Orientações sobre a carreira dentro do Mestrado e Doutorado
Seja muito bem-vindo(a) ao nosso Programa!
O Programa de Pós-Graduação em Medicina: Ciências Cirúrgicas, nível Mestrado e Doutorado, tem o objetivo de formar pesquisadores e docentes altamente qualificados para o mercado nacional e internacional, usando a cooperação de diferentes setores.
Portanto, este guia destina-se ao esclarecimento de dúvidas frequentes sobre o curso, créditos, disciplinas, composição de bancas.
Lembre-se, você deve ter no seu projeto um docente do nosso programa como orientador, um aluno de graduação e , se possível um membro externo para caracterizar a cooperação nacional ou internacional.
Juntamente com o Regimento do Programa, o Guia do Aluno deverá auxiliar a jornada dos mestrandos e doutorandos na Pós-Graduação. A Secretaria do Programa também está disponível para esclarecimentos através do e-mail ppgcirur@ufrgs.br
Todos os alunos da Universidade, incluindo graduação e Pós-Graduação, devem providenciar seu Cartão UFRGS. O Cartão UFRGS é muito importante, pois é a identificação necessária para utilização dos serviços de bibliotecas online, restaurantes universitários, acesso aos prédios e ao Portal do Aluno.
O Cartão UFRGS é feito gratuitamente na Central de Identificação, Anexo 1 da Reitoria, no Campus Centro. A foto é tirada na própria Central de Identificação.
Para mais informações, ligue 3308-3038.
HCPA
O procedimento de emissão do crachá para acesso ao HCPA é de responsabilidade do DIPE conforme instruções abaixo.
https://www.hcpa.edu.br/pesquisa/a-pesquisa-no-hcpa/diretoria-de-pesquisa
Para obtenção do crachá vinculado à Diretoria de Pesquisa (Dipe) e o login/senha de acesso aos sistemas do HCPA, o formulário eletrônico se Solicitação de Acesso deverá ser preenchido e enviado com os documentos solicitados .
Após o envio do formulário, serão encaminhadas as instruções para realização dos cursos institucionais obrigatórios no formato EaD e confecção do crachá junto à Central de Identificação (51 3359.8195 ou l-ci@hcpa.edu.br).
Ao entrar no site da Universidade, acesse o portal do aluno, local em que se encontram as informações sobre sua vida acadêmica, histórico escolar, comprovante de matrícula etc.
Trata-se de um espaço restrito e que só pode ser acessado por você, com o seu número de usuário (o mesmo de seu cartão de identificação) e a sua senha, que é cadastrada no primeiro acesso.
Ao ser registrado como aluno no PPG, você receberá um número de aluno (o mesmo que deverá constar em seu Cartão UFRGS). Este número será seu nome de usuário (login) no portal da UFRGS (www.ufrgs.br). É também através do Portal que é feita a matrícula nas disciplinas oferecidas no PPG.
Histórico do aluno
Os alunos têm duas opções de históricos no Portal do Aluno, aba Aluno:
Histórico do Curso: onde automaticamente as disciplinas ofertadas pelo seu PPG ficam registradas.
Atividades Desenvolvidas na UFRGS: onde ficam todas as disciplinas cursadas pelo aluno em outros PPGs.
Também é possível ver no menu o item “Súmula por Atividades”, no qual ficam disponíveis os planos de ensino.
Os períodos de matrícula são divulgados por e-mail com antecedência. Fique atento ao seu e-mail registrado no Portal do Aluno.
O Comprovante de Matrícula só será gerado pelo sistema após a efetivação das matrículas pelo Portal do Aluno. ATENÇÃO: Art. 22º – A matrícula dos discentes deve ser efetivada a cada período letivo de acordo com a disponibilidade das disciplinas oferecidas.§ 1º – O desligamento de alunos em caso de desempenho insuficiente seguirá de acordo com as resoluções do PPGM-CC.
§ 2º – A readmissão de aluno nos casos de perda de matrícula, caracterizando abandono, fica condicionada às resoluções do PPGM-CC.
§ 3º – O abandono por dois períodos letivos regulares implicará em desligamento definitivo do aluno.
§ 4º – O aluno que obtiver três (3) conceitos “D” ou dois (2) conceitos “FF” será considerado como desempenho insuficiente e será automaticamente desligado do Curso.
Prazos
ATENÇÃO: DEFESAS PREVISTAS PARA O MÊS DE DEZEMBRO DEVEM SER OBRIGATÓRIAMENTE ENVIADAS À SECRETÁRIA ATÉ O DIA 01/12!
A prorrogação do prazo de defesa ocorrerá somente mediante solicitação formal (pelo e-mail ppgcirur@ufrgs.br) do orientador justificando o motivo do atraso na entrega da dissertação. A solicitação será encaminhada e avaliada pela Comissão de Pós-Graduação do Programa podendo ou não ser aprovada.
Desta forma, é recomendado a todos que programem sua defesa para uma data anterior ao prazo final, evitando assim o risco de desligamento mediante o surgimento de imprevistos.
Requisitos para defesa do mestrado e processo de avaliação
Para solicitar a defesa do mestrado , o aluno deverá:
- Preencher o formulário de solicitação de banca.
- A banca será composta por 3 (três) doutores, sendo 1 (um) do Programa de Pós-Graduação em Medicina: Ciências Cirúrgicas e pelo menos 1 (um) deles externo a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
- Aprovação da banca pela comissão do programa.
- A conclusão do mestrado é formalizada em ato público, sem obrigatoriedade da presença da banca examinadora, quando é dado conhecimento dos pareceres dos examinadores sobre a dissertação.
- Conforme Art. 31º do Regimento interno – A dissertação (ou outro tipo de trabalho de conclusão de mestrado) é considerada aprovada ou reprovada segundo a avaliação da maioria dos membros da banca examinadora.
- § 1º – A aprovação ou reprovação deve ser baseada em pareceres individuais dados pelos membros da banca examinadora.
- § 2º – Cada membro da banca examinadora deve atribuir os conceitos “Aprovado” ou “Não Aprovado”, sendo considerada aprovada a dissertação que obtenha conceito final “Aprovado”.
- § 3º – Em caso de haver conceitos discordantes dos membros da banca, a conceito final será o que tiver maioria simples.
- § 4º – Havendo aprovação, a banca poderá, por unanimidade, adicionar comentários de distinção e louvor quando a juízo unânime da Banca Examinadora, constitua-se em trabalho excepcional.
Requisitos para defesa do doutorado e processo de avaliação
Para solicitar a defesa do doutorado, o aluno deverá:
- Preencher o formulário de solicitação de banca.
- As bancas examinadoras de teses de Doutorado serão compostas por 03 (três) Doutores, sendo 01 (um) deles externos ao Programa.
- Aprovação da banca pela comissão do programa.
- A conclusão do doutorado é formalizada em ato público, sem obrigatoriedade da presença da banca examinadora, quando é dado conhecimento dos pareceres dos examinadores sobre a tese.
- Conforme Art. 31º do Regimento interno – A tese (ou outro tipo de trabalho de conclusão de doutorado) é considerada aprovada ou reprovada segundo a avaliação da maioria dos membros da banca examinadora.
- § 1º – A aprovação ou reprovação deve ser baseada em pareceres individuais dados pelos membros da banca examinadora.
- § 2º – Cada membro da banca examinadora deve atribuir os conceitos “Aprovado” ou “Não Aprovado”, sendo considerada aprovada a dissertação que obtenha conceito final “Aprovado”.
- § 3º – Em caso de haver conceitos discordantes dos membros da banca, a conceito final será o que tiver maioria simples.
- § 4º – Havendo aprovação, a banca poderá, por unanimidade, adicionar comentários de distinção e louvor quando a juízo unânime da Banca Examinadora, constitua-se em trabalho excepcional.
RESOLUÇÃO PPG-CIRUR Nº 03/2026 Define as normas e critérios para o Exame de Qualificação de Doutorado, em razão do Art. 39 do Regimento do PPG-CIRUR
Art. 1º – O Exame de Qualificação é obrigatório para o Doutorado e deve ser realizado até o 30º mês de curso.
Art. 2º – O exame consistirá na apresentação pública e arguição de projeto de pesquisa ou publicação de artigo científico distinto a sua tese.
§ 1º – O discente deverá entregar à banca, com 30 dias de antecedência, um exemplar do projeto ou um artigo científico original (submetido ou em preparação) decorrente da tese.
§ 2º – A apresentação terá duração máxima de 30 minutos, seguida de arguição pela banca.
Art. 3º – A Banca Examinadora será composta conforme o Art. 57 da Resolução 40 de 3 de dezembro de 2025 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRGS, exigindo-se no mínimo dois doutores, sendo um externo ao Programa.
Art. 4º – O resultado será expresso como “Aprovado” ou “Não Aprovado”. Em caso de reprovação, o discente poderá repetir o exame uma única vez, no prazo máximo de 6 meses.
Após a defesa da dissertação o aluno deverá fazer as correções sugeridas pela banca e enviar a versão final em PDF para Secretaria do PPG, juntamente com a documentação aceite do artigo e o comprovante de entrega da dissertação na biblioteca no site da Biblioteca da Medicina.
Para a homologação do diploma, o aluno deverá ter:
- Todos os requisitos exigidos (créditos, obrigatoriedades, aprovação em proficiência em inglês, aprovação da dissertação pela banca examinadora com o devido comprovante de entrega da dissertação, junto à biblioteca da FAMED)