As inscrições para o Curso de Mestrado são feitas, normalmente, no período de Novembro a Dezembro, para ingresso no mês de Março do ano seguinte. Poderá ser aberto um novo período de inscrições no decorrer do ano, por decisão da Comissão de Pós-Graduação do PPGEE e definido em edital específico.
Maiores informações podem ser obtidas junto à Secretaria Administrativa do PPGEE pelo telefone (51) 3308-3129 ou através do e-mail: ppgee@ufrgs.br
As inscrições para o Doutorado são feitas, semestralmente, conforme cronograma definido por edital divulgado no site do PPGEE.
Maiores informações podem ser obtidas junto à Secretaria Administrativa do PPGEE através do e-mail: ppgee@ufrgs.br
A transposição do Mestrado para o Doutorado deverá ser feita até o 17º mês de ingresso no Curso de Mestrado. No início do 18º mês o aluno já deverá estar no Doutorado.
O mestrando poderá solicitar à Comissão de Pós-Graduação mudança de matrícula para o nível de Doutorado através de requisição de seu Professor Orientador.
Para a obtenção da mudança de matrícula para o nível de Doutorado, o mestrando deverá preencher os requisitos contidos na Resolução 01/2012 do PPGEE.
Maiores informações podem ser obtidas junto à Secretaria Administrativa do PPGEE pelo telefone (051) 3308-3129 ou através do e-mail: ppgee@ufrgs.br
Formulário para solicitação de transposição do Mestrado para o Doutorado
Período de Matrícula: vide calendário
Formulários de matrícula:
Aluno Regular: As matrículas para alunos regulares do PPGEE e de outros Programas da UFRGS são realizadas via Internet, cujos períodos são definidos no Calendário Acadêmico do Programa.
Para tanto, é IMPORTANTE que o aluno mantenha seu e-mail atualizado. A atualização do e-mail pode ser realizada no Portal de Serviços, em INFORMAÇÕES PESSOAIS, ATUALIZAÇÕES, E-MAIL.
Procedimentos:
Para solicitar matrícula o aluno regular deverá acessar a página da UFRGS, www.ufrgs.br/aluno, realizar login com número do cartão UFRGS e senha. No Portal de Serviços clicar em: ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO, ALUNO, Matrícula, Solicitação de Matrícula.
O formulário somente será exibido se estiver durante o período de solicitação e o aluno for regular e ativo.
Após a solicitação ser salva será enviado e-mail para o orientador avisando de sua solicitação e disponibilização da solicitação para a análise do orientador. Após a análise do orientador será enviado e-mail para o aluno avisando que a avaliação foi realizada. Durante o período de solicitação o aluno poderá realizar quantas solicitações forem necessárias mas somente estará disponível para a matrícula a solicitação avaliada pelo orientador.
Alunos regulares de outros programas poderão solicitar matrícula em atividades oferecidas pelo programa. Quando o aluno desejar fazer solicitação de matrícula em outro programa que não o do seu curso ele deverá acessar o Portal de Serviços, na página da UFRGS, www.ufrgs.br, Aluno, realizar login com o número do cartão UFRGS e senha. No Portal de Serviços clicar em: ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO, ALUNO, Matrícula, Solicitação de Matrícula em outro Programa.
O aluno terá disponível o calendário de solicitação de matrícula para poder acompanhar as datas definidas pelos programas de pós-graduação.
Após a solicitação de matrícula o aluno poderá verificar seu pedido através do item Extrato de Solicitação de Matrícula.
A solicitação do aluno que estará disponível para efetivação da matrícula será a última solicitação analisada pelo orientador ou coordenador do PPG.
O aluno poderá acompanhar a análise de sua solicitação pelo orientador visualizando o extrato da solicitação.
Estará disponível para o aluno o calendário de matrículas para que ele possa acompanhar e saber quando deverá fazer a solicitação de matrícula em outro programa que não o seu.
Aluno Regular em primeira matrícula: o aluno regular que irá efetuar a sua primeira matrícula deverá preencher o seu pedido de matrícula (formulário de pedido de matrícula) em conjunto com o seu Orientador e entregar o formulário na Secretaria do Programa. O pedido de matrícula deverá, obrigatoriamente, conter a assinatura do Professor Orientador.
Aluno Especial: o candidato a cursar disciplinas isoladas do PPGEE deverá inscrever-se em Processo Seletivo para Alunos Especiais, cujo período de inscrições, documentos e demais requisitos são definidos em Edital específico, divulgado no site do PPGEE.
O candidato deverá selecionar 01 (um) potencial Professor Tutor, escolhido entre os documentos credenciados no PPGEE e fazer contato prévio com o mesmo a fim de obter sua concordância e interesse para supervisão (formulário Professor Tutor).
- Os documentos para inscrição no Edital para Alunos Especiais deverão ser entregues na Secretaria do PPGEE:
formulário de inscrição para Aluno Especial;
1 foto 3×4;
Currículo Lattes para brasileiros ou Curriculum Vitae em formato livre para estrangeiros ;
cópia dos documentos: Identidade oficial, CPF, Passaporte (no caso de estrageiros), histórico escolar completo da graduação/mestrado e diploma da graduação/mestrado;
termo de concordância preenchido e assinado pelo Professor Tutor;
comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme definido em Edital.
São pré-requisitos para a inscrição:
- Curso de Graduação concluído ou em andamento com mais de 80% de integralização da carga horária total do curso – em curso de Engenharia enquadrado na área Engenharias IV da CAPES.
- Não ter permanecido no PPGEE como aluno especial por mais de 12 meses a contar de sua primeira matrícula.
- Não ter cursado no PPGEE mais de 50% dos créditos mínimos exigidos para o mestrado no PPGEE.
ATENÇÃO! O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito no prazo definido pelo edital e o comprovante de pagamento deverá ser entregue na Secretaria do PPGEE junto com os documentos de inscrição. Em nenhuma hipótese será feita devolução da taxa de inscrição.
Os passos para a emissão do doc de pagamento são os seguintes:
- O aluno deve entrar na página da UFRGS, site www.ufrgs.br;
- À direita, entrar no link “SERVIÇOS”;
- Selecionar “Guia de Recolhimento da União”;
- Preencher os campos Nome e CPF do Contribuinte;
- Os campos Número Contrato e Parcela não são preenchidos;
- O campo Vencimento é preenchido com a data em que o doc vai ser pago;
- O campo Valor Documento é o valor da taxa de inscrição(R$ 250,00);
- O campo Descrição do Recolhimento deve ser preenchido com “Serviços Administrativos (Emissão diplomas/atestados, taxas…)”;
- O campo Unidade Gestora deve ser preenchido com o código “153301 – Escola de Engenharia”;
- O campo Observações Gerais deve ser preenchido com “Inscrição Aluno Especial 2019/2 – PPGEE”;
- Em seguida clicar em Emitir DOC de Pagamento;
- Imprimir o doc de pagamento.
MATRÍCULAS PARA ALUNOS ESPECIAIS:
Resolução 01/2021 – Dispõe sobre a aceitação de matrícula de aluno especial
Para solicitar matrícula, o Aluno Especial deverá entregar o formulário específico na Secretaria do PPGEE contendo a assinatura do Professor Tutor.
Formulário de solicitação de matrícula para Aluno Especial.
Após encerrado o período de matrículas, os pedidos serão analisados pela Comissão de Pós-Graduação, que homologará ou não os mesmos, de acordo com a disponibilidade de vagas.
O fato do aluno ter sido aceito como Aluno Especial não assegura a aceitação futura do mesmo como aluno regular do Programa, a qual é feita em procedimento de seleção regulamentada em edital específico.
- Período de Cancelamento: vide calendário
- Aluno Regular: o pedido de cancelamento de matrícula em disciplina(s) deve ser feito em formulário próprio, com justificativa, devidamente assinado pelo Professor Orientador e entregue na Secretaria do Programa;
- Aluno Especial: o pedido de cancelamento de matrícula em disciplina(s) deve ser feito em formulário próprio, com justificativa, devidamente assinado pelo Orientador Acadêmico e entregue na Secretaria do Programa;
- Os pedidos de cancelamento serão analisados pela Comissão de Pós-Graduação, devendo o(a) aluno(a) permanecer assistindo às aulas até a data do parecer da Comissão;
- Pedidos de cancelamento de matrícula fora do período próprio não serão aceitos, resultando nos conceitos “D” ou “FF”, dependendo do caso;
- Abandono da disciplina, pelo aluno, sem a devida solicitação de cancelamento de matrícula resulta no conceito “FF”.
- Formulário
- A distribuição de bolsas de Mestrado e de Doutorado para alunos do PPGEE depende da disponibilidade de bolsas em cada semestre e de critérios definidos pela Comissão de Pós-Graduação.
- O trancamento de matrícula no Curso pode ser solicitado uma única vez, a qualquer momento, por um período de até doze (12) meses, desde que devidamente justificado e com a concordância expressa do Professor Orientador;
- O período de trancamento deverá ser informado de forma clara e precisa;
- O pedido de trancamento de matrícula deverá ser encaminhado por escrito, através de formulário próprio, à Comissão de Pós-Graduação que aprovará ou não o pedido, portanto, enquanto não houver uma decisão da Comissão de Pós-Graduação sobre o pedido, o aluno deverá estar devidamente matriculado e frequentando as aulas normalmente;
- Havendo aprovação do pedido, os créditos já obtidos têm validade pelo prazo máximo de cinco (05) anos;
- Após o término do período de afastamento, o aluno deverá matricular-se imediatamente sob pena de desligamento.
- Formulário
(ATIVIDADES ADAPTADAS AO FORMATO ERE DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS)
- As disciplinas Atividade Didática I (AD I – Mestrado) e II (ADII – Doutorado) – Estágio Docência na Graduação são obrigatórias para alunos bolsistas CAPES e CNPq;
- O Estágio Docência na Graduação terá carga horária mínima total de 30 horas e duração igual a 01 semestre letivo para alunos de mestrado;
- O Estágio Docência na Graduação terá carga horária mínima total de 60 horas e duração igual a 02 semestres letivos para alunos de doutorado;
- O aluno fará jus a 01 crédito para cada 15 horas de Estágio Docência na Graduação, sendo computadas apenas as horas dispendidas em atividades de ministrar aulas;
- Para o curso de mestrado, o número máximo de créditos que poderão ser computados para a integralização dos créditos do curso será de 02 créditos;
- Para o curso de doutorado, o número máximo de créditos que poderão ser computados para a integralização dos créditos do curso será de 04 créditos;
- Durante o período de matrículas do PPGEE o aluno deverá entregar na Secretaria do Programa o Plano de Atividades do Estágio Docência, contendo:
- Nome da disciplina da graduação escolhida para a realização da atividade didática e respectiva súmula;
- Atividades a serem desenvolvidas na disciplina da graduação, considerando uma dedicação de 30 horas no semestre por disciplina de Atividade Didática I ou II;
- Ciência e concordância de seu professor orientador;
- Ciência e concordância do professor da disciplina/turma da graduação.
