Formulários
- Termo de compromisso Mestrado
- Termo de compromisso Doutorado
- Modelo para apresentar projeto
- Modelo Dissertação e Tese em Word
- Protocolo para Apresentação da defesa de Doutorado e Mestrado
- Formulário solicitação de Banca de Mestrado
- Formulário solicitação de Banca de Doutorado
- Formulário de Solicitação de Banca de EGQ
- Formulário solicitação Estágio Docência
- Proficiência: Orientação para Equivalências de Proficiência
DISCENTES
Regulamento do Programa de Demanda Social Capes- Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010
1. Critérios Classificatórios:
Ao receber uma bolsa estarei assumindo o compromisso de concluir a dissertação ou tese nos prazos legais estabelecidos pelo Programa. Na impossibilidade de concluir estou ciente de que o Programa informará a agência financiadora e esta poderá exigir o ressarcimento dos valores pagos com juros e correção monetária. Ao receber a bolsa comprometo-me a exercer atividades vinculadas à dissertação ou tese e que a realização de qualquer outra atividade não interferirá com as responsabilidades assumidas frente ao Programa.
REQUISITOS bolsas de MESTRADO
Só pode receber no 2º ano do programa , a partir de janeiro de cada ano
Tempo máximo de duração da bolsa 12 meses
Não pode ter outra bolsa da CAPES/CNPq
1º critério:
Pontuação de publicação do discente nos últimos 12 meses
A1 = 100 pontos B1 = 50 pontos A2 = 85 pontos B2 = 35 pontos A3 = 70 pontos B3 = 20 pontos A4 = 60 pontos B4 = 10 pontos B5 = 5 pontos
Resumos em congressos = 1 ponto
2º critério de desempate
Não estar empregado
3º critério de desempate
Pontuação do orientador nos últimos 12 meses
Pontuação de publicação do discente nos últimos 12 meses
A1 = 100 pontos B1 = 50 pontos A2 = 85 pontos B2 = 35 pontos A3 = 70 pontos B3 = 20 pontos A4 = 60 pontos B4 = 10 pontos B5 = 5 pontos
Resumos em congressos = 1 ponto
A seleção dos discentes ocorrerá mediante fluxo contínuo, conforme edital vigente. A seleção inclui, mas não está limitada, aos seguintes quesitos:
- Ter curso superior
- Ter Curriculum Vitae na plataforma Lattes
- Inscrição no ORCID
- Conta no ResearchGate
- A pesquisa deverá estar dentro das linha de pesquisa do PPGM-CC
- Demonstração de domínio em inglês (TOEFL> 77) ou IELTS overall ≥6.5). Se não tiver a comprovação, o candidato poderá demonstar o seu domínio em inglês na entrevista: apresentação do projeto em 10 min com perguntas e respostas.
- Ter projeto de pesquisa aprovado por comitê de ética.
O desligamento do discente ocorrerá quando:
- Houver desempenho insuficiente do discente, definido como a incapacidade de cumprir os créditos necessários do programa, ter a sua proficiência comprovada e de defender o seu trabalho antes de 24 meses. A incapacidade será verificada através de verificações periódicas.
- Obter três (3) conceitos “D” ou dois (2) conceitos “FF” .
Para o registro de co-orientação, é necessária a solicitação via e-mail ao PPG da documentação que deve ser preenchida pelo orientador do aluno e convidado à coorientação. O pedido deve ser realizado no prazo de até 15 meses após a data de ingresso do aluno(a) no mestrado acadêmico ou 30 meses para aluno(a) de doutorado.
Documentos exigidos:
- Toda a documentação pertinente ao tipo de vínculo do docente;
- Carta com justificativa(por complementaridade) da solicitação assinada pelo orientador (Resolução 84/2006 da CAMPG).
