concentração “Economia” e “Cultura e Educação para o Desenvolvimento Econômico” ocorre através de Processos Seletivos específicos definidos em Editais elaborados pelo Programa. Os Editais de Processos Seletivos são publicados no Site do PPECO.
O número de vagas para o Mestrado Profissional e a sua distribuição entre as áreas de concentração serão fixados pela Comissão de Pós-Graduação em cada processo seletivo. Os critérios de seleção e classificação serão definidos em Edital. Constitui pré-requisito para a inscrição ao Programa, além de documentação exigida em Edital, um diploma de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
Após a aprovação em Processo Seletivo, o vínculo com o Programa é efetuado a partir de informações do(a) aluno(a) fornecidas, com as quais será gerado um número de matrícula que possibilitará acesso ao portal e demais sistemas da UFRGS. A matrícula (trimestral) é efetuada pelo aluno no portal.
A Matrícula é feita através do Portal do Aluno (Portal de Serviços) no seguinte caminho: Ensino Pós-Graduação -> Aluno -> Aluno Stricto Sensu -> Matrícula -> Solicitação de Matrícula. Após a solicitação, a matrícula será autorizada pelo Coordenador ou Orientador e efetuada pela Secretaria
Após concluir o número de créditos necessários nas disciplinas, o(a) aluno(a) deverá, trimestralmente, matricular-se na disciplina de Dissertação ou Trabalho individual final, seguindo o mesmo processo de matrícula nas disciplinas. Caso o aluno ainda não tenha qualificado o Projeto ou solicitado o registro do Título e Orientador junto à Secretaria, para que a Disciplina esteja disponível para matrícula, é necessário enviar um e-mail para Secretaria do programa (ppeco@ufrgs.br) com o título provisório do Projeto. Aproveite para informar o orientador, se tiver oficializado com o professor.
A duração prevista para o curso de Mestrado Profissional é de 24 (vinte e quatro) meses. O ideal é que o primeiro ano de mestrado seja para a conclusão dos créditos e o segundo ano para trabalho na dissertação.
Se necessário, em casos claramente excepcionais, deverá ser solicitado à Comissão de Pós-Graduação a concessão de até duas prorrogações para a finalização do curso. Cada prorrogação tem duração de no máximo três meses cada uma. Deverá ser avaliada a necessidade de segunda prorrogação depois de concluída a primeira. O prazo máximo e improrrogável para a realização do curso de Mestrado Profissional será, portanto, de 30 (trinta) meses.
Já a duração prevista para o curso de Doutorado Profissional é de 48 meses, com possibilidade de duas prorrogações de 6 meses cada.
O Programa funcionará em regime trimestral. O ano acadêmico comporta, normalmente, 3 trimestres. As datas e prazos do Calendário Acadêmico do Programa são divulgadas no Site do PPECO.
Para a formação em nível de Mestrado Profissional serão necessários vinte e quatro (24) créditos e em nível de Doutorado (36) trinta e seis créditos, divididos entre disciplinas obrigatórias e eletivas, definidos pelo Conselho de Pós- Graduação.
A frequência às atividades das disciplinas é obrigatória a, pelo menos, 75 por cento da carga horária da disciplina. Quando o(a) aluno(a) faltar a mais de 25% das aulas de uma disciplina lhe será atribuído o conceito de avaliação FF – Falta de Frequência na respectiva disciplina.
O sistema de avaliação do aluno do Programa é composto de avaliação por disciplina e avaliação global.
A avaliação trimestral por disciplina utiliza-se dos conceitos A – Excelente; B – Bom; C – Regular; D – Aproveitamento insuficiente; FF – Falta de Frequência, quando o aluno faltar a mais de 25% das aulas de uma disciplina. A obtenção dos critérios D e FF resulta em reprovação na referida disciplina.
A avaliação global da parte teórica ou letiva do Programa é feita através do Índice de Aproveitamento Global (IAG), definido como a média aritmética, ponderada pelo número de créditos das disciplinas, dos conceitos obtidos: conceito A, peso 3; conceito B, peso 2; conceito C, peso 1; conceitos D e FF, peso zero.
- Completar o número de Créditos exigidos no Curso (24 créditos)
- Índice de Aproveitamento Global (IAG) igual ou superior a dois;
- Aprovação em Exame de Proficiência em uma língua estrangeira – no período corrente dos primeiros 18 meses após o ingresso no curso, necessariamente, antes da apresentação de Dissertação ou trabalho individual final.;
- Aprovação de Dissertação ou trabalho individual final de Mestrado na modalidade Profissional perante uma banca;
Os diplomas de Mestre modalidade Profissional, serão emitidos após verificação de que todos os requisitos exigidos foram cumpridos e mediante o depósito do documento final de dissertação ou trabalho individual final em meio eletrônico, junto ao Sistema de Bibliotecas da UFRGS, o que deverá ser atendido em até 90 (noventa) dias após a defesa.
