Auxílio PROEX
O Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais faz parte dos Programas de Excelência da CAPES (PROEX) a partir de sua nota 6/CAPES.
A proposição da CG-PROEX objetiva consolidar o nível de excelência do nosso Programa em apoio a produção intelectual docente e discente qualificada. Para a utilização dos recursos concedidos serão respeitadas as determinações da Legislação Federal em vigor, além das condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Auxílio Financeiro, firmado entre a CAPES e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais e respeitado o Plano de Metas apresentado pela Comissão de Gestão/PROEX.
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ToggleITENS FINANCIÁVEIS
Os recursos de custeio via PROEX destinam-se ao apoio às atividades científico-acadêmicas (produção intelectual) relacionadas a formação de mestres e doutores do PPGAV, com o intuito de fomentar a qualificação das mesmas.
Poderá ser solicitado apoio financeiro para as despesas correntes abaixo discriminadas:
a) revisão e tradução de texto para publicação em periódicos da área, catálogo de exposição e/ou capítulos de livros ;
b) editoração/edição, confecção/impressão de catálogos de exposição e/ou livros com a sua respectiva publicação de livre acesso;
e) Impressão de material gráfico e/ou coffee break, como apoio à realização de eventos científico-acadêmicos promovidos pelo PPGAV, com a indicação do(s) projeto(s) de pesquisa relacionado(s);
c) taxa de inscrição, diárias e/ou passagens para participação em atividades científico-acadêmicas (congressos, encontros, seminários) no país e no exterior de docentes e discentes, com a indicação do(s) projeto(s) de pesquisa relacionado(s) e com publicação completa do texto apresentado nos anais do evento;
d) diárias e/ou passagens para participação de convidados externos em atividades do PPGAV, tais como: eventos, bancas e disciplinas.
SOLICITAÇÕES
As solicitações deverão ser encaminhadas pelos(as) docentes orientadores(as) para a Comissão de Gestão PROEX-PPGAV, contendo justificativas que informem o vínculo junto ao projeto de pesquisa indicado e que o aporte financeiro solicitado resultará em produto qualificado da área de artes/CAPES.
Todos os trabalhos, artigos ou publicações decorrentes do apoio devem obrigatoriamente incluir a referência ao financiamento (Portaria CAPES nº 206, de 4 de Setembro de 2018):
“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”
“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001.”
1 – SERVIÇOS:
Será possível solicitar serviços de revisão, tradução, editoração/edição, confecção/impressão, impressão de material gráfico e/ou coffee break, conforme itens financiáveis pelo PROEX.
DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
1. Formulário de solicitação de serviços encaminhado via e-mail (ppgav@ufrgs.br) para a CGPROEX/PPGAV, assinado digitalmente pelo(a) docente do PPGAV no gov.br.
2. Três orçamentos, contendo obrigatoriamente:
- Especificação do mesmo serviço nos três orçamentos;
- Dados da coordenação e projeto Capes (solicitar à secretaria);
- Preço unitário (por palavra, página, minuto, hora, etc., conforme o tipo de serviço);
- Prazo de entrega do serviço;
- Prazo de validade do orçamento;
- Nome completo e dados do tradutor/fornecedor/empresa;
- CPF e RG (se pessoa física) ou CNPJ (se empresa/MEI);
- Endereço, telefone e e-mail;
- Dados bancários para pagamento (preferencialmente Banco do Brasil);
- Local, data e assinatura;
- Observação: para tradução/revisão deve constar o nº de palavras; para edição, o nº de páginas.
3. A empresa vencedora deverá apresentar as certidões exigidas pelo PPGAV para habilitação.
PAGAMENTO
- Os pagamentos serão realizados somente para Pessoa Jurídica (CNPJ e/ou MEI), após:
- Aprovação prévia pela CGPROEX/PPGAV;
- Finalização dos serviços com comprovação da execução;
- Entrega da Nota Fiscal e boleto (se aplicável).
- A Nota Fiscal deve conter obrigatoriamente:
- Nome da Coordenadora do PPGAV, CPF e nº do Projeto CAPES (exigência da CAPES);
- A especificação detalhada do serviço prestado (nº de palavras, páginas, horas etc.);
- Solicitar à secretaria as informações necessárias para emissão correta da Nota Fiscal.
- Importante: notas fiscais com dados incorretos não serão aceitas e não poderão ser reembolsadas.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Não serão aceitas notas fiscais capturadas por celular, aplicativos como camscanner, ilegíveis ou em formato inadequado. Isso se deve à legislação documental e à necessidade de guarda dos documentos por 20 anos.
