Resolução 02/2019
Art. 7º Em casos excepcionais, a aluna ou aluno de mestrado, em até 6 (seis) meses após a data de desligamento, ou de doutorado, em até 12 (doze) meses após a data de desligamento, sendo o desligamento em razão de não cumprir o
prazo para defesa, poderá solicitar religamento, apresentando à Comissão de
Pós-Graduação:
I – A dissertação ou a tese a ser defendida;
II – A comprovação dos requisitos do curso;
III – A autorização do orientador ou orientadora para defesa.
§1º Os requisitos constantes no histórico escolar serão verificados pela secretaria do Programa de pós-graduação, não sendo necessária apresentação de documento.
§2º Em caso de negativa da Comissão de Pós-Graduação quanto ao religamento, a aluna ou aluno poderá ingressar com recurso ao Conselho de Pós-graduação deste Programa em até 30 (trinta) dias do recebimento da negativa.