Fará jus ao título de Mestre na modalidade Profissional o aluno que elaborar, apresentar e tiver aprovado a seu trabalho individual final, dentro do prazo estipulado por este Regimento.
O órgão responsável pela proficiência na UFRGS é a CAPLLE. No site da CAPLLE é possível verificar os Editais de provas e as normas para o Aproveitamento.
O aproveitamento de proficiência prestada durante o Mestrado, que conste no histórico escolar, pode ser enviado direto à Secretaria do PPECO (ppeco@ufrgs.br).
O aproveitamento de proficiências prestadas em outras Universidades deve ser solicitado via SEI, conforme orientações do site da CAPLLE.
Mestrado:
Para solicitação de cadastro de orientador, é necessário que o aluno envie e-mail à Secretaria do programa (secretariappeco@ufrgs.br), com cópia para o orientador. O cadastro é feito após confirmação do orientador, respondendo ao e-mail de solicitação.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO – ECONOMIA:
- O aluno precisa consultar a lista de professores do programa da área de concentração em Economia, disponível no site, e verificar qual está mais alinhado com a sua pesquisa.
- O convite deve ser feito diretamente ao professor, com as informações básicas do projeto de pesquisa.
- Caso o professor aceite, o aluno precisa encaminhar um e-mail para a secretaria (secretariappeco@ufrgs.br), com o professor em cópia, para registrarmos no sistema.
- A escolha de orientador deverá ser realizada em até 12 meses do ingresso no curso.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO – CULTURA E EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Na linha de pesquisa Cultura e Educação para o Desenvlvimento Econômico, as orientações serão distribuídas depois da entrega do pré-projeto, após a disciplina de Metodologia de Pesquisa.
Para solicitação de credenciamento de coorientador, o prazo para ingresso do pedido na Secretaria do programa é de 13 meses do ingresso no curso, contados a partir do ingresso do aluno no programa.
Caso o coorientador indicado seja:
– Professor da UFRGS credenciado no PPECO, basta que o aluno ou orientador informe por e-mail à Secretaria do programa (secretariappeco@ufrgs.br) o nome completo do coorientador.
– Professor externo ao Programa:
O aluno deve acordar com o orientador quem serão os membros da banca de defesa do Projeto de Tese/Dissertação. A banca é composta por, no mínimo, dois avaliadores com título de Doutorado, independente do vínculo. O aluno deve entrar em contato com os membros da banca e definir data, horário e local de realização e enviar o trabalho para apreciação da banca. Após esta definição, deve preencher o Fomulário de Banca do Projeto.
A Secretaria irá gerar a Ata e enviar ao orientador.
Após a defesa, o orientador deve enviar por e-mail a Ata preenchida e assinada (preferencialmente com assinaturas virtuais) à Secretaria (ppeco@ufrgs.br).
A Secretaria encaminha a Ata para homologação pela Comissão de Pós-Graduação.
Os projetos da linha de pesquisa Economia e Política da Cultura e das Indústrias Criativas são aprovados via parecer. As orientações sobre os procedimentos serão informados a cada turma em momento oportuno.
A banca de Defesa de Projeto de Tese/Dissertação é composta por, no mínimo, dois avaliadores com título de Doutorado, independente do vínculo.
A Prorrogação de Defesa de Tese/Dissertação deve ser solicitada ao menos 30 dias antes do prazo regimental, preenchendo o formulário que se encontra neste link, anexando o trabalho no estado atual e uma Declaração assinada pelo orientador confirmando que o trabalho será defendido no prazo solicitado.
A Secretaria irá encaminhar a solicitação para a reunião da Comissão de Pós-Graduação e comunicará a decisão ao aluno.
Após concluídos os requisitos necessários e finalizado o trabalho, o aluno deve acordar com o orientador quem serão os membros da banca e entrar em contato com estes para a definição de data, horário e local de realização, já enviando a versão do trabalho para a Defesa. A solicitação da Banca via Portal do Aluno, com entrega da versão final do Trabalho deve ocorrer 30 dias antes da defesa por meio deste formulário de solicitação.
Após a defesa, o orientador deve enviar a Ata à Secretaria, contendo as assinaturas.
A seguir, verificar os Procedimentos Pós-Banca.
O estudante ajusta o trabalho, junto ao orientador, conforme as recomendações da banca. Finalizada esta etapa, deverá contatar a Biblioteca (bibeco@ufrgs.br), encaminhando o arquivo em formato .doc para a revisão formal. Após a liberação da Biblioteca, deve-se enviar à Secretaria (ppeco@ufrgs.br) a versão final em .pdf e o Termo Lume, devidamente assinado. O Título será homologado em reunião da Comissão de Pós-Graduação, e ao final do processo o estudante poderá solicitar a Diplomação.
A solicitação da Diplomação é realizada no Portal do Aluno.