- O aluno estará matriculado em Estágio Docência somente após o seu Plano de Atividades ter sido aprovado pela Comissão de Pós-Graduação do PPGEE;
- As atividades serão realizadas somente em disciplinas sob responsabilidade do Departamento de Engenharia Elétrica;
- As atividades a serem desempenhadas pelo aluno como parte do Estágio Docência são consideradas indispensáveis e atividades acessórias às de sala de aula, estando assim essas horas já incluídas nos créditos obtidos em atividades de sala de aula:
- elaboração de material didático;
- preparação e apresentação de aulas teórico-práticas;
- preparação, supervisão e correção de exercícios extra-classe.
- Em se tratando de aula a ser ministrada, o professor da disciplina deverá estar presente, de modo que não seja configurada substituição do professor pelo aluno;
- Após concluído o Estágio Docência, as fichas de avaliação do estágio docência juntamente com o Relatório de Atividades deverão ser entregues na Secretaria, com as devidas assinaturas, para aprovação pela Comissão de Pós-Graduação;
- Veja maiores detalhes na Resolução Conjunta 03/2015.
- Formulário para o Plano de Atividades do Estágio Docência
- Formulário para o Relatório de Atividades
- Ficha de avaliação do estágio docência
(A PARTIR DE AGOSTO/2021 todos os textos de dissertações/teses deverão ser escritos e entregues em formato “LATEX”)
FORMATAÇÃO DO TEXTO E “CHECKLIST”:
- O modelo de dissertação/tese adotado pelo PPGEE (modelo em LaTeX) é uma sugestão que visa auxiliar a formação do texto da dissertação/tese.
- O “Checklist” contém os ítens obrigatórios que devem constar na dissertação/tese. Os alunos do PPGEE devem seguir rigorosamente os ítens relacionados no checklist e anexá-lo à dissertação/tese, quando da sua entrega na Secretaria.
- Existem dois “Checklists” que devem ser entregues, em momentos diferentes:
- Checklist dissertação/tese para encaminhar o texto à(ao) Banca Examinadora/Relator
- Checklist dissertação/tese para encaminhar o texto final para homologação pela Comissão de PG
ENTREGA DA DISSERTAÇÃO/TESE para encaminhar à banca examinadora: (A PARTIR DE AGOSTO/2021 todos os textos de dissertações/teses deverão ser escritos e entregues em formato “LATEX”)
- Primeiramente, o(a) aluno(a) deverá encaminhar à Secretaria a solicitação de contagem de créditos e verificação de requisitos para a defesa, através de Formulário para contagem de créditos e verificação de requisitos e anexar a esse formulário cópia do artigo e do comprovante de submissão/aceitação para publicação;
- Antes da entrega da dissertação/tese para conferência do Orientador, o(a) aluno(a) poderá entrar em contato com a Biblioteca da Escola de Engenharia para informar-se sobre o Serviço de Atendimento Personalizado ao Usuário que capacita e orienta sobre as ferramentas disponíveis para a realização de sua tese/dissertação (atendimento.bibeng@ufrgs.br);
- Após a conclusão do texto da dissertação/tese o(a) aluno(a) deverá entregar ao seu Professor Orientador seu trabalho para conferência;
- Sendo julgado apto pelo Orientador, uma cópia do texto da dissertação/tese deverá ser entregue à Secretaria do Programa, juntamente com o “Checklist dissertação/tese para encaminhar o texto à(ao) Banca Examinadora/Relator” devidamente assinado pelo Orientador.
- – a entrega da cópia da tese de doutorado na Secretaria para envio ao Relator deverá ser feita com a antecedência de 60 dias da provável data de defesa;
- – a entrega da cópia da dissertação na Secretaria para o envio para a banca examinadora deverá ser feita com a antecedência de 30 dias em relação à data da defesa;
- – aluno(a) estrangeiro(a) deverá entregar uma cópia do certificado CELPE-BRAS junto com o formulário de indicação da banca examinadora (Decisão 02/2011 – PPGEE);
- – o(a) aluno(a) de doutorado deverá obrigatoriamente comprovar (cópia do artigo e do comprovante de submissão/aceitação) a submissão de pelo menos um artigo relevante para publicação em periódico classificado pela CAPES com QUALIS B1 ou superior (ENG IV: A1, A2 ou B1) (Decisão 01/2011 – PPGEE);
- – o aluno de mestrado deverá obrigatoriamente comprovar (cópia do artigo e do comprovante de submissão/aceitação) a submissão de pelo menos um artigo para publicação em conferências consideradas relevantes para a área das Engenharias IV da CAPES, promovidos pela IEEE, IFAC, IET e Sociedades Brasileiras reconhecidas (Decisão 01/2011 – PPGEE).
INDICAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA:
- O Orientador do(a) aluno(a)deverá encaminhar à Comissão de Pós-Graduação o Formulário para indicação de banca examinadora contendo a sugestão de nomes para a composição da Banca Examinadora da Dissertação de Mestrado/Tese de Doutorado, juntamente com uma cópia eletrônica (enviada para o e-mail ppgee@ufrgs.br) da dissertação/tese, contendo as sugestões de nomes de professores doutores e informações sobre a instituição de origem dos mesmos, e-mail e cópia da primeira página do Currículo Lattes dos membros externos (consultar RESOLUÇÃO 05/2017 – PPGEE – 30/03/2017 que estabelece as normas para a constituição das bancas examinadoras);
- Após aprovação da Banca, pela Comissão de Pós-Graduação, o Orientador deverá entrar em contato com os membros da banca examinadora para definir a data da defesa e entregar na Secretaria do PPGEE o Formulário para marcação de defesa de mestrado/doutorado. Em seguida a Secretaria do PPGEE encaminhará aos componentes da Banca uma carta-convite e a cópia da dissertação/tese;
As cópias impressas da dissertação/tese que serão enviadas à Banca deverão ser fornecidas pelo(a) aluno(a) –(PROCEDIMENTO SUSPENSO DURANTE O AFASTAMENTO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFRGS).
DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE:
Marcada a data da defesa e conferidas as exigências legais e administrativas, o(a) aluno(a) deverá solicitar a reserva do Salão de Eventos e dos recursos audio-visuais necessários para a sua apresentação pública; (PROCEDIMENTO SUSPENSO DURANTE O AFASTAMENTO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFRGS).- No caso de apresentação da tese/dissertação por videoconferência, deverá ser aberta uma sala virtual em plataforma de escolha do aluno/orientador e o link para acesso à apresentação deverá ser enviado à Secretaria do PPGEE, para as devidas divulgações;
- O tempo recomendado de duração da apresentação de Teses/Dissertações é de 45 minutos;
- Após concluída a apresentação da dissertação/tese e emitido parecer pela Banca, o(a) aluno(a) tem um prazo de trinta (30) dias para efetuar as correções sugeridas pela Banca e entregar o texto corrigido
e impresso (sem encadernação) na Secretaria do Programa, juntamente com duas cópias eletrônicas (em formato pdf), duas vias assinadas do Termo de Autorização para Registro no Sistema de Bibliotecas (SABi) da UFRGS disponibilizando a dissertação/tese na Biblioteca Digital e checklist para homologação assinado pelo Orientador;(PROCEDIMENTO DURANTE A SUSPENSÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS: o texto corrigido em formato eletrônico – pdf, uma cópia do Termo de Autorização Editável do SABI devidamente assinado e o Checklist para homologação assinado pelo Orientador poderão ser enviados por e-mail à Secretaria do PPGEE). - Se o trabalho possuir alguma restrição de divulgação no Lume, deverá ser entregue também uma versão parcial em PDF, contendo somente a parte do trabalho que pode ser disponibilizada no Lume. A versão parcial deve conter no mínimo: capa, folha de rosto, sumário e, se possível, introdução “https://www.ufrgs.br/bibeng/teses-e-dissertacoes/”;
- O Professor Orientador deverá conferir o texto e assinar o “Checklist dissertação/tese para encaminhar o texto final para homologação pela Comissão de PG“, confirmando que as correções sugeridas pela Banca foram efetuadas e consideradas de acordo;
- A Secretaria fará a conferência, com base no “checklist”, e encaminhará a dissertação/tese à Comissão de Pós-Graduação para homologação;
Após homologada, a dissertação/tese é encaminhada à Gráfica da UFRGS para impressão e encadernação (a PROPG disponibiliza 1 cópia da dissertação/tese para cada aluno(a) de pós-graduação);A responsabilidade sobre a entrega da dissertação/tese na gráfica e a posterior retirada das cópias na gráfica é do aluno, que deverá entregar a(s) cópia(s) na Secretaria do PPGEE para assinaturas e demais encaminhamentos. (PROCEDIMENTOS SUSPENSOS DURANTE O AFASTAMENTO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFRGS)- IMPORTANTE: Documento (atestado ou declaração) de conclusão do mestrado/doutorado somente poderá ser expedido após a homologação do grau de Mestre/Doutor pela Comissão de Pós-Graduação.
- Modelo de dissertação/tese
- Modelo de dissertação/tese em formato LaTeX
- Termo de Autorização para registro no SABi
- Termo de Autorização para registro no SABI – EDITÁVEL
- Checklist dissertação/tese para encaminhar o texto à(ao) Banca Examinadora/Relator
- Checklist dissertação/tese para encaminhar o texto final para homologação pela Comissão de PG
- Formulário para indicação de banca examinadora
- Formulário para marcação de defesa de mestrado/doutorado
- Solicitação de contagem de créditos e verificação de requisitos para defesa
- RESOLUÇÃO 05/2017 – PPGEE – 30/03/2017, que dispõe sobre a constituição das bancas examinadoras de Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado e Exame de Qualificação par ao Doutorado.
- Decisão 01/2011 – PPGEE, que dispõe sobre a exigência de artigo relevante para defesa de dissertação de mestrado e de tese de doutorado.
- Decisão 02/2011 – PPGEE, que dispõe sobre a exigência de certificado de proficiência em língua portuguesa (CELPE-BRAS) para alunos estrangeiros.
