Orientações para reembolso de Auxílio-diário (Docente ou Discente)

É importante verificar as Orientações Gerais.

O auxílio diário é utilizado para apoiar a participação de membros da comunidade em atividades acadêmicas relacionadas aos Programas da Capes, que envolvam viagens de curta duração no País ou no exterior. São destinados a gastos com hospedagem, alimentação e deslocamento.

  O valor do auxílio-diário deve seguir o seguinte limite:

Tipo de auxílio diárioValor
NacionalR$320,00
ExteriorUSD $180,00 – USD $370,00
vide Portaria Capes 1322016

Orientações

Para o reembolso de pagamento de passagens e diárias a terceiros, é necessário:

  • Apresentar notas fiscais do hotel, seguindo as Regras de Notas Fiscais
  • Também devem ser apresentados os bilhetes de transporte (aéreo, terrestre, fluvial ou marítimo).

Se as diárias forem pagas diretamente aos participantes do evento, o beneficiário deve registrar a despesa no SIPREC, apresentando o termo de concessão de diárias.

Documentos necessários

1. Recibo Modelo A devidamente preenchido (não assinado até o reembolso).

2. Cartões de embarque ou declaração de embarque da companhia aérea com todos os trechos.

3. Certificado de participação no evento.

4. Fatura do cartão paga (se aplicável) e comprovante de pagamento da fatura.

5. Comprovantes de hospedagem, alimentação e transporte local.

6. Dados bancários do Banco do Brasil.

7. Artigo publicado (obrigatório para alunos e docentes que apresentaram trabalho).