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Normas Legais e Formulários

DISCENTES

 

Regulamento do Programa de Demanda Social Capes- Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010

1. Critérios Classificatórios:

Ao receber uma bolsa estarei assumindo o compromisso de concluir a dissertação ou tese nos prazos legais estabelecidos pelo Programa. Na impossibilidade de concluir estou ciente de que o Programa informará a agência financiadora e esta poderá exigir o ressarcimento dos valores pagos com juros e correção monetária. Ao receber a bolsa comprometo-me a exercer atividades vinculadas à dissertação ou tese e que a realização de qualquer outra atividade não interferirá com as responsabilidades assumidas frente ao Programa.

REQUISITOS bolsas de MESTRADO

Só pode receber no 2º ano do programa , a partir de janeiro de cada ano

Tempo máximo de duração da bolsa 12 meses 

Não pode ter outra bolsa da CAPES/CNPq

1º critério:

Pontuação de publicação do discente nos últimos 12 meses

A1 = 100 pontos   B1 = 50 pontos   A2 = 85 pontos     B2 = 35 pontos           A3 = 70 pontos     B3 = 20 pontos   A4 = 60 pontos     B4 = 10 pontos            B5 = 5 pontos

Resumos em congressos = 1 ponto

2º critério de desempate

Não estar empregado

3º critério de desempate

Pontuação do orientador nos últimos 12 meses

Formulário de inscrição.

 
REQUISITOS bolsas de DOUTORADO
 
A bolsa será concedida por no máximo 24 meses.
 
1 critério:
         Desenvolvimento do projeto 
         Pronto para iniciar a escrita: 5
         Análise estatística e resultados prontos: 4
         Dados coletados (100%): 3
         Dados em coleta : 2
         Coleta/material ainda não iniciados: 1
 
2 critério: produção científica do discente 
 

Pontuação de publicação do discente nos últimos 12 meses

A1 = 100 pontos   B1 = 50 pontos   A2 = 85 pontos     B2 = 35 pontos           A3 = 70 pontos     B3 = 20 pontos   A4 = 60 pontos     B4 = 10 pontos            B5 = 5 pontos

Resumos em congressos = 1 ponto

 
3 critério: pontuação do orientador nos últimos 5 anos.
 
 
 

A seleção dos discentes ocorrerá mediante fluxo contínuo, conforme edital vigente. A seleção inclui, mas não está limitada, aos seguintes quesitos:

  • Ter curso superior
  • Ter  Curriculum Vitae na plataforma Lattes
  • Inscrição no ORCID
  • Conta no ResearchGate
  • A pesquisa deverá estar dentro das linha de pesquisa do PPGM-CC
  • Demonstração de domínio em inglês (TOEFL> 77) ou IELTS overall ≥6.5). Se não tiver a comprovação, o candidato poderá demonstar o seu domínio em inglês na entrevista: apresentação do projeto em 10 min com perguntas e respostas.
  • Ter projeto de pesquisa aprovado por comitê de ética.

O desligamento do discente ocorrerá quando:

  • Houver desempenho insuficiente do discente, definido como a incapacidade de cumprir os créditos necessários do programa, ter a sua proficiência comprovada e de defender o seu trabalho antes de 24 meses. A incapacidade será verificada através de verificações periódicas.
  • Obter três (3) conceitos “D” ou dois (2) conceitos “FF” .

Para o registro de co-orientação, é necessária a solicitação via e-mail ao PPG da documentação que deve ser preenchida pelo orientador do aluno e convidado à coorientação. O pedido deve ser realizado no prazo de até 15 meses após a data de ingresso do aluno(a) no mestrado acadêmico ou 30 meses para aluno(a) de doutorado.

Documentos exigidos:

  • Toda a documentação pertinente ao tipo de vínculo do docente;

Mais informações aqui 

  • Após o aluno enviar a dissertação para biblioteca, conforme instruções, deverá enviar ao PPG:
    • Dissertação enviada à biblioteca;
    • Documento de aceite/publicação do artigo referente à tese/dissertação;
    • Artigo aceito;
    • Após a biblioteca confirmar o recebimento da dissertação e todos os requisitos exigidos pelo PPG terem sido preenchidos ocorrerá a homologação do diploma de mestrado no sistema UFRGS.
    • O  aluno  receberá e-mail informando que deverá solicitar a diplomação através do Portal do Aluno – ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO – ALUNO – DIPLOMAÇÃO/Solicitar Diploma;
    • O aluno deverá acompanhar o andamento da solicitação do diploma pelo portal do aluno.
  • Retirada do Diploma

          A expedição do diploma acontece no endereço abaixo:

         A retirada de diplomas de mestrado e doutorado é feita na TUAUFRGS:

         Endereço:

        Rua Engenheiro Luis Englert, 1 – Anexo I, Farroupilha, Porto Alegre

         Telefone: (51) 3308-2000

         Atendimento: Dias úteis, das 08h às 17h (não fecha para almoço)

        Retirada por terceiros

       O diplomado deverá escrever ao e-mail tuaufrgs@ufrgs.br com o título “Retirada de diploma mestrado/doutorado” e anexar:

      a) Autorização (modelo aqui)

      b) Documento de identificação com foto do(a) diplomado(a).

      c) Documento de identificação com foto do(a) autorizado(a).

FICHA CATALOGRÁFICA

A partir da inserção de dados em um formulário eletrônico, o sistema gera automaticamente a ficha catalográfica, possibilitando que o próprio aluno confeccione e imprima a ficha para integrar sua tese ou dissertação.

Acesso ao Formulário Eletrônico


 

  1. Licença por motivo de saúde de estudante de curta duração (1 a 2 dias).
    O estudante deverá encaminhar a secretaria do DAS, atestado dos dias solicitados, obrigatoriamente com o número da “Codificação Internacional da Doença” – CID, identificação do médico com CREMERS e dados do estudante.
    OBS: A critério do Médico Perito, poderá ser solicitado a perícia presencial do estudante.
  2. Licença por motivo de saúde de estudante superior a 2 dias.
    O estudante deverá entrar em contato com a secretaria para agendar perícia presencial, trazendo no dia da perícia, atestado dos dias solicitados obrigatoriamente com o número da “Codificação Internacional da Doença” – CID, identificação do médico com CREMERS e dados do estudante.
    O atestado, bem como a perícia, deverá ser agendado até 10 dias úteis após a emissão.
  3. Licença a gestante estudante.
    A Licença Maternidade, com duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, poderá ser requerida à Divisão de Saúde e Junta Médica a partir do oitavo mês de gestação, ou após o nascimento, observadas as seguintes regras:
    I – médico da Divisão de Saúde e Junta Médica – Departamento de Atenção à Saúde da UFRGS emitirá laudo determinando o início e o fim do período de licença;
  4. Outras Licenças.
    O discente poderá requerer à PROGRAD licença por um período não superior a 8 (oito) dias consecutivos, em razão de seu casamento ou doença ou falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmão, filho, enteado e pessoa sob sua guarda ou curatela.
    A concessão da licença prevista no caput dar-se-á mediante comprovação do discente, cabendo à PROGRAD a adoção das medidas pertinentes.
    Em todos os casos, o estudante deverá comprovar o vínculo com a UFRGS, através do cartão de identificação ou documento de identidade.
    Departamento de Atenção a Saúde – DAS – Av. Protásio Alves, 297 – Tel. 3308.2014 e 3308.2016.