- Todos os alunos do PPGEE devem solicitar cadastramento no domínio UFRGS, para que possam receber informações sobre as atividades do Programa, através do portal do aluno da UFRGS (http://www.ufrgs.br) – informações podem ser obtidas diretamente na central de atendimento ao usuário, no CPD (fone: 3308-5333).
- Passo a passo – Acesso no Portal do Aluno UFRGS e Webmail (link para o Tutorial para acesso ao Portal do Aluno, obtenção do Cartão de Identificação UFRGS e Webmail).
- As solicitações de auxílio serão analisadas pela Comissão de Pós-Graduação com base nos documentos mencionados abaixo e na disponibilidade de recursos divulgada em Edital vigente específico para apoio a eventos.
- Os alunos e professores do PPGEE poderão solicitar auxílio financeiro para cobertura parcial de despesas com participação em eventos, através de formulário próprio. Sendo este orçamento limitado, os pedidos aprovados no seu mérito científico serão priorizados na seguinte ordem:
1º – Alunos do PPGEE – para apresentação de trabalho(s) em evento(s) no país (as regras atuais não permitem que alunos de mestrado recebam apoio para apresentação de trabalhos em eventos no exterior, salvo na América Latina), o aluno deverá ser o primeiro autor ou co-autor;
2º – Alunos do PPGEE – para apresentação de trabalho(s) em evento(s) no exterior, o aluno deverá ser o autor principal ou co-autor (somente para alunos do curso de doutorado);
3º – Professores que irão apresentar trabalho(s) em co-autoria com aluno(s) do PPGEE;
4º – Professores que irão apresentar trabalho(s) sem co-autoria de aluno(s) do PPGEE;
5º – Alunos do PPGEE que irão participar de congressos, seminários ou cursos.
Despesas que podem ser cobertas com recursos PROAP:
- Taxas de inscrição (pessoa jurídica) no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento, passagem, hospedagem, alimentação e locomoção urbana;
- Nos casos de participação em congressos e seminários, a cobertura destas despesas será exclusiva para alunos que fizerem apresentação de trabalhos, por um período máximo de até 5 (cinco) dias consecutivos. O número de diárias concedidas será correspondente ao número de dias de duração do evento;
- A participação em cursos ou disciplinas que inexistam na grade curricular obrigatória das instituições será permitida, desde que estejam necessariamente vinculados às dissertações e teses destes alunos;
- Havendo vantagem econômica, será possível substituir passagens dos alunos que fizerem apresentação desses trabalhos por locação de veículo coletivo (pessoa jurídica), o que possibilitará, eventualmente, a participação de outros alunos, sem a cobertura de suas despesas pelo PROAP;
- Documentos necessários: formulário para solicitação de auxílio, carta de aceitação do trabalho no evento, cópia do trabalho a ser apresentado, programa completo do evento incluindo valores de taxas de inscrição, cópia de documento onde constem os dados bancários.
- Participação de alunos em eventos no país – A participação de alunos, regularmente matriculados, em eventos científicos no país, tais como congressos, seminários e cursos poderá ser contemplada com recursos destinados às seguintes despesas:
- Participação de alunos de mestrado em eventos na América do Sul – A participação de alunos de mestrado, regularmente matriculados, em eventos científicos na Amérca Latina, tais como congressos e conferências, poderá ser contemplada com recursos destinados às seguintes despesas:
- Taxas de inscrição (pessoa jurídica) no valor equivalente em reais a, no máximo, US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) por pós-graduando na data da realização da despesa, passagem (com tarifa promocional), hospedagem, alimentação e locomoção urbana, até o valor máximo estabelecido conforme legislação federal vigente e por um período máximo de até 7 (sete) dias. O número de diárias concedidas será correspondente ao número de dias de duração do evento;
IMPORTANTE: A cobertura destas despesas somente será autorizada mediante o cumprimento das seguintes exigências:
1) o mestrando deverá ser o autor principal ou co-autor do artigo a ser apresentado no evento;
2) apresentar trabalho em sessão oral ou sessão de pôsteres em evento de reconhecida relevância internacional na área do conhecimento;e
3) apresentar ao PPGEE o documento comprobatório de aceitação e/ou comunicação oficial para participar em congresso/conferência.
- Documentos necessários: formulário para solicitação de auxílio, carta de aceitação do trabalho no evento, cópia do trabalho a ser apresentado, programa completo do evento incluindo valores de taxas de inscrição, cópia do CPF e de documento onde constem os dados bancários.
- Participação de alunos de doutorado em eventos no exterior – A participação de alunos de doutorado, regularmente matriculados, em eventos científicos no exterior, tais como congressos e conferências, poderá ser contemplada com recursos destinados às seguintes despesas:
- Taxas de inscrição (pessoa jurídica) no valor equivalente em reais a, no máximo, US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) por pós-graduando na data da realização da despesa, passagem (com tarifa promocional), hospedagem, alimentação e locomoção urbana, até o valor máximo estabelecido conforme legislação federal vigente e por um período máximo de até 7 (sete) dias. O número de diárias concedidas será correspondente ao número de dias de duração do evento;
IMPORTANTE: A cobertura destas despesas somente será autorizada mediante o cumprimento das seguintes exigências:
1) o doutorando deverá ser o autor principal ou co-autor do artigo a ser apresentado no evento;
2) apresentar trabalho em sessão oral ou sessão de pôsteres em evento de reconhecida relevância internacional na área do conhecimento;e
3) apresentar ao PPGEE o documento comprobatório de aceitação e/ou comunicação oficial para participar em congresso/conferência.