De acordo com os ART 26 e ART. 27 do Regimento Interno, será excluído do Programa o(a) aluno(a):
– que tiver obtido o conceito D ou FF em mais de uma disciplina no mesmo trimestre, ou conceito D ou FF pela segunda vez na mesma disciplina;
– que tiver atingido o prazo máximo de permanência no Programa, conforme Art. 26;
– que não tiver obtido aprovação de seu projeto de dissertação ou trabalho individual final até 16 meses do ingresso para o Mestrado Profissional – com possível prorrogação para 18 meses a critério da Comissão de Pós-Graduação.
Outra maneira é com pedido formal do aluno, através de um e-mail para a Secretaria do Programa (secretariappeco@ufrgs.br).
As solicitações de licenças para alunos(as) da pós-graduação devem ser realizadas exclusivamente no Portal do Aluno da UFRGS. O estudante que desejar solicitar a licença deverá anexar a documentação necessária no sistema e enviar seu pedido para análise. A PROPG avaliará os pedidos de licença gestante, paternidade e adotante. As avaliações de licença saúde serão avaliadas pelo Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PROGESP).
Procedimento:
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- Acesse o Portal de Serviços da UFRGS e clique a aba “Aluno”. No menu principal do Portal de Serviços, localize a seção de Pós-Graduação. Selecione a modalidade correspondente ao seu curso: Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) ou Lato Sensu (especialização);
- Na a modalidade selecionada, clique na opção “Atualização”, disponível no menu da página. Em seguida, selecione “Registros Acadêmicos” e preencha o campo para solicitação de afastamento. Um campo específico será exibido para preenchimento. Informe o período de afastamento que você deseja solicitar, indicando claramente as datas de início e término do afastamento;
- Anexe os atestados e/ou laudos que comprovam o período de afastamento;
- Após preencher todas as informações e anexar os documentos necessários, clique em “Solicitar”;
- Após a conclusão do envio, sua solicitação será encaminhada ao departamento competente para análise e homologação. Fique atento(a) às notificações no Portal de Serviços ou no seu e-mail cadastrado para acompanhar o status da solicitação;
- Após a homologação da solicitação o PPG da(o) aluna(o) deve realizar o registro no sistema POSGRAD do período de afastamento solicitado. O PPG também é responsável por acompanhar e registrar o período de retorno da licença.
- Tutorial
Sim! Para participar como aluno(a) especial basta ter um vínculo algum Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu. Encaminhar atestado de matrícula da instituição, documento de identificação com foto (frente e verso) e a disciplina de interesse para o e-mail secretariappeco@ufrgs.br.
Antes de solicitar a vaga, consulte no site o calendário anual para que o pedido esteja dentro do período de matrículas.
Não. No momento, nem o curso de Mestrado e nem o curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Profissional oferecem bolsas pela capes.
O estágio doutoral é uma etapa obrigatória do Doutorado Profissional em Economia, com área de concentração em Cultura e Educação para o Desenvolvimento Econômico, correspondendo a uma carga horária mínima de 45 horas, a serem cumpridas ao longo de um trimestre acadêmico. O estágio deve ser iniciado, no máximo, no início do terceiro ano do curso. Este estágio tem como objetivo proporcionar ao doutorando uma experiência prática de aplicação dos conhecimentos desenvolvidos ao longo da formação, em sintonia com os objetivos e escopo de sua tese.
Ele deve ser realizado em uma instituição ou empresa atuante nas áreas de cultura ou educação, públicas ou privadas, cuja atuação esteja relacionada ao tema de pesquisa do doutorando. A principal finalidade do estágio é a resolução de um problema prático relevante para a instituição acolhedora e diretamente vinculado à temática investigada na tese. Espera-se que o/a doutorando/a atue de forma propositiva, colaborando com diagnósticos, análises, soluções ou formulação de estratégias. O estágio será supervisionado conjuntamente pelo orientador acadêmico do programa e por um profissional designado pela instituição acolhedora, garantindo o acompanhamento técnico e metodológico adequado às demandas práticas e acadêmicas da atividade. Ao final do período, o doutorando deverá elaborar um relatório de estágio, contendo a caracterização da instituição, o problema abordado, a metodologia adotada, as soluções propostas e uma reflexão crítica sobre os resultados obtidos. Este relatório comporá um dos capítulos da tese de doutorado, integrando a experiência prática ao percurso acadêmico do/a doutorando/a.
Termo de Compromisso de estágio: O documento deve ser assinado pelo local do estágio, aluno e pelo Programa de Pós-Graduação Profissional em Economia antes do início das atividades. Download do Termo.
LINKS ÚTEIS
Contato para dúvidas:
- secretariappeco@ufrgs.br
- acoesafirmativasPPECO@ufrgs.br – Canal da Comissão de Ações Afirmativas para recebimento de dúvidas e sugestões referentes às políticas de ações afirmativas do Programa de Pós-Graduação Profissional em Economia.
- Telefone e WhatsApp: 51- 3308-4050