- Havendo erro ou rasura em qualquer documento (incluindo Nota Fiscal), a correção deverá ser providenciada pelo favorecido.
- Documentos nato-digitais (gerados digitalmente por sistemas oficiais) podem ser enviados apenas por e-mail, sem necessidade do original impresso.
- No caso de documentos físicos é obrigatório a entrega destes na secretaria.
- Após o pagamento e a prestação do serviço, será enviado um e-mail para assinatura digital do Recibo-A na página do Sistema de Prestação de Contas da CAPES (SIPREC).
2 – DIÁRIAS (somente por reembolso):
As diárias PROEX/PPGAV destinam-se a servidores públicos (professores) e discentes do PPGAV para participação em eventos acadêmicos e científicos, exclusivamente mediante reembolso.
⚠️ Importante: Não poderá ser beneficiário de diárias quem tiver, de outro modo, custeadas despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano referentes à mesma viagem (Art. 1º, § 2º da Portaria CAPES nº 132/2016).
DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
Para solicitar, o(a) docente responsável deverá encaminhar à CGPROEX/PPGAV (ppgav@ufrgs.br):
- Formulário de solicitação de diárias, assinado digitalmente via gov.br.
- Carta convite e/ou carta de aceite do trabalho.
- Programação oficial do evento.
- Resumo ou trabalho completo a ser apresentado.
A solicitação deve ser enviada antes da realização do evento e será analisada pela comissão responsável.
DOCUMENTOS PARA REEMBOLSO:
Após a participação no evento, o beneficiário deverá apresentar:
- Certificado de participação no evento.
- Comprovação de publicação (quando aplicável): link da publicação do texto nos anais ou declaração de que o evento publica regularmente seus anais.
- Cartões de embarque de todos os trechos ou declaração de embarque da companhia aérea.
- Comprovantes originais de despesas (hospedagem, alimentação e transporte local). Caso a despesa tenha sido paga com cartão, anexar também: Fatura do cartão paga ou comprovante de pagamento do boleto/extrato de débito em conta/fatura subsequente com o lançamento do pagamento (demais despesas podem ser ocultadas).
VALORES:
Diárias nacionais: conforme tabela Capes.
Auxílio diário para participação em atividades no País: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Instruções PROEX.
Diárias internacionais: a conversão do câmbio dólar → real deve ser feita na data da solicitação, utilizando o site do Banco Central do Brasil: Cotação de moedas – Banco Central.
- Informar taxa e data da conversão junto ao valor por extenso.
- Anexar em PDF o documento do Banco Central com a cotação do dia, no mesmo arquivo dos demais documentos.
PAGAMENTO:
- O pagamento será realizado apenas por reembolso, após a entrega e conferência de todos os documentos.
- Após a prestação de contas, será enviado um e-mail para assinatura digital do Recibo-A no Sistema de Prestação de Contas da CAPES (SIPREC).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Não serão aceitas notas fiscais/imagens capturadas por celular, aplicativos como camscanner, ilegíveis ou em formato inadequado.
- Em caso de erro ou rasura nos documentos, a correção é de responsabilidade do beneficiário.
- Documentos nato-digitais (emitidos eletronicamente por sistemas oficiais) podem ser enviados apenas em formato digital, sem necessidade de versão impressa.
- No caso de documentos físicos é obrigatório a entrega destes na secretaria.
- O não cumprimento dos requisitos ou a entrega de documentação incompleta implicará na impossibilidade de reembolso.
3 – PASSAGENS (somente por reembolso):
As passagens PROEX/PPGAV destinam-se a discentes e docentes do PPGAV e a professores externos à UFRGS não residentes na região metropolitana de Porto Alegre.
⚠️ Importante: As passagens serão autorizadas somente para as datas e horários necessários à participação no evento, não sendo permitido o prolongamento da estadia.
SOLICITAÇÃO (antes da viagem):
O pedido deve ser encaminhado à CGPROEX/PPGAV (ppgav@ufrgs.br), com antecedência mínima de:
- 30 dias para passagens nacionais;
- 90 dias para passagens internacionais.
Documentos obrigatórios:
- Formulário de solicitação de passagens, assinado digitalmente pelo(a) docente do PPGAV via gov.br.
- Carta convite e/ou carta de aceite do trabalho.
- Programação oficial do evento.
- Resumo ou trabalho completo a ser apresentado.
- Em caso de docentes com afastamento do país: cópia da portaria de afastamento e publicação no DOU.
- Três orçamentos/cotações da passagem (quando for aérea), contendo:
- Nome e dados da companhia/agência;
- Valor do bilhete (sem parcelamento, em caso de cartão);
- Validade da cotação (data em que foi cotada).
