Regras para notas fiscais

O comprovante (nota fiscal, recibo ou documento equivalente) deve obrigatoriamente conter:

  • Nome do beneficiário;
  • Nome do Programa da CAPES no âmbito do qual o investimento foi realizado;
  • Data de emissão;
  • Descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos ou contratados.
Toda nota fiscal deve conter:
  • Nome: Coordenador(a) do PPGIE – CAPES PROEX nº 0350/2021
  • CPF: (solicitar à secretaria, conforme LGPD)
  • Endereço: Av. Paulo Gama, 110 – Anexo III (Prédio 12105), sala 334 – Porto Alegre/RS – CEP 90040-060

➡️ Se faltar espaço, use o campo “Outras informações”.

➡️ Pagamentos via boleto devem ser emitidos 5 a 7 dias úteis antes do vencimento.

⚠️Importante

Não serão aceitos comprovantes ou notas fiscais que:

  • estejam rasurados, borrados ou com caracteres ilegíveis;
  • apresentem datas fora do período de vigência do AUXPE (antes ou depois do prazo de aplicação dos recursos);
  • estejam com o prazo de validade vencido.