SOLICITAÇÃO DE BANCA
Instruções para composição da banca
Regimento Interno PPGEEI
Art. 51. A defesa de Dissertação de Mestrado será realizada em sessão pública, diante da banca examinadora designada pela Comissão de Pós-Graduação e constituída por, no mínimo, 03 (três) doutores, sendo pelo menos um deles externo ao Programa e um do corpo de professores do Programa, acrescida do professor orientador.
Parágrafo único. O orientador é o presidente da banca examinadora, sem direito a julgamento.
| COMPOSIÇÃO DA BANCA DE MESTRADO | |
| MEMBRO 1 | Orientador(a) |
| MEMBRO 2 | Docente do PPGEEI |
| MEMBRO 3 | Docente externo ao PPGEEI |
| MEMBRO 4 | Livre escolha (pesquisador/a doutor/a) |
Regimento Interno PPGEEI
Art. 53. A defesa da Tese será realizada em sessão pública, diante da banca examinadora designada pela Comissão de Pós-Graduação e constituída por, no mínimo, 03 (três) doutores, sendo pelo menos dois deles externos ao Programa (pelo menos um dos quais, externo à UFRGS), e um do corpo de professores do Programa, acrescida do orientador.
Parágrafo único. O orientador é o presidente da banca examinadora, sem direito a julgamento.
| COMPOSIÇÃO DA BANCA DE DOUTORADO | |
| MEMBRO 1 | Orientador(a) |
| MEMBRO 2 | Docente do PPGEEI |
| MEMBRO 3 | Docente externo ao PPGEEI |
| MEMBRO 4 | Docente externo à UFRGS |
Regimento Interno PPGEEI
Art. 40. O Exame de Qualificação deverá ocorrer no quarto semestre letivo.
§ 1º A banca examinadora do Exame de Qualificação será constituída pelo orientador e dois professores Doutores designados pela Comissão de Pós-Graduação, ouvido o orientador.
| BANCA – EXAME DE QUALIFICAÇÃO | |
| MEMBRO 1 | Orientador(a) |
| MEMBRO 2 | Livre escolha (pesquisador/a doutor/a) |
| MEMBRO 3 | Livre escolha (pesquisador/a doutor/a) |