- Documentos necessários: formulário para solicitação de auxílio, carta de aceitação do trabalho no evento, cópia do trabalho a ser apresentado, programa completo do evento incluindo valores de taxas de inscrição, cópia do CPF e de documento onde constem os dados bancários.
- Participação de professores em eventos no país
- Somente a professores que fizerem apresentação de trabalho;
- Poderá ser contemplada com recursos para cobrir despesas com ressarcimento da taxa de inscrição no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), passagens e diárias (estabelecidas conforme legislação em vigor) por um período máximo de até 5 (cinco) dias consecutivos. O número de diárias concedidas será correspondente ao número de dias de duração do evento;
- Documentos necessários: formulário para solicitação de auxílio, carta de aceitação do trabalho no evento, cópia do trabalho apresentado, programa completo do evento incluindo valores de taxas de inscrição, comprovante de pagamento/recibo (original) da taxa de inscrição, certificado de participação no evento, informação dos dados bancários.
- Participação de professores em eventos no exterior
- Poderá ser complementada com recursos para cobrir despesas com diárias estabelecidas conforme legislação federal em vigor e por um período máximo de até 7 (sete) dias e taxa de inscrição (pessoa jurídica) no valor equivalente em reais a, no máximo, US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) por professor. O número de diárias concedidas será correspondente ao número de dias de duração do evento;
- Documentos necessários: formulário para solicitação de auxílio, carta de aceitação do trabalho no evento, cópia do trabalho a ser apresentado, programa completo do evento incluindo valores de taxas de inscrição, comprovante de pagamento/recibo (original) da taxa de inscrição, cópia da Portaria de Afastamento do País e da respectiva Publicação no Diário Oficial da União, informação dos dados bancários.
IMPORTANTE: A cobertura destas despesas poderá ser efetuada se atendida pelo menos uma das situações:
1) se a solicitação para a aquisição de passagem aérea internacional tiver sido deferida ou obtiver parecer favorável quanto ao mérito do pleito pelo Programa de Auxílio Viagem ao Exterior-AEX da CAPES ou por Programa da mesma natureza de outra agência pública de fomento à pós-graduação (CNPq e FAPs). Desta forma, os docentes interessados devem procurar os Programas acima descritos nas respetivas agências para obter a referida passagem aérea e apresentar, no PPGEE, a carta de concessão e obter o apoio citado neste item. Em caso de apoio de outra agência, poderá ser utilizado recursos do PROAP, desde que o professor receba como apoio apenas a passagem aérea. O professor deverá cumprir interstício de 2 (dois) anos para recebimento do auxílio, salvo os eventos realizados nos países da América Latina;
2) fica dispensado da análise de mérito se o evento for realizado em países da América Latina, desde que o solicitante apresente afastamento oficial da Instituição publicado no DOU.
- O formulário para solicitação de auxílio deverá ser preenchido e entregue na Secretaria do PPGEE, juntamente com os documentos relacionados acima;
- As solicitações de auxílio serão analisadas pela Comissão de Pós-Graduação com base nos documentos mencionados e na disponibilidade de recursos divulgada em Edital vigente específico para apoio a eventos;
- PRESTAÇÃO DE CONTAS: A partir de 22/05/2003, todos os viajantes devem, no seu retorno, apresentar “relatório de viagem“, certificado de apresentação de trabalho no evento e anexar o cartão de embarque das passagens aéreas utilizadas. Portanto, é necessário que os mesmos sejam guardados para posterior prestação de contas.
- Formulário para solicitação de auxílio
- Relatório de viagem
- O Seminário de Andamento tem por objetivo avaliar o andamento da dissertação de mestrado e/ou da tese de doutorado, de modo que o trabalho possa ser acompanhado e discutido pelos integrantes do Programa;
- O(a) aluno(a) de mestrado deverá apresentar e ser aprovado em pelo menos um Seminário de Andamento, de acordo com o calendário oficial do Programa;
- O(a) aluno(a) de doutorado deverá apresentar Seminário de Andamento anualmente, de acordo com o calendário oficial do Programa;
- O trabalho deverá ser apresentado em formato de artigo com até duas (02) páginas, modelo do PPGEE, e deve conter:
- título e resumo;
- cronograma com previsão de conclusão da dissertação/tese;
- bibliografia;
- nome do(a) aluno(a), do Professor Orientador e Co-Orientador (se houver);
- O(a) aluno(a) deverá fornecer à Secretaria uma cópia eletrônica do seu trabalho, de acordo com o modelo sugerido pelo PPGEE, no prazo mínimo de sete (07) dias antes da data prevista para sua apresentação;
- Tempo de apresentação: de 15 minutos, acrescido de 15 minutos para argüição pela banca, que será constituída por três membros titulares, entre estes o Orientador, mais um membro suplente. A constituição da banca será definida pela Comissão de Pós-Graduação ou por um professor designado pela Comissão para organizar as apresentações;
- Modelo de texto para Seminário de Andamento
- Modelo de texto para Seminário de Andamento em formato LaTeX
- Resolução 01/2015 – PPGEE que dispõe sobre a realização do Seminário de Andamento
- A critério da Comissão de Pós-Graduação do PPGEE, poderão ser computados créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas/cursos de pós-graduação.