Mais informações aqui
- Após o aluno enviar a dissertação para biblioteca, conforme instruções, deverá enviar ao PPG:
- Dissertação enviada à biblioteca;
- Documento de aceite/publicação do artigo referente à tese/dissertação;
- Artigo aceito;
- Após a biblioteca confirmar o recebimento da dissertação e todos os requisitos exigidos pelo PPG terem sido preenchidos ocorrerá a homologação do diploma de mestrado no sistema UFRGS.
- O aluno receberá e-mail informando que deverá solicitar a diplomação através do Portal do Aluno – ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO – ALUNO – DIPLOMAÇÃO/Solicitar Diploma;
- O aluno deverá acompanhar o andamento da solicitação do diploma pelo portal do aluno.
- Retirada do Diploma
A expedição do diploma acontece no endereço abaixo:
A retirada de diplomas de mestrado e doutorado é feita na TUAUFRGS:
Endereço:
Rua Engenheiro Luis Englert, 1 – Anexo I, Farroupilha, Porto Alegre
Telefone: (51) 3308-2000
Atendimento: Dias úteis, das 08h às 17h (não fecha para almoço)
Retirada por terceiros
O diplomado deverá escrever ao e-mail tuaufrgs@ufrgs.br com o título “Retirada de diploma mestrado/doutorado” e anexar:
a) Autorização (modelo aqui)
b) Documento de identificação com foto do(a) diplomado(a).
c) Documento de identificação com foto do(a) autorizado(a).
FICHA CATALOGRÁFICA
A partir da inserção de dados em um formulário eletrônico, o sistema gera automaticamente a ficha catalográfica, possibilitando que o próprio aluno confeccione e imprima a ficha para integrar sua tese ou dissertação.
Acesso ao Formulário Eletrônico
- Licença por motivo de saúde de estudante de curta duração (1 a 2 dias).
O estudante deverá encaminhar a secretaria do DAS, atestado dos dias solicitados, obrigatoriamente com o número da “Codificação Internacional da Doença” – CID, identificação do médico com CREMERS e dados do estudante.
OBS: A critério do Médico Perito, poderá ser solicitado a perícia presencial do estudante. - Licença por motivo de saúde de estudante superior a 2 dias.
O estudante deverá entrar em contato com a secretaria para agendar perícia presencial, trazendo no dia da perícia, atestado dos dias solicitados obrigatoriamente com o número da “Codificação Internacional da Doença” – CID, identificação do médico com CREMERS e dados do estudante.
O atestado, bem como a perícia, deverá ser agendado até 10 dias úteis após a emissão. - Licença a gestante estudante.
A Licença Maternidade, com duração de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, poderá ser requerida à Divisão de Saúde e Junta Médica a partir do oitavo mês de gestação, ou após o nascimento, observadas as seguintes regras:
I – médico da Divisão de Saúde e Junta Médica – Departamento de Atenção à Saúde da UFRGS emitirá laudo determinando o início e o fim do período de licença; - Outras Licenças.
O discente poderá requerer à PROGRAD licença por um período não superior a 8 (oito) dias consecutivos, em razão de seu casamento ou doença ou falecimento do cônjuge, companheira ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmão, filho, enteado e pessoa sob sua guarda ou curatela.
A concessão da licença prevista no caput dar-se-á mediante comprovação do discente, cabendo à PROGRAD a adoção das medidas pertinentes.
Em todos os casos, o estudante deverá comprovar o vínculo com a UFRGS, através do cartão de identificação ou documento de identidade.
Departamento de Atenção a Saúde – DAS – Av. Protásio Alves, 297 – Tel. 3308.2014 e 3308.2016.
