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Auxílio PROEX

O Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais faz parte dos Programas de Excelência da CAPES (PROEX) a partir de sua nota 6/CAPES.

A proposição da CG-PROEX objetiva consolidar o nível de excelência do nosso Programa em apoio a produção intelectual docente e discente qualificada. Para a utilização dos recursos concedidos serão respeitadas as determinações da Legislação Federal em vigor, além das condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Auxílio Financeiro, firmado entre a CAPES e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais e respeitado o Plano de Metas apresentado pela Comissão de Gestão/PROEX.

ITENS FINANCIÁVEIS

Os recursos de custeio via PROEX destinam-se ao apoio às atividades científico-acadêmicas (produção intelectual) relacionadas a formação de mestres e doutores do PPGAV, com o intuito de fomentar a qualificação das mesmas.

Poderá ser solicitado apoio financeiro para as despesas correntes abaixo discriminadas:

a) revisão e tradução de texto para publicação em periódicos da área, catálogo de exposição e/ou capítulos de livros ;

b) editoração/edição, confecção/impressão de catálogos de exposição e/ou livros com a sua respectiva publicação de livre acesso;

e) Impressão de material gráfico e/ou coffee break, como apoio à realização de eventos científico-acadêmicos promovidos pelo PPGAV, com a indicação do(s) projeto(s) de pesquisa relacionado(s);

c) taxa de inscrição, diárias e/ou passagens para participação em atividades científico-acadêmicas (congressos, encontros, seminários) no país e no exterior de docentes e discentes, com a indicação do(s) projeto(s) de pesquisa relacionado(s) e com publicação completa do texto apresentado nos anais do evento;

d) diárias e/ou passagens para participação de convidados externos em atividades do PPGAV, tais como: eventos, bancas e disciplinas.

SOLICITAÇÕES

As solicitações deverão ser encaminhadas pelos(as) docentes orientadores(as) para a Comissão de Gestão PROEX-PPGAV, contendo justificativas que informem o vínculo junto ao projeto de pesquisa indicado e que o aporte financeiro solicitado resultará em produto qualificado da área de artes/CAPES.

Todos os trabalhos, artigos ou publicações decorrentes do apoio devem obrigatoriamente incluir a referência ao financiamento (Portaria CAPES nº 206, de 4 de Setembro de 2018):

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001.”

1 – SERVIÇOS:

Será possível solicitar serviços de revisão, tradução, editoração/edição, confecção/impressão, impressão de material gráfico e/ou coffee break, conforme itens financiáveis pelo PROEX.

DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

  1. Formulário de solicitação de serviços encaminhado via e-mail (ppgav@ufrgs.br) para a CGPROEX/PPGAV, assinado digitalmente pelo(a) docente do PPGAV no gov.br.

  2. Três orçamentos, contendo obrigatoriamente:

    • Especificação do mesmo serviço nos três orçamentos;
    • Dados da coordenação e projeto Capes (solicitar à secretaria);
    • Preço unitário (por palavra, página, minuto, hora, etc., conforme o tipo de serviço);
    • Prazo de entrega do serviço;
    • Prazo de validade do orçamento;
    • Nome completo e dados do tradutor/fornecedor/empresa;
    • CPF e RG (se pessoa física) ou CNPJ (se empresa/MEI);
    • Endereço, telefone e e-mail;
    • Dados bancários para pagamento (preferencialmente Banco do Brasil);
    • Local, data e assinatura;
    • Observação: para tradução/revisão deve constar o nº de palavras; para edição, o nº de páginas.

  3. A empresa vencedora deverá apresentar as certidões exigidas pelo PPGAV para habilitação.

PAGAMENTO

  • Os pagamentos serão realizados somente para Pessoa Jurídica (CNPJ e/ou MEI), após:
      • Aprovação prévia pela CGPROEX/PPGAV;
      • Finalização dos serviços com comprovação da execução;
      • Entrega da Nota Fiscal e boleto (se aplicável).
  • A Nota Fiscal deve conter obrigatoriamente:
      • Nome da Coordenadora do PPGAV, CPF e nº do Projeto CAPES (exigência da CAPES);
      • A especificação detalhada do serviço prestado (nº de palavras, páginas, horas etc.);
  • Solicitar à secretaria as informações necessárias para emissão correta da Nota Fiscal.
  • Importante: notas fiscais com dados incorretos não serão aceitas e não poderão ser reembolsadas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • Não serão aceitas notas fiscais capturadas por celular, aplicativos como camscanner, ilegíveis ou em formato inadequado. Isso se deve à legislação documental e à necessidade de guarda dos documentos por 20 anos.
  • Havendo erro ou rasura em qualquer documento (incluindo Nota Fiscal), a correção deverá ser providenciada pelo favorecido.
  • Documentos nato-digitais (gerados digitalmente por sistemas oficiais) podem ser enviados apenas por e-mail, sem necessidade do original impresso.
  • No caso de documentos físicos é obrigatório a entrega destes na secretaria.
  • Após o pagamento e a prestação do serviço, será enviado um e-mail para assinatura digital do Recibo-A na página do Sistema de Prestação de Contas da CAPES (SIPREC).