A solicitação de autorização à Comissão de Pós-Graduação para cursar disciplinas de outros PPGs É OBRIGATÓRIA e deverá ser entregue (através de formulário específico) à Secretaria do PPGEE (ppgee@ufrgs.br).
Os pedidos poderão ser entregues durante o período de matrículas do PPGEE.
Para isso, será necessário que o planejamento da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s) pelo aluno seja feito com a devida antecedência, em conjunto com o Orientador, verificando os períodos de matrículas e disciplinas que serão ofertadas pelos outros Programas. Uma justificativa técnica circunstanciada para a realização da disciplina, tendo em vista o tema da tese/dissertação, deverá ser apresentada juntamente com a concordância do orientador.
Para as disciplinas pré-aprovadas pela Comissão de PG, após o encerramento das mesmas com a respectiva atribuição oficial de conceitos, o aluno deverá solicitar à Secretaria de Pós-Graduação registro dos créditos externos no histórico escolar através de formulário específico disponibilizado na página do PPGEE e anexando os documentos necessários.
As disciplinas que forem cursadas em outros PPGs e não tiverem sido aprovadas antecipadamente, pela Comissão de Pós-Graduação do PPGEE, NÃO SERÃO APROVEITADAS.
- Para a definição do número de créditos a serem computados em uma disciplina serão analisados seu conteúdo, sua carga horária e sua adequação ao PPGEE, ouvido seu Orientador.
- O pedido de aproveitamento de créditos deverá ser entregue na Secretaria do Curso, com a concordância expressa do Professor Orientador, anexando os seguintes documentos:
- Carta de encaminhamento, atestado ou histórico do Programa/Curso onde a disciplina foi cursada contendo informações sobre o período em que a disciplina foi cursada, nome e código da disciplina, número de créditos, carga horária, conceito, nome do professor responsável pela disciplina;
- Súmula ou plano de ensino da disciplina;
- Formulário para solicitação de aproveitamento de créditos
- O número de créditos externos ao PPGEE que poderão ser aproveitados no Mestrado é de até 08 (oito) créditos, a critério da Comissão de Pós-Graduação.
- O diploma de mestrado possibilitará o aproveitamento no curso de doutorado de até 20 créditos obtidos no mestrado, a critério da Comissão de Pós-Graduação.
- O número mínimo de créditos que devem obrigatoriamente ser cursados em disciplinas do PPGEE é de 12 (doze), tanto para o Mestrado como para o Doutorado.
- Os créditos obtidos em disciplinas do PPGEE sem a apresentação do Diploma terão validade limitada a 72 (setenta e dois) meses. O mesmo tempo de validade é aplicado para aproveitamento de créditos obtidos em disciplinas externas ao PPGEE.
(A PARTIR DE AGOSTO/2021 todos os textos de dissertações/teses deverão ser escritos e entregues em formato “LATEX”) FORMATAÇÃO DO TEXTO E “CHECKLIST”:
ENTREGA DA DISSERTAÇÃO/TESE para encaminhar à banca examinadora: (A PARTIR DE AGOSTO/2021 todos os textos de dissertações/teses deverão ser escritos e entregues em formato “LATEX”)
INDICAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA:
DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE:
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(A ENTREGA DOS DIPLOMAS ESTÁ SUSPENSA PELA PROPG DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS)
O diploma de Doutorado/Mestrado será emitido após verificação de que todos os requisitos exigidos (créditos, aprovação em proficiência em língua (s) estrangeira (s), aprovação do exame Celpe-Bras, aprovação na defesa do trabalho, aprovação em pelo menos um Seminário de Andamento, Estágio Docência, comprovação de submissão/aceitação de artigo científico para publicação, conforme resoluções específicas do PPGEE e UFRGS) foram cumpridos, mediante homologação pela Comissão de Pós-Graduação e mediante o depósito do documento de Tese/Dissertação em meio eletrônico junto à biblioteca da Escola de Engenharia.
Após o retorno da dissertação/tese da Gráfica da UFRGS,uma cópia eletrônica da tese/dissertação (em formato .pdf) é enviada, pelo PPGEE, para a Biblioteca da Escola de Engenharia, juntamente com uma via original do Termo de Autorização para registro no SABi.
O diploma é solicitado pelo aluno, através do Portal do Aluno de Pós-Graduação: ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO >> ALUNO >> SOLICITAÇÃO DE DIPLOMA.
Despesas que podem ser cobertas com recursos PROAP:
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As solicitações de documentos (histórico, atestado, declaração, certificado, etc.) à Secretaria do PPGEE devem ser feitas pessoalmente ou através do e-mail: ppgee@ufrgs.br;
A Secretaria providenciará os documentos solicitados em um prazo mínimo de 48 horas úteis.
- As inscrições para o Doutorado são feitas, semestralmente, conforme cronograma definido por edital divulgado no site do PPGEE.
- Maiores informações podem ser obtidas junto à Secretaria Administrativa do PPGEE
pelo telefone (051) 3308-3129 ouatravés do e-mail: ppgee@ufrgs.br
- A transposição do Mestrado para o Doutorado deverá ser feita até o 17º mês de ingresso no Curso de Mestrado. No início do 18º mês o aluno já deverá estar no Doutorado.
- O mestrando poderá solicitar à Comissão de Pós-Graduação mudança de matrícula para o nível de Doutorado através de requisição de seu Professor Orientador.
- Para a obtenção da mudança de matrícula para o nível de Doutorado, o mestrando deverá preencher os requisitos contidos na Resolução 01/2012 do PPGEE.