DOCENTES
A COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA: CIÊNCIAS CIRÚRGICAS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 41, § 2º do Regimento do Programa RESOLVE:
RESOLUÇÃO PPG-CIRUR Nº 01/2026 Sobre o estabelecimento dos critérios para o credenciamento de docentes, de acordo aos Art. 6 e 13 do Regimento do PPG-CIRUR:
Art. 1º – Para ingresso na categoria de Docente Permanente, o docente deverá ter o título de doutor e apresentar, no último biênio de avaliação:
I – Dois projetos de pesquisa em andamento, aprovados na plataforma Brasil, com aluno de graduação;
II – Ter índice H≥15;
III – Possuir produção científica nos últimos 2 anos, com publicação de 4 artigos no Extrato Qualis A1 a A4, dentro da linha de pesquisa pretendida (equivalente a 200 pontos , extrato A do novo qualis , sendo preferencial que ≥45% da pontuação seja em revistas A1 e A2). A pontuação dos artigos será atribuída de acordo com o Qualis da revista da seguinte forma:
A1 = 100 pontos B1 = 50 pontos
A2 = 85 pontos B2 = 35 pontos
A3 = 70 pontos B3 = 20 pontos
A4 = 60 pontos B4 = 10 pontos.
RESOLUÇÃO PPG-CIRUR Nº 02/2026 Sobre o estabelecimento dos critérios de descredenciamento de docentes, em acordo aos Art. 6 e Art. 9 – VII do Regimento do PPG-CIRUR:
Art. 1º – Docente do PPG-CIRUR será automaticamente descredenciado se, no quadriênio de avaliação:
I – Não tiver orientado pelo menos uma dissertação ou tese, seja ela concluída ou em andamento;
II – Não ter ministrado anual e continuamente pelo menos uma disciplina na graduação, em se tratando de docente da UFRGS, e na pós-graduação na UFRGS;
III –Se não tiver obtido produção científica igual ou superior a 200 pontos a cada 2 anos, sendo que 50% desses pontos devem ser em revistas B1 para cima;
IV- Não ter tido no mínimo 3 alunos de orientação no quadriênio;
V- não ter tido a diplomação de pelo menos 2 discentes no quadriênio;
Art. 2º – A avaliação do docente ocorrerá a cada dois anos para ajuste das metas.
Critérios para poder solicitar auxílio financeiro:
- Ser professor PERMANENTE do PPG-CIR
- Ser professor exclusivo do PPG-CIR
- Ter dado disciplina no PPG-CIR anualmente
- Teve um aluno de mestrado nos últimos 2 anos, ou 2 no quadriênio
- Ter Lattes atualizado (última atualização há menos de 1 mês) ou utiliza o serviço de atualização do Lattes pela secretaria do PPG-CIR.
- Não ser beneficiário de outro auxílio CAPES durante a vigência do auxílio – Obrigatório
- Limitado a um auxílio por professor a cada 12 meses.
- Tem que estar de acordo com as regras da CAPES
Onde poderá ser utilizada a verba do PPG
Insumos de laboratório
Critério de inclusão: Projeto deve fazer parte do PPG-CIR
Fator de desempate:
- Parceria com outros professores do PPG-CIR
- Potencial de publicação em revista Qualis A
- Ter aluno de mestrado/doutorado
- Ter aluno de iniciação científica
Pagamento para revistas
Critério de inclusão: Publicação como nome do PPG em revista indexada internacional
Critério de exclusão: Não pode ter ressarcimento de quem já pagou, ou que já foi ressarcido por outra fonte
Fator de desempate
- Deve ter aluno do programa com mestrado/doutorado
- Prioridade para revistas A1, depois A2 até A4,
Exclusão: Revistas B e C não recebem auxílio.
Congressos no Exterior, ou Mundial (passagem)
Critério inclusão: Ter resumo aceito
Fatores de desempate:
- resumo com publicação em revista indexada
- ter aluno de mestrado incluído
- apresentação oral
- poster
Exclusão: dar só palestra, ministrar curso, presidir mesa em congresso.
Valores individuais: não podem ultrapassar 40% do valor disponível no ano (p.ex., R$25.000,00 é total por ano). isso daria no máximo R$10.000,00
Casos omissos serão revistos pela Comissão Coordenadora
Para solicitar clique aqui.