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Desligamento de Discente da Pós-Graduação Stricto Sensu (sem titulação)

O desligamento de discentes da Pós-Graduação Stricto Sensu sem conclusão do curso é um ato administrativo interno do Programa, conforme previsto no Regimento do PPGAV.


 

1. Motivos para Desligamento (por iniciativa do PPG)

A Comissão de Pós-Graduação (COMPÓS) poderá deliberar pelo desligamento do aluno nos seguintes casos:

  • Desempenho insuficiente nas disciplinas ou no desenvolvimento da pesquisa;

  • Falta de frequência;

  • Abandono por dois períodos letivos regulares e consecutivos;

  • Abandono por três períodos letivos intercalados.

Observação: O professor orientador deve ser consultado antes da deliberação.

Abandono

  • O abandono por dois períodos letivos consecutivos acarretará o desligamento definitivo, conforme Resolução do CEPE.

Cancelamento de bolsa

  • Caso haja cancelamento de bolsa (CAPES ou CNPq) por descumprimento das regras de concessão ou desligamento sem conclusão do curso, o discente deverá ressarcir o valor investido, conforme legislação federal.

Prazos máximos dos cursos

  • Mestrado: 24 meses

  • Doutorado: 48 meses

Os prazos serão contados a partir da data de ingresso no curso. Casos excepcionais e justificados poderão ser avaliados pela COMPÓS.

  • Alunos beneficiados com bolsas CAPES ou de estágio de pesquisa no exterior devem cumprir rigorosamente os prazos estipulados, conforme normas das agências de fomento.


 

2. Possibilidade de Certificado de Especialização

Alunos regulares dos cursos de Mestrado ou Doutorado que não concluírem seus estudos podem, após o desligamento, solicitar certificado de Especialização em Artes Visuais (lato sensu), conforme normas da UFRGS.

📎 Mais informações no site da PROPG: Solicitação de Certificado de Especialista – UFRGS

 


 

3. Procedimento de Desligamento no SEI-UFRGS

Tipo de processo: Pós-Graduação Stricto Sensu: Desligamento

 

Desligamento por iniciativa do discente

  1. O discente inicia processo no SEI-UFRGS, anexando solicitação de desligamento

  2. COMPÓS avalia e registra a decisão em Ata (SEI)

  3. Secretaria registra o desligamento no sistema POSGRAD e finaliza o processo