- Maiores informações podem ser obtidas junto à Secretaria Administrativa do PPGEE pelo telefone (051) 3308-3129 ou através do e-mail: ppgee@ufrgs.br
- Formulário para solicitação de transposição do Mestrado para o Doutorado
- Resolução 01/2012 do PPGEE
Algumas disciplinas oferecidas no primeiro semestre possuem pré-requisitos que são necessários para que o aluno possa cursar, com o devido aproveitamento, disciplinas oferecidas em semestres subsequentes.
Solicitação de quebra de pré-requisito poderá ser encaminhada à Comissão de Pós-Graduação, para análise, através de formulário próprio, conforme segue:
Formulário para solicitação de quebra de pré-requisito devidamente preenchido, contendo justificativa fundamentada, que comprove que o aluno possui os conhecimentos necessários para cursar a disciplina pretendida. Os seguintes documentos deverão ser anexados:
Atestado ou histórico do Programa/Curso onde a disciplina foi cursada contendo informações sobre o período em que a disciplina foi cursada, nome e código da disciplina, número de créditos, carga horária, conceito, nome do professor responsável pela disciplina;
Súmula ou plano de ensino da disciplina, devidamente autenticado pelo Programa/Curso onde a disciplina foi cursada;
O encaminhamento da solicitação de quebra de pré-requisito à Comissão de Pós-Graduação, por si só, não é garantia de autorização para cursar a disciplina pretendida. Assim sendo, a solicitação deverá ser encaminhada antes do período de matrículas, informado no calendário de atividades do PPGEE.
A avaliação do desempenho dos alunos regulares do PPGEE é feita semestralmente, de acordo com as normas vigentes.
- Resolução 01/2011 – PPGEE – Estabelece normas para a realização de Avaliação de Desempenho do Corpo Discente do PPGEE.
- Resolução 03/2017 – PPGEE – Estabelece normas para realização do Exame de Qualificação para o Doutorado.
- Resolução 05/2017 – PPGEE, que dispõe sobre a constituição das bancas examinadoras de Dissertação de Mestrado, Tese de Doutorado e Exame de Qualificação para o Doutorado.
- Encaminhar à Comissão de Pós-Graduação o formulário de solicitação de afastamento para realizar estágio no exterior, devidamente assinado, anexando plano de trabalho;
- O plano de trabalho deverá conter: cronograma de atividades, dados completos sobre a instituição onde será realizado o estágio (localização, laboratório, etc.), período de realização do estágio, orientador externo, período e órgão pagador da bolsa;
- Junto ao formulário de solicitação e ao plano de trabalho, deverão ser anexadas duas manifestações de concordância: do professor Orientador do PPGEE e do Orientador Externo, devidamente assinadas e datadas;
- O aluno somente poderá se afastar das atividades do PPGEE para realizar o estágio com a aprovação da Comissão de Pós-Graduação, sob pena de perder a bolsa de estudos;
- A participação do aluno em estágios não o exime do cumprimento dos prazos regimentais do PPGEE.
- Requisitos para estágio sanduíche:
- Ter completado todos os créditos em disciplinas (20 para alunos do Mestrado e 30 para alunos do Doutorado);
- Ter sido aprovado em Exame de Qualificação (alunos do Doutorado).
- Formulário de afastamento para realizar estágio no exterior.
- Ao retornar do estágio no exterior, o aluno deverá encaminhar à Comissão de Pós-Graduação o relatório das atividades desenvolvidas durante período do estágio, conforme modelo próprio do PPGEE (Modelo de Relatório de Atividades para Bolsistas (CAPES/CNPq/FAPERGS/Outras).
- A distribuição de bolsas de Mestrado e de Doutorado para alunos do PPGEE depende da disponibilidade de bolsas em cada semestre e de critérios definidos pela Comissão de Pós-Graduação.
- Como iniciar o processo de Pós-Doutorado na UFRGS: https://www.ufrgs.br/ppgpsicanalise/ingresso/pos-doutorado/
Tendo em vista que,
(i) de acordo com as normas da UFRGS e da CAPES os pós-doutorandos são membros efetivos do PPGEE, (ii) as atividades desenvolvidas pelos pós-doutorandos devem ser relatadas anualmente pelo PPGEE à CAPES e (iii) visando propiciar uma maior integração da pesquisa dos pós-doutorandos ao PPGEE, a Comissão Coordenadora recomenda aos professores que supervisionarão futuros pós-doutorandos que doravante sigam as orientações abaixo.
1) O projeto deve ser submetido e aprovado pela Comissão Coordenadora do PPGEE, mesmo que o trâmite interno da UFRGS não exija aprovação pela Comissão.
2) O projeto deve ter pelo menos as seguintes características:
2.1) estar inserido nas linhas de pesquisa e áreas de concentração do PPGEE;
2.2) descrever a contribuição do desenvolvimento do projeto para o PPGEE;
2.3) detalhar as diversas formas de atuação do pós-doutorando no PPGEE, incluindo apresentações em seminários de andamento, orientação de alunos, participação em disciplinas e demais atividades letivas;
2.4) em relação a atuação em disciplinas do PPGEE, deve haver previsão da participação do pós-doutorando no plano de ensino das disciplinas, que deve estar de acordo com a Resolução 26/2011 da UFRGS atualmente em vigência.