2 – DIÁRIAS (somente por reembolso):

As diárias PROEX/PPGAV destinam-se a servidores públicos (professores) e discentes do PPGAV para participação em eventos acadêmicos e científicos, exclusivamente mediante reembolso.

⚠️ Importante: Não poderá ser beneficiário de diárias quem tiver, de outro modo, custeadas despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano referentes à mesma viagem (Art. 1º, § 2º da Portaria CAPES nº 132/2016).

DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

Para solicitar, o(a) docente responsável deverá encaminhar à CGPROEX/PPGAV (ppgav@ufrgs.br):

    1. Formulário de solicitação de diárias, assinado digitalmente via gov.br.
    2. Carta convite e/ou carta de aceite do trabalho.
    3. Programação oficial do evento.
    4. Resumo ou trabalho completo a ser apresentado.

A solicitação deve ser enviada antes da realização do evento e será analisada pela comissão responsável.

DOCUMENTOS PARA REEMBOLSO:

Após a participação no evento, o beneficiário deverá apresentar:

    1. Certificado de participação no evento.
    2. Comprovação de publicação (quando aplicável): link da publicação do texto nos anais ou declaração de que o evento publica regularmente seus anais.
    3. Cartões de embarque de todos os trechos ou declaração de embarque da companhia aérea.
    4. Comprovantes originais de despesas (hospedagem, alimentação e transporte local). Caso a despesa tenha sido paga com cartão, anexar também: Fatura do cartão paga ou comprovante de pagamento do boleto/extrato de débito em conta/fatura subsequente com o lançamento do pagamento (demais despesas podem ser ocultadas).

VALORES:

Diárias nacionais: conforme tabela Capes.

Auxílio diário para participação em atividades no País: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Instruções PROEX.

Diárias internacionais: a conversão do câmbio dólar → real deve ser feita na data da solicitação, utilizando o site do Banco Central do Brasil: Cotação de moedas – Banco Central.

  • Informar taxa e data da conversão junto ao valor por extenso.
  • Anexar em PDF o documento do Banco Central com a cotação do dia, no mesmo arquivo dos demais documentos.

PAGAMENTO:

  • O pagamento será realizado apenas por reembolso, após a entrega e conferência de todos os documentos.
  • Após a prestação de contas, será enviado um e-mail para assinatura digital do Recibo-A no Sistema de Prestação de Contas da CAPES (SIPREC).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Não serão aceitas notas fiscais/imagens capturadas por celular, aplicativos como camscanner, ilegíveis ou em formato inadequado.
  • Em caso de erro ou rasura nos documentos, a correção é de responsabilidade do beneficiário.
  • Documentos nato-digitais (emitidos eletronicamente por sistemas oficiais) podem ser enviados apenas em formato digital, sem necessidade de versão impressa.
  • No caso de documentos físicos é obrigatório a entrega destes na secretaria.
  • O não cumprimento dos requisitos ou a entrega de documentação incompleta implicará na impossibilidade de reembolso.

3 – PASSAGENS (somente por reembolso):

As passagens PROEX/PPGAV destinam-se a discentes e docentes do PPGAV e a professores externos à UFRGS não residentes na região metropolitana de Porto Alegre.

⚠️ Importante: As passagens serão autorizadas somente para as datas e horários necessários à participação no evento, não sendo permitido o prolongamento da estadia.

SOLICITAÇÃO (antes da viagem):

O pedido deve ser encaminhado à CGPROEX/PPGAV (ppgav@ufrgs.br), com antecedência mínima de:

  • 30 dias para passagens nacionais;
  • 90 dias para passagens internacionais.

Documentos obrigatórios:

    1. Formulário de solicitação de passagens, assinado digitalmente pelo(a) docente do PPGAV via gov.br.
    2. Carta convite e/ou carta de aceite do trabalho.
    3. Programação oficial do evento.
    4. Resumo ou trabalho completo a ser apresentado.
    5. Em caso de docentes com afastamento do país: cópia da portaria de afastamento e publicação no DOU.
    6. Três orçamentos/cotações da passagem (quando for aérea), contendo:
            • Nome e dados da companhia/agência;
            • Valor do bilhete (sem parcelamento, em caso de cartão);
            • Validade da cotação (data em que foi cotada).

DOCUMENTOS PARA REEMBOLSO (após a viagem):

O pagamento do reembolso será realizado somente após a entrega da documentação completa:

  1. Certificado ou declaração de participação no evento.

  2. Cartões de embarque (bilhetes/eticket) de todos os trechos (ida e volta) ou declaração de embarque da companhia (Aéreo ou terrestre).

