Recurso PROEX/CAPES

O Programa de Pós-Graduação em Informática na Educação faz parte dos Programas de Excelência da CAPES (PROEX) que fazem jus a verbas especiais de custeio.

Os valores variam anualmente conforme disponibilidade da CAPES. Informamos a seguir as normativas do uso da verba de PROEX e as orientações para os gastos (final da mensagem).

Os itens financiáveis e as normas de prestação de contas são determinados pela Portaria CAPES/PROEX n.034/2006 que regulamenta o PROEX, atualizada pela Portaria CAPES/PROEXn.102/2015 e pela Portaria CAPES/n.059/2013.

Não poderão ser utilizados os recursos de custeio do PROEX para a compra de equipamentos, softwares caracterizados como capital, livros e demais despesas classificadas como material permanente conforme determina a Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

  1. Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional
  2. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Segue abaixo os itens financiados conforme o regulamento do PROEX:

Art. 34 Os recursos de custeio do PROEX destinam-se ao apoio das atividades científico acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral. Poderão ser custeadas despesas correntes enquadradas nos elementos e atividades abaixo discriminados:

I – Elementos de despesa:
a) material de consumo;
b) serviços de terceiros (pessoa jurídica);
c) serviços de terceiros (pessoa física);
d) auxílio diário, previsto em norma específica da Capes;
e) passagens e despesas com locomoção;

II – Atividades:
a) manutenção de equipamentos;
b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
c) serviços e taxas relacionados à importação;
d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científico acadêmicas no país e no exterior;
i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
k) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio.

  • 1º As atividades descritas nas alíneas “h”, “j” e “k” do inciso II deste artigo referem-se exclusivamente aos professores vinculados aos PPGs, alunos matriculados nos PPGs e pesquisadores em estágio pós-doutoral.
  • 2º Poderão ser utilizados outros elementos de despesa além dos previstos no inciso I deste artigo, desde que sejam vinculados às atividades-fim da pós-graduação e com a devida aprovação da CAPES.

Art. 35 Serão vedados pagamentos a título de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas examinadoras. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

Art. 36 Não será permitida a contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, contratações que não sejam vinculadas às atividades-fim da pós-graduação ou contratações em desacordo com a legislação vigente. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

ANEXO II

MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ON LINE DO SISTEMA SIPREC

DE AUXÍLIO FINANCEIRO A PROJETO EDUCACIONAL E DE PESQUISA (AUXPE)

Todo comprovante de despesa relativo a custeio ou a capital deverá ser emitido em nome do BENEFICIÁRIO E DEVERÁ CONTER, OBRIGATORIAMENTE, O NOME DO PROGRAMA DA CAPES NO ÂMBITO DO QUAL FOI REALIZADO O INVESTIMENTO, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos/contratados.

Se ocorrerem, em casos excepcionais, contratações de pessoas para a prestação de serviços de, por exemplo, barqueiro, mateiro, guia etc. e estas pessoas, em virtude de suas condições sociais e/ou econômicas, não possuírem CPF e, consequentemente, não poderem emitir notas fiscais, o BENEFICIÁRIO informará o seu CPF para a realização da despesa, justificado em campo próprio do SIPREC tal ocorrência, devendo, ainda, realizar o upload de arquivo digital (formato .pdf) que comprove o serviço contratado e, se possível, declaração de próprio punho do prestador de serviço.

Para pagamento de diárias, deverão ser obedecidos os tetos praticados pela Administração Pública Federal, conforme Decreto nº. 5.992/2006, de 19 de dezembro de 2006 e Decreto n.º 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterados pelo Decreto n.º 6.907 de 21 de julho de 2009; bem como norma da CAPES específica para este fim. As diárias são destinadas a gastos com hospedagem, alimentação e deslocamento.

As viagens do BENEFICIÁRIO previstas no projeto deverão ser comprovadas mediante a apresentação dos cartões de embarque, em casos de passagens aéreas, e apresentação de bilhetes, para viagens terrestres, fluviais ou marítimas. A realização de pagamento de passagens e diárias a terceiros deverá ocorrer mediante a apresentação de notas fiscais de hotéis, caso em que as diárias aos participantes de eventos poderão ser pagas diretamente ao estabelecimento hoteleiro, que fornecerá nota fiscal com a relação dos usuários, bem como a apresentação dos
bilhetes aéreos, terrestres, fluviais ou marítimos. Caso as diárias sejam pagas diretamente aos participantes dos eventos, o BENEFICIÁRIO apresentará, via SIPREC, termo de concessão de diárias, devendo o valor das mesmas obedecer ao estipulado no caput deste item.

Não serão aceitos documentos rasurados, com borrões, caracteres ilegíveis, com datas anteriores ou posteriores ao prazo de aplicação dos recursos (vigência do AUXPE) e notas fiscais com prazo de validade vencido.

  1. Orientações e rotinas para gastos;
  2. Regulamento do Proex – 2017 – Versão Compilada;
  3. Portaria nº 59 de 14 de maio de 2013;
  4. Anexo I – Manual de Utilização de Recursos Financeiros;
  5. Auxílio Diário – Portaria Capes 1322016;
  6. Recibo Modelo A Preenchido- Exemplo;
  7. Recibo Modelo A