DOCENTES

A COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA: CIÊNCIAS CIRÚRGICAS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 41, § 2º do Regimento do Programa RESOLVE:
RESOLUÇÃO PPG-CIRUR Nº 01/2026 Sobre o estabelecimento dos critérios para o credenciamento de docentes, de acordo aos Art. 6 e 13 do Regimento do PPG-CIRUR:

Art. 1º – Para ingresso na categoria de Docente Permanente, o docente deverá ter o título de doutor e apresentar, no último biênio de avaliação: 

I – Dois projetos de pesquisa em andamento, aprovados na plataforma Brasil, com aluno de graduação; 

II – Ter índice H≥15; 

III – Possuir produção científica nos últimos 2 anos, com publicação de 4 artigos no Extrato Qualis A1 a A4, dentro da linha de pesquisa pretendida (equivalente a 200 pontos , extrato A do novo qualis , sendo preferencial que ≥45% da pontuação seja em revistas A1 e A2). A pontuação dos artigos será atribuída de acordo com o Qualis da revista da seguinte forma: 

A1 = 100 pontos   B1 = 50 pontos

A2 = 85 pontos     B2 = 35 pontos

A3 = 70 pontos     B3 = 20 pontos

A4 = 60 pontos     B4 = 10 pontos.

RESOLUÇÃO PPG-CIRUR Nº 02/2026 Sobre o estabelecimento dos critérios de descredenciamento de docentes, em acordo aos Art. 6 e Art. 9 – VII do Regimento do PPG-CIRUR:

Art. 1º – Docente do PPG-CIRUR será automaticamente descredenciado se, no quadriênio de avaliação: 

I – Não tiver orientado pelo menos uma dissertação ou tese, seja ela concluída ou em andamento; 

II – Não ter ministrado anual e continuamente pelo menos uma disciplina na graduação, em se tratando de docente da UFRGS, e na pós-graduação na UFRGS; 

III –Se não tiver obtido produção científica igual ou superior a 200 pontos a cada 2 anos,  sendo que 50% desses pontos devem ser em revistas B1 para cima;

IV- Não ter tido no mínimo 3 alunos de orientação no quadriênio;

V- não ter tido a diplomação de pelo menos 2 discentes no quadriênio;

Art. 2º – A avaliação do docente ocorrerá a cada dois anos para ajuste das metas.

Critérios para poder solicitar auxílio financeiro:

  1. Ser professor PERMANENTE do PPG-CIR
  2. Ser professor exclusivo do PPG-CIR
  3. Ter dado disciplina no PPG-CIR anualmente
  4. Teve um aluno de mestrado nos últimos 2 anos, ou 2 no quadriênio
  5. Ter Lattes atualizado (última atualização há menos de 1 mês) ou utiliza o serviço de atualização do Lattes pela secretaria do PPG-CIR.
  6. Não ser beneficiário de outro auxílio CAPES durante a vigência do auxílio – Obrigatório
  7. Limitado a um auxílio por professor a cada 12 meses.
  8. Tem que estar de acordo com as regras da CAPES

Onde poderá ser utilizada a verba do PPG

Insumos de laboratório 

Critério de inclusão: Projeto deve fazer parte do PPG-CIR

Fator de desempate:

  1. Parceria com outros professores do PPG-CIR
  2. Potencial de publicação em revista Qualis A
  3. Ter aluno de mestrado/doutorado
  4. Ter aluno de iniciação científica

Pagamento para revistas

Critério de inclusão: Publicação como nome do PPG em revista indexada internacional

Critério de exclusão: Não pode ter ressarcimento de quem já pagou, ou que já foi ressarcido por outra fonte 

Fator de desempate

  1. Deve ter aluno do programa com mestrado/doutorado
  2. Prioridade para revistas A1, depois A2 até A4, 

Exclusão: Revistas B e C não recebem auxílio. 

Congressos no Exterior, ou Mundial (passagem)

Critério inclusão: Ter resumo aceito

Fatores de desempate:

  1. resumo com publicação em revista indexada
  2. ter aluno de mestrado incluído
  3. apresentação oral
  4. poster

Exclusão: dar só palestra, ministrar curso, presidir mesa em congresso.

Valores individuais: não podem ultrapassar 40% do valor disponível no ano (p.ex., R$25.000,00 é total por ano). isso daria no máximo R$10.000,00

Casos omissos serão revistos pela Comissão Coordenadora

Para solicitar clique aqui.

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