DOCUMENTOS PARA REEMBOLSO (após a viagem):
O pagamento do reembolso será realizado somente após a entrega da documentação completa:
Certificado ou declaração de participação no evento.
Cartões de embarque (bilhetes/eticket) de todos os trechos (ida e volta) ou declaração de embarque da companhia (Aéreo ou terrestre).
- Caso os tickets sejam em formato físico, devem ser entregues na secretaria.
Comprovante fiscal da compra da passagem (nota fiscal, recibo emitido pela agência ou e-mail oficial de confirmação da compra).
Comprovante bancário do pagamento:
Fatura de cartão quitada (caso tenha sido comprado no crédito, sem parcelamento);
Comprovante de pagamento do boleto, extrato de débito em conta ou fatura subsequente mostrando o lançamento do pagamento (demais despesas podem ser ocultadas).
PAGAMENTO:
O pagamento será realizado exclusivamente por reembolso, em conta do Banco do Brasil informada no processo.
Somente haverá reembolso mediante apresentação de todos os documentos comprobatórios do retorno (certificado, cartões de embarque, comprovantes fiscais e bancários).
Após a conferência da documentação, será enviado um e-mail para assinatura digital do Recibo-A no Sistema de Prestação de Contas da CAPES (SIPREC).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Não serão aceitos comprovantes de passagens adquiridas em pacotes turísticos ou milhas.
Passagens adquiridas por cartão de crédito devem ser pagas em parcela única (1x).
Não serão aceitas imagens de bilhetes/notas capturadas em celular ou aplicativos como camscanner, nem documentos ilegíveis.
- No caso de documentos físicos é obrigatório a entrega destes na secretaria.
4 – INSCRIÇÕES EM EVENTOS (somente por reembolso):
O PROEX/PPGAV poderá reembolsar docentes e discentes do PPGAV pelas despesas de inscrição em eventos acadêmicos e científicos, mediante comprovação.
⚠️ Importante: O reembolso somente será realizado após a apresentação da documentação completa.
DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO:
O pedido deve ser encaminhado previamente à CGPROEX/PPGAV (ppgav@ufrgs.br) com:
Formulário para solicitação de reembolso de inscrição em eventos, assinado digitalmente via gov.br.
Carta convite e/ou carta de aceite do trabalho.
Programação oficial do evento.
Resumo ou trabalho completo submetido/aprovado (quando aplicável).
DOCUMENTOS PARA REEMBOLSO (após o evento):
- Cartões de embarque (bilhetes/eticket) de todos os trechos (ida e volta) ou declaração de embarque da companhia (Aéreo ou terrestre).
- Caso os tickets sejam em formato físico, deverão ser entregues na secretaria.
Certificado ou declaração de participação no evento.
Comprovante de pagamento da inscrição (nota fiscal, recibo, e-mail oficial de confirmação ou equivalente).
Fatura do cartão quitada, caso o pagamento da inscrição tenha sido realizado com cartão de crédito, juntamente com o comprovante de quitação (boleto pago, extrato bancário ou fatura subsequente com o lançamento do pagamento; demais despesas podem ser ocultadas).
PAGAMENTO:
O pagamento será realizado exclusivamente por reembolso, em conta do Banco do Brasil informada no processo.
Somente haverá reembolso após a entrega e conferência da documentação completa.
Após a prestação de contas, será enviado um e-mail para assinatura digital do Recibo-A no Sistema de Prestação de Contas da CAPES (SIPREC).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
O pagamento da inscrição deve ser realizado em parcela única (1x), quando efetuado por cartão de crédito.
Não serão aceitos comprovantes ilegíveis ou capturados por celular/aplicativos como camscanner.
- No caso de documentos físicos é obrigatório a entrega destes na secretaria.
Trabalhos/resultados decorrentes de eventos apoiados pelo PROEX deverão obrigatoriamente conter a referência ao financiamento CAPES.
Legislação e Regulamentos
Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional
Após atualizações das referidas Portarias o PPGAV seguirá as instruções do Anexo I à Portaria CAPES nº 034 de 30 de maio de 2006 -Regulamento_do_PROEX_2017. Destaca nos itens financiáveis que deverá ser observado pela execução financeira do PPGAV o enquadramento dos elementos de despesa nas atividades financiáveis descritas nos arts. 24 e 27, bem como os procedimentos e a documentação comprobatória das despesas pagas na forma do regulamento, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e do Manual Técnico de Orçamento (MTO) vigentes no respectivo exercício, as normas vinculantes, as alterações posteriores emitidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), assim como as demais normas vigentes da Capes aplicáveis, em especial aquelas relativas à prestação de contas.