    • Caso os tickets sejam em formato físico, devem ser entregues na secretaria.
  3. Comprovante fiscal da compra da passagem (nota fiscal, recibo emitido pela agência ou e-mail oficial de confirmação da compra).

  4. Comprovante bancário do pagamento:

    • Fatura de cartão quitada (caso tenha sido comprado no crédito, sem parcelamento);

    • Comprovante de pagamento do boleto, extrato de débito em conta ou fatura subsequente mostrando o lançamento do pagamento (demais despesas podem ser ocultadas).

PAGAMENTO:

  • O pagamento será realizado exclusivamente por reembolso, em conta do Banco do Brasil informada no processo.

  • Somente haverá reembolso mediante apresentação de todos os documentos comprobatórios do retorno (certificado, cartões de embarque, comprovantes fiscais e bancários).

  • Após a conferência da documentação, será enviado um e-mail para assinatura digital do Recibo-A no Sistema de Prestação de Contas da CAPES (SIPREC).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Não serão aceitos comprovantes de passagens adquiridas em pacotes turísticos ou milhas.

  • Passagens adquiridas por cartão de crédito devem ser pagas em parcela única (1x).

  • Não serão aceitas imagens de bilhetes/notas capturadas em celular ou aplicativos como camscanner, nem documentos ilegíveis.

  • No caso de documentos físicos é obrigatório a entrega destes na secretaria.

4 – INSCRIÇÕES EM EVENTOS (somente por reembolso):

O PROEX/PPGAV poderá reembolsar docentes e discentes do PPGAV pelas despesas de inscrição em eventos acadêmicos e científicos, mediante comprovação.

⚠️ Importante: O reembolso somente será realizado após a apresentação da documentação completa.

DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:

O pedido deve ser encaminhado previamente à CGPROEX/PPGAV (ppgav@ufrgs.br) com:

  1. Formulário para solicitação de reembolso de inscrição em eventos, assinado digitalmente via gov.br.

  2. Carta convite e/ou carta de aceite do trabalho.

  3. Programação oficial do evento.

  4. Resumo ou trabalho completo submetido/aprovado (quando aplicável).

DOCUMENTOS PARA REEMBOLSO (após o evento):

  1. Cartões de embarque (bilhetes/eticket) de todos os trechos (ida e volta) ou declaração de embarque da companhia (Aéreo ou terrestre).
      • Caso os tickets sejam em formato físico, deverão ser entregues na secretaria.
  2. Certificado ou declaração de participação no evento.

  3. Comprovante de pagamento da inscrição (nota fiscal, recibo, e-mail oficial de confirmação ou equivalente).

  4. Fatura do cartão quitada, caso o pagamento da inscrição tenha sido realizado com cartão de crédito, juntamente com o comprovante de quitação (boleto pago, extrato bancário ou fatura subsequente com o lançamento do pagamento; demais despesas podem ser ocultadas).

PAGAMENTO:

  • O pagamento será realizado exclusivamente por reembolso, em conta do Banco do Brasil informada no processo.

  • Somente haverá reembolso após a entrega e conferência da documentação completa.

  • Após a prestação de contas, será enviado um e-mail para assinatura digital do Recibo-A no Sistema de Prestação de Contas da CAPES (SIPREC).

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • O pagamento da inscrição deve ser realizado em parcela única (1x), quando efetuado por cartão de crédito.

  • Não serão aceitos comprovantes ilegíveis ou capturados por celular/aplicativos como camscanner.

  • No caso de documentos físicos é obrigatório a entrega destes na secretaria.
  • Trabalhos/resultados decorrentes de eventos apoiados pelo PROEX deverão obrigatoriamente conter a referência ao financiamento CAPES.


Legislação e Regulamentos

Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional

PORTARIA Nº 059/2013 – PROEX

PORTARIA Nº 102/2015 – PROEX

PORTARIA n.º 34/2006 – PROEX

Após atualizações das referidas Portarias o PPGAV seguirá as instruções do Anexo I à Portaria CAPES nº 034 de 30 de maio de 2006 -Regulamento_do_PROEX_2017. Destaca nos itens financiáveis que deverá ser observado pela execução financeira do PPGAV o enquadramento dos elementos de despesa nas atividades financiáveis descritas nos arts. 24 e 27, bem como os procedimentos e a documentação comprobatória das despesas pagas na forma do regulamento, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e do Manual Técnico de Orçamento  (MTO) vigentes no respectivo exercício, as normas vinculantes, as alterações posteriores emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), assim como as demais normas vigentes da Capes aplicáveis, em especial aquelas relativas à prestação de contas.

Anexo I – Manual de Utilização de Recursos Financeiros

Auxilio Diário Portaria Capes