Após da defesa da Tese, o aluno deve proceder a HOMOLOGAÇÃO DA TESE e tem 90 dias para realizá-la, segundo Resolução 10/2014 da CAMPG:
Dos Diplomados
Art. 42 – O diploma de Doutorado será emitido após verificação de que todos os requisitos exigidos: créditos, aprovação em proficiência em língua(s) estrangeira(s), cumprimentos das exigências de produção científica previstas no Art. 23, § 3º e aprovação na defesa do trabalho foram cumpridos, mediante homologação pela Comissão de Pós-Graduação e mediante o depósito do documento de Tese, em meio eletrônico, junto ao Repositório LUME/UFRGS.
Parágrafo único – Os requisitos descritos no caput deste artigo devem ser atendidos em até 90 dias após a defesa.
Os documentos necessários para homologar sua Tese, e que devem ser entregues OBRIGATORIAMENTE por e-mail, em PDF, cada documento em arquivos separados – NÃO SERÃO ACEITOS ARQUIVOS NO DRIVE!, à Secretaria do PGIE são:
- Encaminhar para a secretaria do PGIE (secretariapgie@ufrgs.br) a Tese em PDF (não enviar no Drive!) com as correções solicitadas pela banca. A Tese passará por um parecerista membro da COMPÓS. Informaremos por e-mail se deverá haver modificações. Somente após o ok do parecerista a Tese irá para homologação (informaremos por e-mail);
- Termo de autorização para a biblioteca digital em UMA VIA original, com assinatura obrigatória pelo orientando e pelo orientador: http://www.lume.ufrgs.br/arquivos_download/termo.pdf e https://lume.ufrgs.br/instrucoes
- Ficha Catalográfica – conforme especificações da biblioteca da FACED ou da Informática ou pelo link https://sabi.ufrgs.br/servicos/publicoBC/ficha.php. A Ficha Catalográfica é colocada antes da Folha de Aprovação (ou Ata de Defesa de Tese, que pode ser solicitada à secretaria) e após a folha de rosto, dentro da Tese;
- Declaração do orientando informando as correções realizadas na Tese, segundo as orientações da banca, assinada pelo orientador, concordando com esta versão final da Tese;
- Se o aluno quiser sua Tese impressa, deve preencher, assinar e encaminhar o seguinte TERMO DE RESPONSABILIDADE DA PROPG;
- ATA DA DEFESA – as teses não serão enviadas para a homologação sem a ata assinada digitalmente por todos os membros da banca, inclusive orientador.
- Listagem de produções com os devidos conceitos da CAPES (de acordo com nosso Regimento, o aluno deverá apresentar, para a homologação da Tese, os seguintes conceitos):
Art. 21, § 3º – É obrigatória a apresentação de pelo menos 3 publicações para o processo de defesa da tese. Estas publicações deverão obedecer os seguintes critérios:
I – Pelo menos uma classificada como B1 ou superior no Qualis/CAPES/periódicos na área Interdisciplinar (à época da publicação ou atual). Se a publicação não possuir classificação Qualis na área Interdisciplinar, que tenha classificação B1 ou superior no Qualis/CAPES/periódicos em outra área.
II – Pelo menos uma antes da qualificação.
III – No caso de publicação de Capítulo de Livro ou de Livro integral, a COMPÓS poderá estudar a equivalência com trabalhos descritos no inciso I deste parágrafo.
IV – Preferencialmente em co-autoria com seu orientador e coorientador.
OBSERVAÇÃO: Não é necessária a entrega de cópia física da versão final da Tese, pois a Gráfica UFRGS fornece uma cópia gratuitamente ao aluno (que deverá buscar na Gráfica, ou emitir procuração para que outrem o faça), porém, somente em tons de cinza ou preto, nunca coloridas. Caso a Tese contenha folhas coloridas e o aluno queira preservá-las, terá que trazer a cópia física impressa integralmente (somente após a avaliação do parecerista da COMPÓS, conforme informado no primeiro item).
A homologação da Tese se dará nos dias em que acontece a reunião da COMPÓS, ou seja, as homologações ocorrem (aproximadamente) de 15 em 15 dias, e dependem, também, da data em que a documentação foi encaminhada.
Após a homologação da sua Tese na COMPÓS, ou seja, quando todos os documentos forem entregues e o parecerista tiver revisado a Tese, você receberá um e-mail da Secretaria do PGIE com as orientações para solicitar o seu diploma.
O QUE SÃO “FOLHA DE APROVAÇÃO” E “FICHA CATALOGRÁFICA”?
FOLHA DE APROVAÇÃO
Elemento que se tornou obrigatório em todos os Trabalhos Científicos a partir da atualização da NBR 14724, em agosto de 2001, deve ser colocado logo após a folha de rosto. Deve conter:
a) Nome do Autor (ou autores) do trabalho;
b) Título (por extenso) e Subtítulo (se houver);
c) Natureza do Trabalho;
d) Objetivo visado pelo Trabalho;
e) Nome da Instituição a que o Trabalho é submetido;
f) Área de Concentração;
g) Data da aprovação;
h) Nome, titulação e assinatura dos componentes da banca examinadora e Instituições a que pertencem.
A ABNT esclarece que a data da aprovação e as assinaturas dos componentes da Banca Examinadora devem ser colocadas após a aprovação do Trabalho. (No PGIE, normalmente se coloca somente uma cópia da Ata de Defesa numa nova página)
Não são fornecidos maiores detalhes quanto à forma que essa página deve ter, nem quanto a outras informações adicionais que os orientadores, via de regra, colocam. Deduz-se, então, que as Instituições ou os orientadores têm liberdade de redigir essa folha da maneira que lhes convier, desde que façam constar os itens exigidos pela Norma.
FICHA CATALOGRÁFICA:
No link abaixo você encontra o Sistema para Geração Automática de Ficha Catalográfica de UFRGS. Com essa ferramenta você consegue gerar automaticamente a sua ficha catalográfica.
https://sabi.ufrgs.br/servicos/publicoBC/ficha.php
OBS: Na ordem, a Ficha Catalográfica é colocada antes da Folha de Aprovação (ou da Ata de Defesa, que você pode solicitar na Secretaria do PGIE), dentro da Tese.
A seguir, um exemplo de Ficha Catalográfica:





